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ID
1502524
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as proposições a seguir, com base no CTN:

I. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento farse-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

II. A observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

III. A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Todas certas, vejamos:

    I - Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

    II - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos
    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo

    III - Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente
           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

           II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

           III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:


    bons estudos
  • II-  art. 100 do CTN: “A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo”

    Nenhuma multa ou juro poderão ser exigidos quando a transparência do agir do contribuinte é conhecida pela Administração; e tanto mais quando este exerce prática reiteradamente observada pelas autoridades administrativas, com estabilidade.

  • Entendi melhor a opção III com esta ementa: “Ementa: .... II. A correta interpretação do art. 137 do CTN é no sentido de que o mandante, preponente ou empregador só responde pelos atos do mandatário, preposto ou empregado se existir orientação no sentido de infringir a lei. Caso contrário, deve o infrator arcar pessoalmente com as reprimendas impostas. ....” (TRF-4ª Região. AC 1998.04.01.015376-0/RS. Rel.: Des. Federal Marga Inge Barth Tessler. 3ª Turma. Decisão: 13/11/01. DJ de 16/01/02, p. 653.)"

  • I. CORRETA. CTN. Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    II. CORRETA. CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: (...) Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    III. CORRETA. CTN.  Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: (...) II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.

  • Só não entendo como o cumprimento das normas complementares fazem a atualização monetária (que, pra mim, é algo que acontece com o decorrer do tempo) deixar de ser observada.

  • 100 Parágrafo único.  Se o contribuinte descumprir a lei, porém observando norma complementar, não poderá ser penalizado.

     

  • Poxa, se eu respeitar a lei, não vai ter correção e nem atualização de valor de tributo que eu deva pagar, bacana !!