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alt. d
Art. 593 CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor Público
O recurso cabível da decisão que indeferir o pedido de restituição de coisa apreendida é
a) Mandado de Segurança.
b) recurso em sentido estrito.
c) correição parcial.
d) agravo em execução.
e) apelação. CORRETA
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GABARITO: "D"
A decisão que, no processo penal, indefere pedido de restituição de coisa apreendida, é apelável (art. 593 , II - CPP )
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Lembrando que os infringentes são só em favor do réu
Abraços
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Sempre cai essa mesma pergunta. Tem que saber e acabou.
Gabarito D
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coisa Apreendida = Apelação
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O recurso cabível, neste caso, é a apelação, pois se trata de decisão com força de definitiva, resolvendo o mérito do incidente, para a qual não é previsto o RESE como recurso cabível,nos termos do art. 593, II do CPP.
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Gabarito: D
Incidentes e recursos cabíveis:
Incidente de RESTITUIÇÃO de coisas apreendidas → APELAÇÃO
Incidente de INSANIDADE mental → IRRECORRÍVEL, cabendo MS da que determina e HC da que nega (Obs.: incidente em favor da defesa)
Incidente de FALSIDADE → RESE (art. 581, XVIII CPP)
Bons estudos (: