SóProvas


ID
1507402
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O recurso cabível da decisão que indefere o pedido de restituição de coisa apreendida é

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 593 CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

     II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;


  • Ano: 2017 Banca: FCC  Órgão: DPE-PR Prova: Defensor Público

    O recurso cabível da decisão que indeferir o pedido de restituição de coisa apreendida é 

     a) Mandado de Segurança. 

     b) recurso em sentido estrito. 

     c) correição parcial. 

     d) agravo em execução. 

     e) apelação. CORRETA

  • GABARITO: "D"

     

    A decisão que, no processo penal, indefere pedido de restituição de coisa apreendida, é apelável (art. 593 , II - CPP )

  • Lembrando que os infringentes são só em favor do réu

    Abraços

  • Sempre cai essa mesma pergunta. Tem que saber e acabou.

    Gabarito D

  • coisa Apreendida = Apelação

  • O recurso cabível, neste caso, é a apelação, pois se trata de decisão com força de definitiva, resolvendo o mérito do incidente, para a qual não é previsto o RESE como recurso cabível,nos termos do art. 593, II do CPP.

  • Gabarito: D

    Incidentes e recursos cabíveis:

    Incidente de RESTITUIÇÃO de coisas apreendidas → APELAÇÃO

    Incidente de INSANIDADE mental → IRRECORRÍVEL, cabendo MS da que determina e HC da que nega (Obs.: incidente em favor da defesa)

    Incidente de FALSIDADE → RESE (art. 581, XVIII CPP)

    Bons estudos (: