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ID
1507411
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o acusado, regularmente intimado, não comparecer, sem motivo legítimo, para o julgamento em plenário do júri, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Com a lei nº 11.689 , tornou-se opcional a presença do acusado ao longo de seu julgamento em plenário, independentemente do crime capitulado na peça acusatória. Diz o novo art. 457 do CPP que o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

  • Questão desatualizada:

     Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)