SóProvas


ID
1509508
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
  • Pode-se usar o raciocínio de que além da citação por Oficial de justiça (via mandado), considera-se citado o réu que compareça para arguir a ausência de citação (art. 570, CPP), portanto não havendo mandado, dar-se-á por citado. Com isso, afasta-se a hipótese da alternativa "e" que, se fosse a opção correta, seria um erro legislativo ao excluir outras hipóteses.

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la.

  • Só p efeito de memorização: se comparar com o Proc. Civil, quando se dá a formação do processo lá?

  • Processo Penal: na citação/intimação efetiva.

    Processo Civil: na juntada do mandado aos autos.

  • Código Processual Penal "sin mariconadas": Citou o acusado= Triangulizou-se a relação! Juiz, autor e réu.

     

    Trabalhista, Civil= Cheio de "mariconadas". Tem que juntar aos autos e blá-blá-blá!

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código de Processo Penal

    Art. 363 - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 363 do CPP: O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • RESPOSTA: Letra B, conforme previsto no artigo 363 do CPP.

  •  Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

    Gabarito -> [B]

  •  

    VIDE   Q589588

     

     



    Súmula 710, STF:       No processo penal, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, e NÃO da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.



    SÚMULA 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, SALVO se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
     


    Súmula 351, STF:    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
     


    Súmula 155, STF:        É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

     

    Súmula 366, STF:        Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

  • GABARITO B 

     

    O processo terá completada sua formação quando realizada a CITAÇÃO DO ACUSADO.

  • Código de Processo Penal

    Art. 363 - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado

  • sou escrevente faz um ano e não entendi essa questão, nem sei o que é isso de formação, faço tudo isso que está nas questões pelo menos uma dezena de vezes por dia.

  • CODIGO PROCESSUAL PENAL 

    ALT: B

    CITACAO DO ACUSADO

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

         Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

     

    GABARITO: B

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • PEQUENO RESUMO SOBRE CITAÇAO...

    ---> SÓ RECAÍ SOBRE O RÉU

    ---> COMPLETA A RELAÇAO PROCESSUAL

    ---> NÃO PODE POR EDITAL

    PEQUENO RESUMO SOBRE INTIMAÇAO

    ----> RECAÍ SOBRE TODOS OS SUJEITOS,INCLUSIVE O RÉU

    ----> QUALQUER MEIO IDÔNEO

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!!

    BONS ESTUDOS E NAO DESISTA! NOSSA HORA VAI CHEGAR!!!

     

  • Conforme expresso no cpp

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

     

  • Concurseiro Resiliente  tenha cuidado, a citação  ocorrerá por EDITAL, com prazo de quinze dias, se o acusado não for encontrado ( L.I.N.S). É o que dispõe o artigo 361 do CPP.

    Só observação: Se o réu estiver no estrangeiro em L.I.N.S(Lugar Incerto e Não Sabido) a sua citação ocorrerá por edital.

  •  

         Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • ART. 363 - O PROCESSO TERÁ COMPLETADA A SUA FORMAÇÃO QUANDO REALIZADA A CITAÇÃO DO ACUSADO.

  • CPP

     

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

     

    NCPC

     

    Art. 312(não cai no TJ-SP).  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • Para completar o processo lembre-se do triangulo, onde deve existir : Juiz, Autor e Réu ( Acusado)

                                            Juiz

                                              /\  

                                            /   \

                                          /      \

                              Autor              Réu

    GAB: B

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • Art 363- O Processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÂO DO ACUSADO

    Gab: B

  • Citação do acusado para responder por escrito  em 10 dias, salvo o edital , que será 15.

     

     

  • Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  •     Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.     

     

    Alternativa B

  • A repetiçao até a exaustao leva a perfeiçao!!

     

  • Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    B)   Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÃO DO ACUSADO.   

  • Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    B)   Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÃO DO ACUSADO.

  •  Art. 363 do CPP-  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    Alternativa B

  • Citação é o ato processual que tem a finalidade de dar conhecimento ao réu da existência da ação penal, do teor da acusação, bem como cientificá -lo do prazo para a apresentação da resposta escrita. De acordo com o art. 363, caput, do Código de Processo Penal, “o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado”, ou seja, a relação jurídico-processual considera-se perfeita por estar presente o trinômio acusação, defesa e juiz (triangularização processual).

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • No processo civil, a citação válida induz litispendência, faz litigiosa a coisa e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (lembrar que na sistemático do novo CPC, não é mais a citação que torna prevento o juízo, mas a distribuição da petição inicial). Diferentemente, no processo penal, o único efeito da citação é estabelecer a angularidade da relação processual, fazendo surgir a instância (formando-se o actum trium personarum).

  • Complementando.

    Vi que a Mari Vieira comparou o CPC com o CPP, mas na verdade, o CPC/2015 dispõe em seu art. 312 que "Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240  depois que for VALIDAMENTE CITADO" e não necessariamente com a juntada do mandado.

    Me corrijam sobre qualquer erro. ;)

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    GAB B

  • Gabarito B.

    art. 363 - Formação do processo = realizada a citação do acusado.

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - (revogado);

    II - (revogado).

    § 1º Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 2º (VETADO)

    § 3º (VETADO)

    § 4º Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts.

    394 e seguintes deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    B) Citação do acusado

    CPP Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    CPP Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. [Gabarito]

    I - (revogado);

    II - (revogado).

    § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    § 2o (VETADO)

    § 3o (VETADO)

    § 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

    ----------------------------------------

    Art. 394 O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. 

    § 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts 406 a 497 deste Código .

    § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário

  • Só  atítulo de conhecimento 

    Algumas bancas perguntam isso, pois gostam de confundir com o CPC, EM FUNÇÃO DO ART 312:

     

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    Veja que o processo tem formação assim que é protocolada a PETIÇÃO INICIAL  

     

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

     

    Então Lembre-se :

    CPP = A PARTIR DA CITAÇÃO DO ACUSADO

     

    CPC = PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL (com ressalvas de sua validade quanto ao réu mencionado no artigo 312)

     

     

     

  • Art. 363.

     O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.   

  •   Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.   

  •   Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do

    ACUSADO.           

  • Nos termos do art. 363, caput, do CPP, o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    Gabarito: alternativa B.

  • Vamos ao teor do art. 363 do CPP:

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

    Gabarito: Letra B. 

  • Gabarito Letra B

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • No Processo Civil:

     

    Protocolo da petição inicial = propositura da ação (art. 312, CPC) – NÃO CAI NO TJ SP

    Registro ou distribuição da petição inicial = torna prevento o juízo (Art. 59, CPC) – NÃO CAI NO TJ SP.

    Despacho que ordena a citação = interrompe a prescrição (Art. 240, §1º, CPC)

    Citação válida = induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, salvo exceções no CC/2002 (Art. 240, CPC)

  • no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).

    no processo CIVIL

    Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.

    FONTE: ESTRATÉGIA / Outros colaboradores do qconcurso já tinham realizado observação.

  • Gabarito Letra B

  • A resposta é a literalidade do artigo 363 do CPP, no qual estabelece que o processo estará completamente formado após a citação do acusado:

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    Alternativa B 

    Amanhã você vai agradecer a si próprio por não ter desistido hoje...continue sua luta!

  • Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    PARA QUE HAJA O PROCESSO PENAL, É IMPRESCINDÍVEL A FORMAÇÃO DO FAMOSO TRIPÉ AUTOR, JUIZ E RÉU, SENDO O RÉU (ACUSADO) O ÚLTIMO A SER CHAMADO PARA INGRESSAR E DAR INÍCIO AO PROCESSO ATRAVÉS DA CITAÇÃO.

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • Copiei para revisar@

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).

    no processo CIVIL

    Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    I e II - (revogados);

    § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    § 2o e 3° (vetados);

    § 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código

  • Copiei para revisar@

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).

    no processo CIVIL

    Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

  • AFF porque não senta o penal e o civil e padroniza logo isso...kkkk

  • B