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Letra (d)
Item II - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
Item III - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Item II - Art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Gabarito D - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Só uma sugestão...
é bom atentar para o fato da impossibilidade de edição de MP sobre Direito Eleitoral constar na alínea "a" do inciso I do § 1° do art. 62, posto que, somos inclinados a memorizar que a vedação de MP são para os Direitos: Penal, Processo Penal e Processo Civil, que estão reunidos na alínea "b", seguinte.
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EMENDA A CONSTITUIÇÃO: ocorrerá em cada casa do CN, em 2 turnos, aprovado por 3/5 em cada casa. Caso seja rejeitada, somente poderá ser reapreciada em outra sessão legislativa (Princípio da Irrepetibilidade). Podem ser iniciadas tanto na CD como no SF. Não existe casa revisora, podendo a segunda casa apreciar integralmente toda a EC.
*INICIATIVA: Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (manifestando pela maioria relativa) / mínimo 1/3 Câmara dos deputados / 1/3 do Senado Federal / Presidente da República
*PROMULGAÇÃO: feita pelas Mesas da CD e SF (e não pela Mesa do Congresso).
*LIMITAÇÕES: Circunstanciais (fatos) / Formais (procedimentos) / Materiais (Explícitas ou Implícitas)
Obs: nas limitações circunstanciais a EC será proposta, discutida e votada, o que não poderá ocorrer é sua promulgação
Obs: Intervenção do Estado em Município não impede a promulgação de EC.
Obs: não é possível EC a constituição por intermédia de Iniciativa popular (somente em PL)
Obs: as EC seguem número de ordem próprio, diferente dos previsto nas Leis.
Obs: Segundo o STF é possível que Constituição Estadual tenha PEC por iniciativa popular (ADI 825)
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PRINCIPAIS 'PEGUINHAS' DO PROCESSO LEGISLATIVO
1º Presidente não sanciona Emenda a Constituição
2º A promulgação da EC será feita pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados e não pelo Presidente
3º Leis complementares são aprovadas por maioria absoluta, e não por 2/3
4º Lei Delegada e transferida ao Presidente por meio de Resolução do CN (e não por Decreto Legislativo)
5º Medidas Provisórias podem tratar de matéria de Direito Civil, mas não de Penal, P. Penal e P. Civil
#PERTENCEREMOS
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PROMULGAÇÃO: feita pelas Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal (e não pela Mesa do Congresso).
espero ter ajudado
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GABARITO: Letra D
(FALSA) I. A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, com respectivo número de ordem.
Art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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(CORRETO) II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito eleitoral.
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
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(CORRETO) III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Questão capciosa!!!
O desatento erra fácil por conta daquele CONGRESSO.
Na verdade, a EC é promulgada pela Mesa da Câmara e Senado.
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Explica-me isso :
Em 17/08/21 às 13:33, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 14/08/21 às 13:17, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 20/07/21 às 11:35, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 23/03/21 às 15:04, você respondeu a opção D. Você acertou!