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ID
151792
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    CF, Art. 5º -
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Correto “d)”a) Errado.Art. 5., LXX - o mandado de segurança coletivo PODE SER IMPETRADO POR:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;b) Errado. (Questão mal elaborada (incompleta), pois, qualquer individuo pode impetrar, mas tem que cumprir as exigências abaixo.)Art.5., LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; c) Errado.Art. 5., LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;d) Correto.Art. 5., LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;e) Errado.Art. 5., LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) "Demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão-somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples.Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 19-3-09, Plenário, DJE de 25-9-09)
  • Alternativa correta, letra DCF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Destina-se, assim, à concretização do princípio republicano, que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
  • A cidadania é exercida pelos cidadãos. Cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. A idéia de cidadania ativa é ser alguém que cobra, propõe e pressiona o tempo todo. Para o educador brasileiro Demerval Saviani, ser cidadão significa ser sujeito de direitos e deveres: “Cidadão é, pois, aquele que está capacitado a participar da vida da cidade e, extensivamente, da vida da sociedade”.  É importante lembrar que as mudanças na economia e na sociedade beneficiaram mais algumas categorias sociais do que outras. Só determinadas parcelas da sociedade alcançarão, na prática, os direitos de cidadania em sua plenitude, como o de receber os serviços públicos de água encanada e tratada, rede de esgoto, luz elétrica, etc
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;