SóProvas


ID
1518019
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A


    ALTERNATIVA B - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, sendo defeso a produção posterior de outras provas.


    Súmula nº 74 do TST CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
     
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Alguém poderia informar o erro da letra E, grato

  • Também não entendi porque a E estaria correta.

  • O ilustre doutrinador e desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite ensina que "o princípio da proibição de prova ilícita vem sendo mitigado, em casos concretos, com base nos princípios da proporcionalidade (ou da razoabilidade), segundo o qual  não se deve chegar ao extremo de negar validade a toda e qualquer prova obtida por meios ilícitos..."  página 643 da obra Curso de Direito Processual do Trabalho 11ª edição. Acredito que essa seja a justificativa para o erro da alternativa "e".

  • Questão absurda!

    A assertiva está correta, pois apresenta a regra e não a exceção.

    Em provas objetivas, se o examinador quer cobrar a exceção, deve deixar isso claro. Poderia dizer, por exemplo, que as provas ilícitas NUNCA são admitidas no Processo do Trabalho.

    Afirmar a regra geral sem fazer ressalvas, mas considerar a assertiva incorreta porque existem exceções é procedimento arbitrário.

  • examinador mais uma vez querendo zoar com a nossa cara

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 818. § 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2.º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. § 3.º A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.  

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 74. III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    C : FALSO

    É cabível a prova da negativa relativa – e.g., não ser proprietário de certo imóvel –; incabível da negativa absoluta, por diabólica (cf. Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 511-2).

    D : FALSO

    ▷ "O Juiz do Trabalho não deve agir como defensor de uma das partes do processo, mesmo que tal parte seja a mais fraca na relação jurídica de direito material. (...) Assim, se o trabalhador não se desincumbir de seu ônus probatório, em decorrência de produção probatória ambígua, descabe invocar o princípio da proteção para prestigiar mais acentuadamente a prova produzida pelo reclamante" (ibid., p. 100).

    E : FALSO (Julgamento impugnável)

    É admitida excepcionalmente, em que pese a vedação constitucional (art. 5º, LVI)

    ☐ "Haverá situações em que as provas ilícitas apresentar-se-ão como os únicos meios de prova à disposição do magistrado, que terá de ponderar os direitos fundamentais em confronto, a fim de decidir pela utilização ou recusa da prova ilícita, escolhendo o menor dos males. De um lado, o direito fundamental à inadmissibilidade das provas ilícitas e eventual direito violado por elas, como a intimidade; de outro, os princípios do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa. (...) Nesse contexto, a doutrina aponta alguns critérios que podem ser levados em consideração pelo magistrado trabalhista quando da apreciação da inadmissibilidade da prova ilícita: verificar se há outro meio lícito de prova o fato (necessidade); sopesar a lealdade e boa-fé da parte que pretende a produção da prova ilícita; observar a seriedade e verossimilhança da alegação; avaliar o custo-benefício na produção da prova; observar a efetiva proteção à dignidade da pessoa humana; valorar o interesse público, além do interesse da parte" (ibid., p. 508-9).

  • Que absurdo. Assim fica difícil