Questão absurda!
A assertiva E está correta, pois apresenta a regra e não a exceção.
Em provas objetivas, se o examinador quer cobrar a exceção, deve deixar isso claro. Poderia dizer, por exemplo, que as provas ilícitas NUNCA são admitidas no Processo do Trabalho.
Afirmar a regra geral sem fazer ressalvas, mas considerar a assertiva incorreta porque existem exceções é procedimento arbitrário.
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 818. § 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2.º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. § 3.º A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
B : FALSO
▷ TST. Súmula nº 74. III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
C : FALSO
É cabível a prova da negativa relativa – e.g., não ser proprietário de certo imóvel –; incabível da negativa absoluta, por diabólica (cf. Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 511-2).
D : FALSO
▷ "O Juiz do Trabalho não deve agir como defensor de uma das partes do processo, mesmo que tal parte seja a mais fraca na relação jurídica de direito material. (...) Assim, se o trabalhador não se desincumbir de seu ônus probatório, em decorrência de produção probatória ambígua, descabe invocar o princípio da proteção para prestigiar mais acentuadamente a prova produzida pelo reclamante" (ibid., p. 100).
E : FALSO (Julgamento impugnável)
É admitida excepcionalmente, em que pese a vedação constitucional (art. 5º, LVI)
☐ "Haverá situações em que as provas ilícitas apresentar-se-ão como os únicos meios de prova à disposição do magistrado, que terá de ponderar os direitos fundamentais em confronto, a fim de decidir pela utilização ou recusa da prova ilícita, escolhendo o menor dos males. De um lado, o direito fundamental à inadmissibilidade das provas ilícitas e eventual direito violado por elas, como a intimidade; de outro, os princípios do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa. (...) Nesse contexto, a doutrina aponta alguns critérios que podem ser levados em consideração pelo magistrado trabalhista quando da apreciação da inadmissibilidade da prova ilícita: verificar se há outro meio lícito de prova o fato (necessidade); sopesar a lealdade e boa-fé da parte que pretende a produção da prova ilícita; observar a seriedade e verossimilhança da alegação; avaliar o custo-benefício na produção da prova; observar a efetiva proteção à dignidade da pessoa humana; valorar o interesse público, além do interesse da parte" (ibid., p. 508-9).