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ID
1518298
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios da administração pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Creio eu que esta questão levou em conta os princípio explícitos e implícitos da CF. Consoante ao Art. 37 e ao Art.2 da lei 9784, temos que a única opção que não é tratada como princípio é a discricionariedade

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    L9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

    bons estudos

  • Discricionariedade -

    É um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei. 

  • Caracaaaaaaaaa!! Questão mega facil na prova de juiz do trabalho!!! ahaha uma dessa na minha!! :)

  • Princípios Explícitos:

    1-Legalidade;

    2-Impessoalidade;

    3-Moralidade;

    4-Publicidade;

    5-Eficiência.

    Princípios Implícitos:

    1-Indisponibilidade do interesse público;

    2-Hierarquia;

    3-Finalidade;

    4-Especialidade;

    5-Presunção da legalidade;

    6-Motivação;

    7-Razoabilidade;

    8-Tutela e Autotutela;

    9-Segurança Jurídica;

    10-Continuidade do serviço público.

    11-Supremacia do interesse público sobre o particular.

  • Para revisão (trechos tirados da sinopse de Direito Administrativo da Juspodivm):

    Quanto ao princípio da segurança jurídica: "Esse princípio tem por fundamento a necessária previsibilidade dos atos administrativos e estabilização das relações jurídicas. Têm-se limites para a atuação da Administração na prática de seus atos, como: vedação à aplicação retroativa de nova interpretação e sujeição do poder de autotutela a prazo razoável."

    Quanto ao princípio da finalidade: "A Administração Pública não existe como um fim em si mesmo; sua existência, suas ações e suas prerrogativas são justificadas pelas finalidades para as quais ela foi criada (atendimentos dos interesses da coletividade)."

    Quanto ao princípio da impessoalidade: "A impessoalidade repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade. Quando realiza a função administrativa, o gestor não age nem deve agir em nome próprio, mas em nome do Poder Público."

    Quanto ao princípio da eficiência: "Esse princípio foi inserido no texto constitucional pela EC nº 19/98, passando a expressamente vincular e nortear a administração pública. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, sua aplicação orienta e serve de fundamento para a construção de uma concepção de Administração Pública Gerencial."

    Gente, uma observação: qual o intuito de ficar comentando que algumas questões são fáceis? TODA questão tem um percentual de erros (seja maior ou menor) e provavelmente quem errou vai olhar os comentários pra tentar aprender e melhorar. E se deparar com esse tipo de comentário não ajuda em NADA. Sugiro a fineza de parar com esse tipo de comentário subjetivo, já que não é a proposta do site.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que não representa um princípio da administração pública. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Finalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo ele, a norma administrativa deve ser aplicada e interpretada da forma que melhor observe a realização do fim público a que se dirige.

    B. ERRADO. Segurança jurídica. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    C. CERTO. Discricionariedade. Não é um princípio. Trata-se da liberdade de ação que a Administração Pública possui, dentro dos limites legais. É a margem de liberdade de decisão no caso concreto, podendo a Administração Pública optar por uma dentre várias alternativas possíveis. Porém, isto não se confunde com arbitrariedade, porque todas as opções devem ser válidas perante o direito.

    D. ERRADO. Impessoalidade. Princípio expresso constante no art. 37, CF. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    E. ERRADO. Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998 no art. 37, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Discricionariedade é um poder da Adm. Pública