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Gabarito Letra C
Creio eu que esta questão levou em conta os princípio explícitos e implícitos da CF. Consoante ao Art. 37 e ao Art.2 da lei 9784, temos que a única opção que não é tratada como princípio é a discricionariedade
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência
L9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência
bons estudos
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Discricionariedade -
É um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.
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Caracaaaaaaaaa!! Questão mega facil na prova de juiz do trabalho!!! ahaha uma dessa na minha!! :)
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Princípios Explícitos:
1-Legalidade;
2-Impessoalidade;
3-Moralidade;
4-Publicidade;
5-Eficiência.
Princípios Implícitos:
1-Indisponibilidade do interesse público;
2-Hierarquia;
3-Finalidade;
4-Especialidade;
5-Presunção da legalidade;
6-Motivação;
7-Razoabilidade;
8-Tutela e Autotutela;
9-Segurança Jurídica;
10-Continuidade do serviço público.
11-Supremacia do interesse público sobre o particular.
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Para revisão (trechos tirados da sinopse de Direito Administrativo da Juspodivm):
Quanto ao princípio da segurança jurídica: "Esse princípio tem por fundamento a necessária previsibilidade dos atos administrativos e estabilização das relações jurídicas. Têm-se limites para a atuação da Administração na prática de seus atos, como: vedação à aplicação retroativa de nova interpretação e sujeição do poder de autotutela a prazo razoável."
Quanto ao princípio da finalidade: "A Administração Pública não existe como um fim em si mesmo; sua existência, suas ações e suas prerrogativas são justificadas pelas finalidades para as quais ela foi criada (atendimentos dos interesses da coletividade)."
Quanto ao princípio da impessoalidade: "A impessoalidade repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade. Quando realiza a função administrativa, o gestor não age nem deve agir em nome próprio, mas em nome do Poder Público."
Quanto ao princípio da eficiência: "Esse princípio foi inserido no texto constitucional pela EC nº 19/98, passando a expressamente vincular e nortear a administração pública. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, sua aplicação orienta e serve de fundamento para a construção de uma concepção de Administração Pública Gerencial."
Gente, uma observação: qual o intuito de ficar comentando que algumas questões são fáceis? TODA questão tem um percentual de erros (seja maior ou menor) e provavelmente quem errou vai olhar os comentários pra tentar aprender e melhorar. E se deparar com esse tipo de comentário não ajuda em NADA. Sugiro a fineza de parar com esse tipo de comentário subjetivo, já que não é a proposta do site.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que não representa um princípio da administração pública. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Finalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo ele, a norma administrativa deve ser aplicada e interpretada da forma que melhor observe a realização do fim público a que se dirige.
B. ERRADO. Segurança jurídica. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.
C. CERTO. Discricionariedade. Não é um princípio. Trata-se da liberdade de ação que a Administração Pública possui, dentro dos limites legais. É a margem de liberdade de decisão no caso concreto, podendo a Administração Pública optar por uma dentre várias alternativas possíveis. Porém, isto não se confunde com arbitrariedade, porque todas as opções devem ser válidas perante o direito.
D. ERRADO. Impessoalidade. Princípio expresso constante no art. 37, CF. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
E. ERRADO. Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998 no art. 37, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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Discricionariedade é um poder da Adm. Pública