SóProvas


ID
1518313
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. No caso do crime de calúnia, admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
II. No caso do crime de injúria, admite-se a exceção da verdade somente se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.
III. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena prevista é a de reclusão de um a três anos e multa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível


    II - ERRADO: Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Exceção da verdade
    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções


    III - Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa


    bons estudos
  • Concordo que em uma prova de Juiz do Trabalho ninguém merece decorar penas. rsrs Mas dava pra responder sem saber, era só verificar que o item II estava incorreto. Restaram B e E. Sendo a I correta só sobra a letra B. ;) A banca foi boazinha.

    Nunca esqueçamos de que não cabe exceção da verdade no crime de injúria.

  • Item falso.: II. No caso do crime de injúria, admite-se a exceção da verdade somente se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. 

    obs.:(Exceção da verdade só  se admite nos crimes de Calúnia e Difamação)

  • I. No caso do crime de calúnia, admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    O item I não pode ser correto, pois somente trouxe uma das ressalvas na lei; implicitamente quer dizer que é a única. vejamos:

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • Com relação ao Item I, que é difícil aprender, consegui entender assim, verificando do ponto de vista de provar a verdade:

    Se eu digo que uma pessoa roubou algo, se eu conseguir provar esse FATO, estou isento de calúnia, logo estou falando a verdade. Dessa maneira, se for um crime de AÇÃO PÚBLICA, é interesse do estado promover a punição em todas as instâncias, logo eu não poderia provar esse fato apenas se essa pessoa fosse ABSOLVIDA POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.No caso de um crime de INICIATIVA PRIVADA, o interesse da punição é mais do particular do que o estado, assim eu não posso provar a verdade ENQUANTO NÃO FOI CONDENADA POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    Segue o texto de lei => Admite-se a prova da verdade, salvo(exceto):       

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
    II - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

  • Bom, fui por eliminação! Pq pra mim, a I tbm está errada! Pois, vejamos, ao utilizar “salvo” ele restringiu a uma hipótese só, o que, bem sabemos, não é verdade! Abs
  • GABARITO B

     

     

    Vamos aos queridos resumos que nos salvam né pessoal ?!

     

    CALÚNIA:  Requisitos:

    1º. Imputação de um fato determinado a alguém;
     Fato deverá ser definido como crime. Nunca como contravenção penal;
    3º. A imputação deve ser falsa.

    O crime de calúnia atinge a honra objetiva (conceito que a sociedade tem acerca de determinados atrbutos da pessoa) e se consuma quando 3º tem conhecimento da falsa imputação.
    É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).



    DIFAMAÇÃO: Requisitos:

    1º. Imputação de um fato determinado a alguém;
    2º. Fato ofensivo a reputação da vitima; Tanto faz se a reputação é verdadeira ou falsa.



    INJÚRIA: Consiste no xingamento ofensivo ou na imputação de uma qualidade que foi proferida. Esta, atinge a honra subjetiva da pessoa.

     

     

    bons estudos

  • A parte de ação pública me atrapalhou.....

  • GABARITO: B

    I. CORRETA. Na calúnia, admite-se a exceção da verdade (regra), salvo nos casos:

    "(...) III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível".

    II. ERRADO. Não se admite a exceção da verdade nos crimes de injúria. Ademais, a questão trouxe a hipótese de exceção da verdade do crime de difamação.

    III. CORRETO. É o que diz o artigo 140, §3° do CP.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Art. 140 

    - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos 

    referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou 

    portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa

    Este parágrafo diz respeito à injúria racial.

  • Letra b.

    I – Certa. É o que prevê o Art. 138, parágrafo 3º, inciso I.

    II – Errada. Injúria não admite exceção da verdade.

    III – Certa. Pesado cobrar até a pena do delito de injúria racial – mas é isso mesmo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • No caso do crime de injúria NÃO SE ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE!

  • CRIMES CONTRA A HONRA

    CALÚNIA- HONRA OBJETIVA

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.(Crime de menor potencial ofensivo)

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

          

    DIFAMAÇÃO- HONRA OBJETIVA

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

         

    INJÚRIA- HONRA SUBJETIVA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

     OBSERVAÇÃO

    NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    NÃO CABE RETRATAÇÃO      

            

    INJÚRIA RACIAL

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:    

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    OBSERVAÇÃO

    ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM PENA DE RECLUSÃO

    AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

    SEGUNDO O CP

    PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL

    SEGUNDO ENTENDIMENTO O STF

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

  • Como o Item I pode estar correto se são 3 casos que não é admitida a exceção da verdade? O ítem ta afirmando que a única causa que não é admitida é:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    Só eu que estou pensando assim? Pra mim I e II estão erradas. Me corrija alguém, por favor.

  • injúria===não admite exceção da verdade.