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Gabarito Letra B
I - Calúnia
Art. 138
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Exceção
da verdade
§ 3º -
Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se,
constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por
sentença irrecorrível
II - ERRADO: Difamação
Art. 139
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Exceção
da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário
público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções
III - Injúria
Art. 140
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa
bons estudos
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Concordo que em uma prova de Juiz do Trabalho ninguém merece decorar penas. rsrs Mas dava pra responder sem saber, era só verificar que o item II estava incorreto. Restaram B e E. Sendo a I correta só sobra a letra B. ;) A banca foi boazinha.
Nunca esqueçamos de que não cabe exceção da verdade no crime de injúria.
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Item falso.: II. No caso do crime de injúria, admite-se a exceção da verdade somente se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.
obs.:(Exceção da verdade só se admite nos crimes de Calúnia e Difamação)
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I. No caso do crime de calúnia, admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
O item I não pode ser correto, pois somente trouxe uma das ressalvas na lei; implicitamente quer dizer que é a única. vejamos:
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
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Com relação ao Item I, que é difícil aprender, consegui entender assim, verificando do ponto de vista de provar a verdade:
Se eu digo que uma pessoa roubou algo, se eu conseguir provar esse FATO, estou isento de calúnia, logo estou falando a verdade. Dessa maneira, se for um crime de AÇÃO PÚBLICA, é interesse do estado promover a punição em todas as instâncias, logo eu não poderia provar esse fato apenas se essa pessoa fosse ABSOLVIDA POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.No caso de um crime de INICIATIVA PRIVADA, o interesse da punição é mais do particular do que o estado, assim eu não posso provar a verdade ENQUANTO NÃO FOI CONDENADA POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
Segue o texto de lei => Admite-se a prova da verdade, salvo(exceto):
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
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Bom, fui por eliminação! Pq pra mim, a I tbm está errada! Pois, vejamos, ao utilizar “salvo” ele restringiu a uma hipótese só, o que, bem sabemos, não é verdade! Abs
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GABARITO B
Vamos aos queridos resumos que nos salvam né pessoal ?!
CALÚNIA: Requisitos:
1º. Imputação de um fato determinado a alguém;
2º Fato deverá ser definido como crime. Nunca como contravenção penal;
3º. A imputação deve ser falsa.
O crime de calúnia atinge a honra objetiva (conceito que a sociedade tem acerca de determinados atrbutos da pessoa) e se consuma quando 3º tem conhecimento da falsa imputação.
É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).
DIFAMAÇÃO: Requisitos:
1º. Imputação de um fato determinado a alguém;
2º. Fato ofensivo a reputação da vitima; Tanto faz se a reputação é verdadeira ou falsa.
INJÚRIA: Consiste no xingamento ofensivo ou na imputação de uma qualidade que foi proferida. Esta, atinge a honra subjetiva da pessoa.
bons estudos
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A parte de ação pública me atrapalhou.....
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GABARITO: B
I. CORRETA. Na calúnia, admite-se a exceção da verdade (regra), salvo nos casos:
"(...) III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível".
II. ERRADO. Não se admite a exceção da verdade nos crimes de injúria. Ademais, a questão trouxe a hipótese de exceção da verdade do crime de difamação.
III. CORRETO. É o que diz o artigo 140, §3° do CP.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Art. 140
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa
Este parágrafo diz respeito à injúria racial.
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Letra b.
I – Certa. É o que prevê o Art. 138, parágrafo 3º, inciso I.
II – Errada. Injúria não admite exceção da verdade.
III – Certa. Pesado cobrar até a pena do delito de injúria racial – mas é isso mesmo.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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No caso do crime de injúria NÃO SE ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE!
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CRIMES CONTRA A HONRA
CALÚNIA- HONRA OBJETIVA
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.(Crime de menor potencial ofensivo)
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
DIFAMAÇÃO- HONRA OBJETIVA
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Crime de menor potencial ofensivo)
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
INJÚRIA- HONRA SUBJETIVA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)
OBSERVAÇÃO
NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE
NÃO CABE RETRATAÇÃO
INJÚRIA RACIAL
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
OBSERVAÇÃO
ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM PENA DE RECLUSÃO
AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
SEGUNDO O CP
PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL
SEGUNDO ENTENDIMENTO O STF
IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL
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Como o Item I pode estar correto se são 3 casos que não é admitida a exceção da verdade? O ítem ta afirmando que a única causa que não é admitida é:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
Só eu que estou pensando assim? Pra mim I e II estão erradas. Me corrija alguém, por favor.
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injúria===não admite exceção da verdade.