CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
a) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
d) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;.
GABARITO: a) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar.
CORREÇÃO: É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
c) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de haver dano.
CORREÇÃO: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, Se houver dano.
d)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante à noite, por determinação judicial.
CORREÇÃO: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XLVII, "a", CF: Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar.
Errado. De fato, a Constituição Federal assegura ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, todavia, veda as de caráter paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de haver dano.
Errado. Somente há direito à indenização se houver dano. Inteligência do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante à noite, por determinação judicial.
Errado. A entrada sem consentimento do morador deve ocorrer durante o dia e não à noite. Aplicação do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Gabarito: A