SóProvas


ID
152449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConceitua-se o MI como um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.É o que afirma o art. 5, LXXI, da CF:"LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art. 5° da Constituição Federal:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
  • "REPETIR" comentário, sem acrescentar algo, é brincadeira!!!!!Esse é um ambiente de estudo e não de promoção pessoal.
  • Iran,Os comentários não são publicados imediatamente após a sua postagem. Ao que tenho percebido, são publicados no dia seguinte, pelo que se conclui que muitas vezes já há comentários a determinada questão que ainda não tornaram-se públicos, o que pode levar outras pessoas a comentarem a mesma questão, muitas vezes com a mesma fundamentação, mas sem qualquer tipo de má-fé, acreditando que ninguém o havia feito ainda.
  • resposta 'd'Mandado de injunção:- na falta de norma regulamentadora- inerente à: nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Letra D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta denorma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e àcidadania;
  • LETRA D.

    Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Somente tem legitimidade ativa para a ação o titular do direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional regulamentadora.(MI 595-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-3-99, Plenário, DJ de 23-4-99)
  • Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

  • art 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidadesoberania e cidadania.

  • LETRA D

  • Gabarito: Letra D

    Mandado de Injunção - busca a regulamentação de uma norma constitucional, quando os poderes competentes não o fizerem. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do Poder Público.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar mandado de injunção.