SóProvas


ID
1529785
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A exigência da condição de cidadania para que uma pessoa seja autora de uma demanda judicial está vinculada ao seguinte writ:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra (e)


    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Alternativa E


    Mas pq 'E'? Consta no art. 5°, LXXIII qualquer CIDADÃO...Por cidadão entende-se que não será qualquer pessoal mas sim aquelas que se enquadram nessa categoria, ou seja, tem que estar em dia com as obrigações para poder exercer seus direitos. Por exemplo: não ter tido o título de eleitor suspenso ou cancelado.


    quem tem dúvida quanto a diferença entre ação civil pública e ação popular abaixo um link do youtube de apenas 3 minutos onde o autor conceitua e dá exemplos práticos (recomendo até salvar no favoritos para vez ou outra ver novamente)

  • Aqui devemos marcar a alternativa ‘e’: sabemos que a legitimidade ativa para a apresentação de ação popular (art. 5º, LXXIII da CF/88) é exclusiva do cidadão, isto é, do nacional que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos.

    Gabarito: E

  • Writ: Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se aos remédios constitucionais.

  • Letra E

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal). Assim, não há o requisito de cidadania para impetrar o mandado de segurança.

    b) Errado. A ação civil pública, que objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente), não se restringe apenas aos cidadãos, mas se trata de função do Ministério Público. (art. 129, III, Constituição Federal).

    c) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal), não havendo qualquer restrição entre cidadãos e não cidadãos.

    d) Errado. O habeas data não impõe que o autor seja cidadão. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados apenas de entes do Governo ou que tenham caráter público (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    e) Correto. Para ajuizar ação popular se requer que o autor seja cidadão.  A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    GABARITO: LETRA “E”