-
Gabarito: D.
Código Penal.
"Art. 142
- Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a
ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a
opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando
inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o
conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação
que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação
quem lhe dá publicidade."
-
letra c esta errada, pois é somente na difamação.
-
A alternativa "c" também está incorreta, porquanto cabe exceção da verdade em qualquer caso de calúnia.
-
Acrescentando...
Sobre alternativa A:
Súmula 714 do STF:
É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A
AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO
EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
Gabarito: D (INCORRETO)
Rumo à Posse¹
-
Questão mal formulada!
-
Alguém tem uma explicação para a letra C? Entendo que ela também está incorreta, uma vez que a afirmativa é aplicável somente ao crime de difamação e não a todos os crimes contra a honra...
-
Indiquem para comentário do professor, não faz sentido mesmo a " c" estar certa.
-
Acredito que a letra "C" esteja errada, pois o Código Penal apenas faz essa ressalva em relação ao crime de difamação.
Cleber Masson dispõe: Em razão de ser a falsidade da imputação uma elementar do crime de CALÚNIA, a regra é a admissibilidade da exceção da verdade. É o que se extrai do § 3.º do art. 138 do Código Penal: “Admite-se a prova da verdade”. Entretanto, a exceção da verdade não poderá ser utilizada em três situações expressamente previstas pelo legislador. O rol é taxativo e não pode ser ampliado pelo intérprete da lei. Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (2014).
Exceção da verdade
Art. 138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
No que tange ao crime de DIFAMAÇÃO o art. 139, parágrafo único determina: "A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".
-
Essa questão deveria ter sido anulada, ela possui 2 alternativas corretas.
-
O cerne do item c é interpretação, pois a questão diz que crime contra a honra de funcionário público somente cabe exceção da verdade se for no exercício da função, pois se não for no exercício da função não cabe defesa da verdade,assim.
-
Gabarito: d.
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - (...)
III - (...)
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, RESPONDE pela injúria ou pela difamação QUEM LHE DÁ PUBLICIDADE.
-
A banca pede a questão INCORRETA. Letra C
-
Questão mal formulada, pois nem todos os crimes contra a honra admitem a exceção da verdade... a banca generalizou e errou..
-
Na calúnia a excecão da verdade é a regra. Já na difamação é a exceção. Outrora na injúria não se admite a exceção da verdade.
-
"C" e "D" estão flagrantemente incorretas. A primeira pela generalização; a segunda pela parte final, pois, quem dá publicidade, responde pela injúria ou difamação (art. 142, parágrafo único).
-
A banca estava precisando estudar um pouco mais o tema...
-
Concordo plenamente com vc Tallison! é um absurdo!
-
Quem elaborou essa questão foi, sem dúvida, aluno do LULA TRIPLEX!
-
Algum colega sabe me dizer se a questão foi anulada? Se houve recurso e qual foi a resposta da Banca?
-
Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Oportuna a transcrição, também, dos artigos do Código Penal relativos aos crimes contra a honra:
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)
Analisemos, agora, cada uma das alternativas.
A alternativa A está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 145 c/c artigo 141, inciso II, ambos do Código Penal (acima transcritos).
Sobre o assunto, também é importante recordarmos o teor do enunciado de Súmula 714 do STF: É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 142, inciso III, do Código Penal (acima transcrito).
A alternativa C está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 139 do CP (acima transcrito):
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 142, inciso I e parágrafo único, do Código Penal (acima transcritos).
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pqp
-
Alternativa C está FLAGRANTEMENTE INCORRETA!!! Espero que a banca tenha tido o bom senso de anular! Incrível como são feitas questões genéricas, não com o intuito de AVALIAR o candidato, MAS APENAS para REPROVAR e gerar o trabalho de os candidatos recorrerem
-
Questão deveria ser anulada, pois há duas alternativas incorretas, quais sejam letras C e D.
-
Questão mal formulada,
-
Até agora não achei o erro da letra D
-
SOBRE A LETRA C:
A banca foi extremamente legalista. Na calúnia se admite prova da verdade, já na difamação contra funcionário público, em razão do cargo, se admite a exceção da verdade. Pela lei, o termo exceção só aparece na difamação.
-
A letra D está errada pela parte final. Ocorre, entretanto, que a letra c também não está correta, pois deveria constar Difamação e não "crimes contra a honra", já que na calúnia é cabível a exceção da verdade em hipóteses distintas.
-
Questão mal formulada, a exceção da verdade de "difamação" que somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
-
Não sei o que é pior, a má elaboração da questão ou o comentário do professor....
-
Ridicula essa questão ...
-
Questão com duas respostas (aparentemente). Ai indicamos para "comentários do professor" e vem esse comentário ridículo.
-
Essa questão foi um "GOLPE".
-
QUESTÃO MAL ELABORADA:
Errado: Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Certo: Nos crimes contra a honra, especialmente no crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
-
Lixo de Banca. Socorro TRF2!!!
-
Meu deus!!!
E talvez será essa banca a organizadora do concurso do TRF-2!!
LÁSTIMA
-
No "comentário do professor", não houve explicação sobre nossas duvidas, aliás sobre nada, por isso marquei "NAO GOSTEI" e que abriu um campo para justificar.
Fica a dica para quem quiser fazer o mesmo e registrar a insatisfação com a resposta dada.
-
A galera pede a explicação ou comentários do professor... aí o cara nem tem o trabalho de ler a questão e cola o código penal....grande comentário, assim até eu.
-
Putz, melhor ver isso que ser cego...
-
Realmente a questão foi mal formulada. De fato a letra C deveria ter falado "no crime de difamação" e não nos crimes contra a honra, pois trata da hipótese do art. 139, p.ú. do CP. O Breno Santos explicou bem essa questão.
Mas aí segue a dica que os professores de cursinho sempre dão: quando você encontra duas erradas, procure a mais errada! Nos crimes contra honra você ainda consegue saber que um deles é a difamação (aí você pensa que talvez a banca tenha generalizado. Sim, tá errado fazer isso). Mas a alternativa D é impossível de estar correta. De qualquer forma, o certo era anular a questão.
-
Estou vendo que a consulplan NAO SABE DIREITO PENAL...ela fez MP.SP para analista e deu notas lastimáveis na prova escrita de penal e processo penal. Considerou errada conceitos já consolidados na doutrina..etc.
Enfim, não dá para ficar quieto...preparem os recursos administrativos e judiciais para a prova do TRF 2.
-
Polly,
Foi a Consulplan ou Vunesp?
-
Código Penal
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
-
Exceção da verdade nos crimes contra a honra:
Calúnia: admite amplamente. Três exceções:
- Se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
- Se o fato criminoso é imputado ao Presidente da República ou a chefe de governo estrangeiro;
- Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação: admite em um único caso, a saber, quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria: não admite em nenhuma hipótese.
-
Gabarito D
Irrogada: atribuída, imputado.
-
NÃO ANULARAM ESSA QUESTÃO? NÃO É POSSÍVEL! QUE BANCA BOSTA!
-
quem não quiser ficar entrando com recurso, fica a dica: ..."e, da mesma forma"... na consulplan é prenúncio do erro introduzido em algum texto precedente verdadeiro.
-
Tá, a questão não foi lá muito feliz, mas qual das duas está "mais" errada?
c) Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Bom, difamação é uma espécie de crime contra a honra. A banca fez uma pegadinha. Parágrafo único do art 139.
d) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, e, da mesma forma, quem lhe dá publicidade.
Nesse caso, a questão foi literal, assim como na alternativa anterior. Quem dá publicidade a ofensa dita em juízo responde pelo crime, cf dispõe o parágrafo único do art 142.
-
A calúnia SÃO crimes contra a honra
-
Pelo que eu saiba, no caso da calúnia, a regra é admitir a exceção da verdade.
A questão fala "nos crimes contra a honra", não fala "no crime de difamação". Se ela colou logo em seguida o texto literal do parágrafo único do art. 139 para falar de todos os crimes contra a honra, ela claramente está errada.
Vamos lá então, crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúra (na ordem que aparecem no CP). Calúnia:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: (ou seja, somente nas situações abaixo que não se admitirá a prova da verdade)
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Mesmo na prova, lendo todas as opções, ainda restaria dúvida entre C e D e não daria para afirmar "lógico que é "d"". Não tem como dizer que a d é mais errada que a C porque a C é absolutamente errada, não tem como desenvolver acerto nesse item. Ele fala claramente "nos crimes contra a honra" e coloca uma situação que só cabe para a difamação.
-
Rapaz, depois dessa fiquei com pulga atrás da orelha para o concurso de ofical de justiça federal do TRF 2.
A letra C e D estão incorretas.
E a letra A só está correta em razão da literalidade. Já se fosse uma prova discursiva lembrem da Súmula 714 do STF.
Súmula 714
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
-
Fui por eliminação e marquei na letra "D" no qual estava incorreta enquanto á Publicidade.
Agora a letra "C" é Texto de lei. Mas a afirmativa é capiciosa, pois não é só o crime de Difamação que cabe a Exceção da Verdade.
Fui tirar dúvida no campo Comentários do Professor(não explica nada só copiou e colou) e continuei na Dúvida.....
-
Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Forma ampla, crimes contra hora (Calúnia, Difamação, Injúria) , quem dizer que essa alternativa está correta, é porque não estudou ! Puro chute !
Isso não é aplicado em todos os crimes contra honra, somente na difamação
-
Questão sem gabarito.
Ora, já foi amplamente citada a súmula 714 do STF, que diz ser concorrente a legitimidade da açao pelo MP, condicionada à representação, ou pelo ofendido em ação privada.
Quando a questão afirma que "Nos crimes de calúnia e difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, a ação penal procede- se mediante representação do ofendido.", está limitando a ação penal à pública condicionada à representação, excluindo a ação privada e discordando da súmula. Se a legitimidade é concorrente, é incorreta a afirmação de que procede-se mediante representação do ofendido, posto não ser a única modalidade de ação possível.
-
Querido Qc.... me paga que eu também sei dar CTRL+C e CTRL+V no Código Penal
-
Isso serve pra nos lembrar de que devemos ler todas as alternativas.
Lembrem-se do tempo que a gente procurava A MAIS ERRADA ou A MAIS CERTA.
Infelizmente.
-
Questão ridícula.
A letra C também está errada.
No crime de calúnia tb é possível a exceção da verdade. Essa hipótese citada na questão é apenas da difamação. O somente deixa a assertiva errada.
Me impressiona é o professor comentar e ainda dá amparo a um gabarito ridículo desse.
-
Diego meu "xará" rsrs concordo com vc e discordo do gabarito e do professor do Qconcursos!
A alternativa C está restringindo a exceção da veradade quandoo traz em seu texto a afirmativa de que somente é cabível a exceção quando o crime é praticado contra o funcionário público em razão de sua função, todavia, sabemos que existe a exceção da verdade tambem nos crimes de calúnia!
Avante!
-
Banca podre. Tomara que a AOCP não seja assim, rs
-
Quando a questão fala "Nos crimes contra a honra (...)" Ela não está generalizando ao informar que somente haverá exceção da verdade (entre todos os crimes previstos) quando for cometido contra funcionário público e a ofensa é relativa a sua função? Aí você vai ver o comentário do professor e fica mais decepcionado ainda..
-
Sabe o que eu vejo. Em várias situações os professores do QC parecem ter receio de dizer que a questão é passível de anulação como visivilmente está é. Acho que é por medo da justificativa do professor ser usada para recurso, só pode!
-
Gostariade deixar explícito aqui minha profunda indignação e tristeza com o comentário do professor, é alarmante e ao mesmo tempo muito triste
-
Não sei o que é mais rídiculo: o erro claro da alternativa "C" ou a explicação vergonhosa e imoral do Professor do QC.
-
Questão absurda que qualquer professor de direito com um mínimo de atenção deveria se insurgir contra.
A questão fala em CRIMES CONTRA A HONRA. A alternativa C traz um regramento ESPECÍFICO do crime de DIFAMAÇÃO.
Vergonhoso este tipo de postura de um professor, que está aqui para ensinar e ajudar e, não apenas, transcrever o Código Penal e, desta forma, validar tudo o que a banca faz.
Exige-se de um professor uma postura crítica, o que, claramente, não se fez presente no caso.
-
Sem comentários;
Não sei como essa consuplan consegue pegar concursos.
Visivelmente arbitrário. Não adianta fazer concursos, sobre o pretexto que se está seguindo a Constituição, para fazer esse tipo de abuso.
-
Tudo bem que a letra E é a "mais errada"
mas é impossível fazer a afirmação genérica que a letra C faz e isso ser considerado certo!!!!!!!! Qualquer leigo que pegue o CP e leia esses artigos percebe isso, não precisa nem ser estudante de direito.
-
Sabe quando você lê até a alternativa que você considera certa e marca ela sem ver as demais? Pois é, aconteceu agora kkkk
Mas se ler a alternativa "d" dá pra ver que está absurdamente errada, então não tem muito o que reclamar...
-
A alternativa C esta incorreta e não tem argumento que a salve.
C - Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Nos crimes contra a HONRA - seria todos - calúnia, injuria e difamação
A partir do momento que a questão tras a palavra SOMENTE ela restringe todas as demais possibilidades de exceção da verdade.
-
CONCORDO COM O SERGIO BERNARDI,
POIS SE A BANCA TIVESSE FALADO NOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO AI SIM, MAS QUANDO ELA FALA NOS CRIMES CONTRA HONRA ELA ESTA SE ESTENDENDO A CALUNIA E INJÚRIA TAMBEM, ONDE NO CRIME DE CALUNIA A EXEÇÃO DA VERDADE NÃO É RESTRITO APENAS PARA FUNCIONARIO PUBLICO.
-
"dolus fajutus"de quem elaborou a questão!
-
ESSA QUESTÃO FOI INFELIZ QUANDO CITOU CONTRA HONRA, ONDE ABARCOU TODOS OS PONTOS, TENDO EM VISTA QUE EXCEÇÃO DA VERDADE NÃO SE RESTRINGE APENAS A FUNCIONÁRIOS PUBLICOS EM FUNÇÃO DO EXERCICIO, MAS TAMBÉM EM CAUSA PROVADA NA ACUSAÇÃO
DE CALUNIA.
-
Não sei o que é pior, a questão ou o comentário da "professora"
-
DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS, C/D
-
Alguém poderia me explicar o que é exceção da verdade? O CP não explica isso...
-
@Daniel Martins
Exceção da verdade: é o direito que o sujeito ativo possui de provar que o fato que ele imputa ao sujeito passivo, de fato, ocorreu.
R: alternativa incorreta d) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, e, da mesma forma, quem lhe dá publicidade.
Bons estudos! ;)
-
Essa questão não foi anulada?
-
Como uma questão dessa não foi anulada? É muito abuso desses examinadores. É um país de corruptos mesmo.
-
Sempre tem quem defenda esse tipo de gabarito. Impressionante
-
Ignorando a babaquice da banca, vamos ao que interessa.
Cabe exceção da verdade nos crimes de difamação? Sim, somente nos casos em que o ofendido é funcionário público e foi ofensa referente ao exercício de suas funções.
Cabe, também, exceção da verdade nos crime de calúnia, salvo quando o ofendido ainda não foi condedado por sentença irrecorrível, quando o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível e quando for contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro.
Na letra E o erro está em não considerar crime contra honra àqueles que propagam/divulgam os "boatos" irrogados em juízo.
-
GABARITO D (também concordo ter duas alternativas incorretas).
Ação Penal Pública Incondicionada:
art. 140. § 2º - "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes" - Resultado Lesão Corporal Grave, Gravíssima ou Seguida de Morte (art. 129, §§ 1º, 2º, 3º).
Ação Penal Pública Condicionada à Representação da Vítima:
art. 140. § 2º - "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes" - Resultado Lesão Corporal Leve (art. 129, caput);
art. 140. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência;
art. 141 (Calúnia, Difamação ou Injúria) II -contra funcionário público, em razão de suas funções;
Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça
Art. 141. (Calúnia, Difamação ou Injúria)I -contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
bons estudos
-
Pessoal, me corrijam se estiver errado, mas a alternativa A também está errada, pois não menciona o crime de injúria?? O § único do artigo 145, indica que se procede mediante representação do ofendido os casos do artigo 141, II, nenhum dos dois dispositivos exclui a injuria da possibilidade de representação. Ainda, olhando o livro do Masson ele traz:
Espécies de Ação Penal:
...
c) Ação penal pública condicionada a representação do ofendido: (1) calúnia, difamação ou injúria contra funcionário público, em razão de suas funções (CP, Art. 145, p. único, 2ª figura); e (2) injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, na forma do art. 140, §3º, do Código Penal (CP, art. 145, p. único, in fine, com redação dada pela lei 12.033/2009). (MASSON, 10 Ed., parte especial, 2017, p. 243)
Se para essa banca meio certo é certo, ai tem só duas erradas, pois a alternativa A estaria certa. Agora se para ela meio certo é errado, então parece que a única forma dessa questão estar certa é se o comando da questão pedisse a alternativa correta, visto que têm 3 alternativas erradas (A, C e D). Pode que o examinador nessa de mudar só o comando da questão (por preguiça) não tenha ajustado o resto. O ruim é que f... com todo mundo.
-
Bom gente, eu marquei a letra B como correta, pq as demais letras pra mim estão todas erradas...rsrs
Examinador com fome:
A) Comeu Injúria
C) Comeu Calúnia
D) Essa esta errada mesmo.
A única correta é a B o restante tá tudo comido.
-
Bom, ao meu ver, acredito que a letra "C" também esteja errada, motivo pelo qual a questão deveria ser anulada!!
Na letra C a assertiva diz que: "Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.". Ora, a exceção da verdade, como regra, só cabe na calunia, cabendo, como exceção, também na difamação desde que tal fato seja contra funcionário publico no exercício da função. Logo, a questão estaria certa se restringisse apenas à difamação.
-
QUESTÃO COM DUAS ALTERNATIVAS ERRADAS: LETRA C E LETRA D.
-
QUESTÃO COM DUAS ALTERNATIVAS ERRADAS: LETRA C E LETRA D.
-
A fundamentação utilizada para embasar a assertiva "C" não está correta. Vejamos a assertiva.
C) Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Tal proposição não está correta, uma vez que a exigência descrita na assertiva é relativa apenas ao crime de difamação, espécie do gênero dos crimes contra a honra. A calúnia, também espécie do gênero de crimes contra a honra, admite exceção da verdade sem o requisito do ofendido ser funcionário público.
-
Creio que a alternativa C para ser como correta deveria ter sido escrita assim:
" Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite ao ofendido, funcionário público, se a ofensa é relativa ao exercício de suas funções."
-
duas respostas, quais sejam, a letra c e d.
-
Pessoal a letra "C" ta errada ....
Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções
No caso da Calunia não, a exceção da verdade é aceita
A exceção da verdade é uma forma de defesa indireta do réu em relação à calúnia de que é acusado. Consiste na tentativa de provar a veracidade do que alegou.
ATENÇÃO! A procedência da exceção da verdade gera atipicidade do delito de calúnia.
Difamação
Regra: Não se admite a exceção da verdade em relação à difamação, pois neste delito pouco importa se o fato é verdadeiro ou falso.
Exceção: Será admitida se a vítima for funcionário público e a difamação tiver relação com o exercício de suas funções.
-
A letra C está incorreta. Porém, deve-se ter um bom senso ao responder uma questao como essa. A letra D o erro é muito mais gritante. Não há que se confiar em suposta anualação, mesmo que cabendo.
-
Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Lixo de questão e lixo de comentário de professor, CTRL+C e CTRL+V até eu faço!
-
Nao vou nem comentar kkk a C ta errada Tb
-
Na minha opinião, todas as alternativas estão incorretas, com exceção da "B".
Sem comentários. Estamos precisando urgentemente de examinadores qualificados, para não nos depararmos com questões como esta, que eu não tenho nem palavras para descrever. A questão quer a INCORRETA. Com isso vamos à análise das assertivas:
A) INCORRETA. De acordo com a Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Ou seja, não necessariamente precisa ser mediante representação do ofendido, podendo ser mediante queixa.
B) CORRETA. De acordo com o artigo 142, III do CP.
C) INCORRETA. A exceção da verdade nos crimes contra a honra é admitida no crime de calúnia e difamação. No crime de calúnia, a exceção da verdade é a regra, e possui algumas exceções. No crime de difamação, admite-se a exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Ou seja, é INCORRETO dizer que a exceção da verdade somente se admite neste caso apontado pela questão.
D) INCORRETA. Responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
-
Oxe não entendi, a professora que comentou a questão é juíza e comenta a questão de forma errada. Ela só pode ter pedido para o estagiário comentar essa questão, é obvio que a opção C também está errada. Não são todos os crimes contra honra que só admitem exceção da verdade no caso de funcionário público em razão da função, essa exceção só caberá no crime de difamação.
É uma piada mesmo esse comentário...
-
Nos crimes contra a honra(NÃO, NA CALUNIA E DIFAMAÇÃO,DE FORA INJURIA), a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
-
Vergonhoso essa professora do QC comentar uma questão dessa e colocar como correta.
-
Vocês estão procurando cabelo em ovo.
A QUESTÃO TRAZ "CRIMES CONTRA A HONRA".
INJÚRIA É CRIME CONTRA A HONRA.
NÃO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE NO CRIME DE INJÚRIA.
PRONTO. MATOU A QUESTÃO.
-
Essa questão é uma piada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Acredito que a alternativa C esteja errada. Haja vista que essa prerrogativa aplica-se apenas a difamação.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
-
Não cabe exceção da vdd nos crimes de injuria
-
Não cabe exceção da vdd nos crimes de injuria
-
Não se admite exceção da verdade na calúnia? Todo dia eu aprendo uma coisa nova. Usar aquele somente ali tornou a assertiva errada, outra coisa era utilizar NA DIFAMAÇÃO, mas "nos crimes contra a honra", a banca abarcou todos.
-
A questão deveria ter sido anulada, pois, por ter generalizado na alternativa C, acabou errando; o q afirma é verdade somente no caso da Difamação.
-
Victor Yago,
Não é questão de achar pelo em ovo. Você que está passando mão na cabeça de quem está errado. A questão tem dois gabaritos, e fim de papo. Basta ler a parte do Código Penal que se refere aos Crimes Contra a Honra que vai ficar claro para você.
-
Logicamente deveria o professor que comentou a questão levar em conta a forma generalizada utilizada de forma TOTALMENTE equivocada pelo elaborador da questão ao dizer que " nos crimes contra a honra somente admite-se a exceção da verdade quando cometidos contra funcionário público", - essa exceção é prevista no art. 139 - Difamação.
Tem-se outras possibilidades de exceção da verdade previstas no art. 138 - Calúnia, que são adimitidas ainda que o onfendido não seja funcionário público.
-
QUESTÃO CONTROVERSA!!!! OBSERVAR QUE DENTRO DOS CRIMES CONTRA A HONRA, NÃO É APENAS A DIFAMAÇÃO QUE ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE, VISTO QUE NA CALÚNIA ELA É ATÉ MAIS AMPLA.
a) Nos crimes de calúnia e difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, a ação penal procede- se mediante representação do ofendido. (CORRETA - MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO E MEDIANTE MP)
b) O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informações que preste no cumprimento de dever do ofício, não constitui injúria ou difamação punível.(CORRETA - LETRA DA LEI)
c) Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. (INCORRETASOA POR ESTAR INCOMPLETA " NA QUESTÃO DIZ QUE NOS CRIMES CONTRA A HONRA, SOMENTE SE ADMITE.... " QUANDO NA VERDADE, NOS CRIMES CONTRA A HONRA SE ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NOS CASOS DE CALÚNIA, ASSIM COMO NESSE CASO ESPECÍFICO DE DIFAMAÇÃO)
d) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, e, da mesma forma, quem lhe dá publicidade. (INCORRETA:QUEM DER PUBLICIDADE RESPONDE SIM)
A MEU VER EXISTEM 2 GABARITOS PARA ESTA QUESTÃO!!!!
DEVERIA SER ANULADA.
-
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK questão mais absurda ja vista! Estou largando os estudos depois dessa
-
Errei, Que ótimo!
-
CRIMES CONTRA A HONRA
CALÚNIA- HONRA OBJETIVA
*ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE EM QUALQUER CASO
*CABE RETRATAÇÃO
DIFAMAÇÃO- HONRA OBJETIVA
*ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE SE O OFENDIDO FOR FUNCIONÁRIO PUBLICO E A OFENSA FOR RELATIVA AS SUAS FUNÇÕES
*CABE RETRATAÇÃO
INJÚRIA- HONRA SUBJETIVA
*NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE
*NÃO CABE RETRATAÇÃO
-
c também está errada pois injúria não aceita
-
Espero que essa questão tenha sido anulada, viu... a letra C está claramente incorreta. A calúnia admite diversas outras possibilidades de exceção da verdade, salvo algumas situações previstas. Somente a difamação que admite apenas uma possibilidade.
-
Deveria ser anulada, pois a alternativa C também está incorreta.
-
Questão ruim, Banca ruim, comentário do professor ruim.... Bem vindo ao mundo dos concurseiros kkkk
-
O professor parece a todo custo querer forçar , como certo, o gabarito que foi dado pela banca. Ele diz que a letra C está correta, em razão do art 139, sendo que esquece que o art 138, em seu §3º traz outros exemplos de exceção da verdade, o que torna a letra C TAMBÉM INCORRETA. Seria muito mais humilde da parte dele dizer que não concordava com o gabarito, como tantos outros professores fazem, e não querer empurrar essa aberração jurídica guela abaixo. Não é a toa que tem tanto deslike no seu comentário.
-
Questão deveria ser anulada, confusa e controversa.
A- Nos crimes de calúnia e difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, a ação penal procede- se mediante representação do ofendido.
R: CORRETA COM RESSALVA) Súmula 714 STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. ao meu ver está incorreta esta questão.
B- O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informações que preste no cumprimento de dever do ofício, não constitui injúria ou difamação punível.
R: CORRETA - Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
III, - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
C- Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
R: (INCORRETA) Nos crimes contra honra a exceção da verdade se admite, como regra, na Calúnia, Art. 138 CP. e com o exceção no Art. 139, § Único A exceção na difamação desde que tal fato seja contra funcionário publico no exercício da função. Ou seja essa exceção é na DIFAMAÇÃO contra funcionário público, exceção e não regra.
D- Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, e, da mesma forma, quem lhe dá publicidade.
R: INCORRETA Art. 142, Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. quem da publicidade responde sim.
Espero ter ajudado
Bons estudos a todos!
-
C também está incorreta
-
Artigo 143 do CP==="O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa".
-
Questão passível de anulação, por ter mais de uma resposta incorreta.
-
Ainda bem que errei a questao..
-
Só acertei porque comecei de baixo para cima e o gabarito era a D mesmo, depois que li a C, confesso que não saberia qual responder. Lamentável.
-
Consulplan
..
Lixoplan
-
aiai...
A Exceção da verdade também se admite nos casos de Calúnia (art. 138, §3)...
-
Concurseiro não tem um dia de paz
-
Tem 3 assertivas erradas e 1 certa... a questão quer a incorreta mesmo?
A) Não é so nos crimes de calunia e difamação, na injuria tbm. Portanto, incorreta.
B) correta
C) Não é nos crimes contra a honra é nos crimes de difamação. Pois a hipótese da assertiva não é a unica que cabe exceção da verdade. Portanto, incorreta.
D) É o Gabarito.