Art. 47, CF/88. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
B) CERTA. Conforme exposto acima, as deliberações em cada Casa do Congresso Nacional, bem como em suas Comissões são tomadas por maioria simples, TODAVIA, para ser isso possível, ou seja, o quorum de presença é de MAIORIA ABSOLUTA. Logo, não há deliberação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional se faça presente.
C) ERRADA. Segundo o art. 60, §2º, da CF/88, a proposta de emenda à constituição será discutida e votada em cada Casa do CN, em 2 turnos, por 3/5 dos votos.
D) ERRADA. Nos termos do art. 69, CF/88, "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".
E) ERRADA.As leis ordinárias seguem a regra geral do art. 47, CF/88, isto é, são aprovadas pela maioria relativa dos membros de casa Casa.