SóProvas


ID
1538038
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o caso fortuito ou de força maior, assinale a alternativa que contém afirmação incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

  • gabarito: C

    a) CORRETA.
    CC, Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    b) CORRETA.
    CC, Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    c) ERRADA.
    CC, Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

    d) CORRETA.
    CC, Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    e) CORRETA.
    CC, Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.




  • e) Correta. Artigo 246,CC

  • Interessante a lógica do Examinador nessa questão e em várias outras nesse concurso do MP/SP. Se eu digo "a água é molhada", estou errado, pois não disse que "a água é molhada e sua fórmula químico-orgânica é H2O". Por essa "inteligência", a água não é molhada, rs...

  • Não é crível um apego excessivo desse à letra da lei. Reparem que o §1º do art. 667 do CC/02, transcrito abaixo pela colega, somente alude ao "caso fortuito", ao passo que a assertiva "c", considerada incorreta, consagra tanto o "caso fortuito" quanto a "força maior".

  • Questão pegadinha, pois requer aplicação da literalidade da lei. Se formos pensar diferente, incidimos em erro, como eu, que raciocinei que a letra A estaca incorreta, uma vez que se em mora, o devedor responde pelo caso fortuito e força maior se ocorrerem durante o atraso. Vivendo e aprendendo!


  • Muitas pessoas reclamam do apego a letra de lei, inclusive eu já fui uma dessas pessoas. No entanto, com o passar dos anos, vc percebe que esse apego a lei é que faz aquele que já estuda há algum tempo acertar questões que outros candidatos novatos erram... Muitos vão dizer que isso é injustiça, é sacanagem, banca fdp e muitos outros adjetivos. Mas, hoje mais maduro, vejo que são exatamente essas questões que favorecem o candidato que já tem mais bagagem e que, apesar das diversidades, continua se empenhando pela aprovação. Sendo assim, discordo do raciocínio dos colegas e afirmo que questões como esta são ótimas para quem estuda até passar!!!


    bons estudos..
  • O problema é que o enunciado da questão diz: "sobre caso fortuito ou força maior, assinale a opção incorreta".

    Se analisarmos a assertiva apontada pela banca como "incorreta" não é possível visualizar qualquer erro na afirmação. Nesse ponto, caso fortuito e força maior induzem ao mesmo efeito jurídico, qual seja, a responsabilização do mandatário que substabeleceu quando não havia autorização do mandante. A omissão legislativa não isenta o mandatário de responder pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto em caso de força maior! Agora, se a questão dissesse "sobre as DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL sobre caso fortuito ou força maior, assinale a opção incorreta", aí o caso é diferente. Trata-se de um concurso para Promotor de Justiça. Espera-se do examinando um raciocínio jurídico e não de mero decorador de textos legais. Algumas questões de concursos tratam-se de verdadeiras loterias.

  • Li o que o pessoal escreveu acima, mas ainda continuo sem entender o porquê do erro da C. Realmente, a prova do MP requer mais raciocínio do que decoreba; mas mesmo contrastando esta alternativa com o dispositivo legal, não consigo encontrar o erro.

  • A questão trata de caso fortuito e força maior.

    A) O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Código Civil:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Correta letra “A”.

    B) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, exceto se provar isenção de culpa ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação tivesse sido cumprida oportunamente.

    Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, exceto se provar isenção de culpa ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação tivesse sido cumprida oportunamente.

    Correta letra “B”.

    C) Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, ainda que provenientes de caso fortuito ou de força maior.

    Código Civil:

    Art. 667. § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

    Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, ainda que provenientes de caso fortuito ou de força maior.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    Os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    Correta letra “D”.



    E) Nas obrigações de dar coisa incerta, não poderá o devedor, antes da escolha, alegar a perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Código Civil:

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Nas obrigações de dar coisa incerta, não poderá o devedor, antes da escolha, alegar a perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Correta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Veridiana, a letra C tem o seguinte enunciado: "Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, ainda que provenientes de caso fortuito ou de força maior."

     

    O § 1º do art. 667 do CC dispõe: "Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.".

     

    Pelo que entendi, o erro da letra C é que no dispositivo do CC (§ 1º do artr. 667) não consta força maior, somente caso fortuito.

     

    Fase preambular (prova objetiva) de grande parte dos concursos as questões são letra de lei; primeiro porque a Lei é fonte primária e segundo para evitar eventual anulação da questão.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Trarei aqui os dispositivos que aludem às alternativas "c" (gabarito da questão) e "d", ok? 

     

    C) 

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

    § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

     

    D)  Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

     

    Força, foco e fé!

  • Alternativa correta: "C"

     

    VERIDIANA, o erro da alternativa "c" está no seguinte:

     

    ... o mandatário, embora contrariando as instruções do mandante, poderá fazer-se substituir na excução do mandato, desde que atue dentro dos limites de suas atribuições, ou seja, desde que não exceda aos poderes a ele conferidos. Desse modo, havendo prejuízos, o mandante será responsabilizado perante terceiros pelos atos praticados pelo mandatário, ainda que provenientes de caso fortuito. Veja-se que A LEI NÃO FALA EM "FORÇA MAIOR", APENAS MENCIONA "CASO FORTUITO". Ao mandante caberá ingressar com ação regressiva contra o mandatário, visando ao ressarcimento dos danos.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!!

  • Alternativa C , trecho ausente do artigo: "salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento. " . A despeito da similitude entre caso fortuito e força maior, que sequer diferencia-se na prática, a intenção do artigo, nestre trecho final, é frisar que o mandatário irá responder pelos prejuízos causados pelo seu constituído nao autorizado, com a exceção que o prejuízo aconteceria de toda forma, tendo o mandatário substabelecido ou não. A exemplo um terremoto. Ou seja, uma força maior.  Ao meu ver é uma informação bastante importante parte trocada e parte suprimida, na questão, e não um mero jogo de palavras.

  • Sacanagem essa questão, pegarem bem no detalhe mesmo.

  • Art.667, § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.