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ID
1541362
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos do art. 114 da Constituição Federal é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de Dir.Pú. externo e da Adm. Pú. direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV os M.S, H.C e H.D , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na  i

    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitro .

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o M P T poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • Alguém sabe ou entendeu porque essa questão foi anulada?

  • Todas as alternativas estão corretas.

  • Diego Ferreira, a letra D não está correta! Vejamos:

     

    Artigo 114 da CF -  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

     § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

     

  • O gabarito preliminar apontava a letra D como sendo a resposta.

    Justificativa da banca para a anulação:

     

     Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que a mesma será anulada, tendo em vista que a alternativa “A” também pode ser considerada incorreta, considerando que nos autos da ADI nº 3395-6, por maioria, o Supremo Tribunal Federal referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Relator, que deu interpretação conforme a este inciso, na redação da Emenda Constitucional nº 45/04, suspendendo, "ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso "que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a "(...) apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo". Portanto, recurso deferido.