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Regimento Interno do Senado Federal:
Art 48 - Ao presidente compete:
XXVII - Assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos a Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados a sanção.
Art 52 - Ao primeiro vice-presidente compete:
I - Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos
II - Exercer as atribuições estabelecidas no art 66 $6 da CF, quando não as tenha exercido o presidente. Tal art e inciso diz respeito ao prazo para deliberação do veto do Presidente da República sobre projeoto de lei em sessão conjunta do CN. Nesse caso esgotado o prazo de trinta dias a contar do recebimento do veto e não houver deliberação a respeito o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestatadas as demais proposições até a sua votação final. Caso o presidente se omita de tal dever, o primeiro vice-presidente terá tais atribuições. Lembrando que existem 2 vice-presidentes.
Art 52 - Compete ao presidente:
XVI - Convocar suplente de Senador.
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Entendo que o ítem II está correto, pois o único que substitui o presidente é o vice-presidente. O 2º vice-presidente substitui o vice-presidente e não o presidente, ainda que o vice-presidente esteja exercendo as funções de presidente.
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O erro da questão refere-se ao termo "atribuição exclusiva", já que:
Art 52 - Ao primeiro vice-presidente compete:
I - Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos
II - Exercer as atribuições estabelecidas no art 66 § 7° da CF (e não 6°, como dito em comentário anterior), quando não as tenha exercido o presidente.
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I - Quem assina os autógrafos dos projetos e encendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados é o presidente do Senado;
II - Quem tem atribuição exclusiva de substituir alguém é o segundo vice-presidente, que substitui o primeiro vice-pres. nas suas faltas ou impedimentos;
O item III é o único certo mesmo.
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* Alternativa CORRETA: "e" (somente a afirmação III)
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* EMBASAMENTO LEGAL
I) RISF, art. 48. "Ao Presidente compete: XXVII ‒ assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção";
II)
RISF, art. 46, § 4º. "Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso. [lógica: outros podem vir a ter essa atribuição].
RISF, Art. 52. "Ao Primeiro Vice-Presidente compete: I ‒ substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; II ‒ exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente". [lógica: ele tem + que apenas a atribuição de substituir o Presidente].
III) RISF, art. 48. "Ao Presidente compete: XVI ‒ convocar Suplente de Senador";
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Até a próxima.
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Os dois vice presidentes - e até os demais membros da mesa e suplentes - podem substituir o Presidente, em caso de ausência ou impedimento. Ao contrário do que um colega falou, o segundo vice Presidente não substitui o primeiro vice, mas o Presidente na impossibilidade do primeiro vice assim o fazer. A substituição é ao PResidente, tanto que ele assume a presidência do Senado e dos trabalhos.
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I- Errado. Tal atribuição é do Presidente do Senado
II- Errado. Não é exclusiva do 1º VP , qualquer um na linha sucessória da mesa poderá assumir a preidência , em caso de impedimento do Presidente
III - Certo
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Felipe , no item II não é exclusiva .
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Vamos analisar os itens:
I. ERRADO. Assinar os autógrafos é competência do Presidente:
Art. 48. Ao Presidente compete:
XXVII - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção;
II. ERRADO. O regimento apresenta duas atribuições para o Primeiro Vice-Presidente. A questão mencionou uma delas e disse que era a única (“tem a atribuição exclusiva de”). Por isso ficou incorreta.
Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.
III. CERTO. Quem convoca os Suplentes realmente é o Presidente:
Art. 48. Ao Presidente compete:
XVI - convocar Suplente de Senador;
Resposta: E
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Questão que só se acerta na cagada. Eu duvido que alguém saiba desse item I aí.