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ID
1547392
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 1º da LC 80/94


    Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

    Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição.


    LXXIV do art. 5º da Constituição = o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  • Gabarito: E

    Letra de lei.

    Artigo primeiro da lei complementar 80/94

  • Qria confirmar o erro da letra B, alguém saberia me dizer ?

  • Felipe Lira, o problema da B é que faz uma confusão entre o MP e a DP. Perceba os dispositivos da CF:

    Ministério Público

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Defensoria Pública

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    Além disso, promover a ação penal pública é função institucional do MP:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    A Defensoria, por sua vez, tem como função institucional:

    Art. 4º LC 80. XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;  

    :^)

  • Gabarito: E

    Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.