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ID
1547713
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SEDS-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo relacionadas aos remédios constitucionais e, em seguida, aponte a alternativa CORRETA:

I – O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, também amparado por "habeas-­corpus" ou "habeas-­data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
II – O habeas-­data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades privadas, governamentais, ou de caráter público.
III – A ação popular pode ser proposta para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
IV – O habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegal idade ou abuso de poder, hipótese em que o Estado concederá um salvo­conduto para evitar que o paciente sofra os efeitos da coação ilegal.

Alternativas
Comentários

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Cai como uma patinha nessa..... 

     

    HABEAS DATA ------>>> DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU CARÁTER PÚBLICO.

  • I - INCORRETA. O Texto é a literalidade da CF/88 em seu art.5º, LXIX ----> 

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

    O que também se confirma na Lei 12016/09 (Lei do Mandado de Segurança)

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    II - INCORRETA - Também expressou a literalidade, incluindo apenas "de entidades privadas", que não consta no texto original ---> 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    III - CORRETA -  A Constituição Federal , em seu artigo 5º , inciso LXXII , ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    IV - CORRETA - 

     LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    BONS ESTUDOS!

  • Estranho isso, pois eu tive um problema com a faculdade que eu cursava que eu tive que entrar com um Habeas Datas para os caras liberarem minha matrícula .
    Hummm mas, vou aceitar que é só empresas públicas ou caráter público.

  • II – O habeas-­data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades privadas, governamentais, ou de caráter público.

    Dúvidas, pois o SPC é uma empresa de proteção ao crédito. Foi criada e financiada pelas associações comerciais, especificamente, pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL). Sua função é criar uma lista com informações pessoais de pessoas que possuem dívidas atrasadas.

    Nosso propósito

    Promover confiança nas interações de negócios entre as pessoas para a realização mútua de objetivos.

    Missão

    Prover soluções que atendam às necessidades de negócio e de crédito, valorizando relacionamentos e experiências, integrando entidades, associados, consumidores e parceiros em plataforma colaborativa, para impulsionar seus resultados

    Visão

    Até 2021, seremos reconhecidos como a principal plataforma integradora de informações, conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócio às entidades, aos associados e aos parceiros, gerando benefícios compartilhados com a sociedade

    Conclusão: É privada e tem caráter público, pois repassa nossos dados para terceiros.

  • Banco de dados privados só serão passivos de habeas data se for aberto ao público como por exemplo os registros do SPC. Nesta situação, pode-se impetrar HABEAS DATA para ter acesso ou ratificação dos dados.

  • I - Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal)

    II - Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados apenas de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    III - Correto. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    IV - Correto. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    a) Errado. Tanto a assertiva I quanto a II estão incorretas.

    b) Errado. As assertivas I e II estão incorretas.

    c) Errado. A assertiva II está incorreta.

    d) Correto. As assertivas III e IV estão corretas.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Caberia Recurso, pois cabe HABEAS DATA contra empresas privadas de caráter público, tais como SPC E SERASA.

  • Regra: Não cabe Habeas data contra empresas privadas.

    Exceção: Se for de caráter Público cabe.

    Como a questão não citou se é empresa privada de direito público, fica subentendida que é de direto privado, invalidando a alternativa II.

  • Senhores, acredito que existe uma interpretação errada.

    a entidade não necessita ter caráter público. É necessário que a INFORMAÇÃO seja de caráter público.

    Art. 1º, Parágrafo único da lei n 9.507/97. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

  • LXXII-conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;