Letra E Certa
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
Ou seja, não cabe nenhum recurso contra a inabilitação,pois o licitante já e desclassificado se tiver proposta incompatível com o certame.
Grande abraço e bons estudos.