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ID
154780
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E Certa

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    Ou seja, não cabe nenhum recurso contra a inabilitação,pois o licitante já e desclassificado se tiver proposta incompatível com o certame. 

    Grande abraço e bons estudos.

  • Na verdade a questão pediu a assertiva incorreta

    Julgamento objetivo (ou princípio da unicidade do julgamento): o julgamento das propostas deve ser feito em conformidade com os critérios previamente fixados no ato convocatório, de acordo com o estabelecido no artigo 45 da LNL. Para Marçal Justen Filho, “a ‘vantajosidade’ da proposta deve ser apurada segundo um julgamento objetivo. O ato convocatório tem de conter critérios objetivos de julgamento que não se fundem nas preferências ou escolhas dos julgadores. O julgamento das propostas subordina-se obrigatoriamente àqueles critérios.

    A assertiva trouxe exemplo de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, esse tema está tratado no art. 109 da lei 8.666

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteisa contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    b) julgamento das propostas;
    c) anulação ou revogação da licitação;
    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    § 3o  Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (oportunidade de contrarazões dos outros licitantes)
  • Meus amigos, acredito que o grande erro da questão está nesta parte "...logo após a abertura das propostas dos habilitados...". Retire essa parte da questão; ela ficará correta.

    Leiam o art. 43, inciso I; II e III. O inciso III, menciona que as propostas dos habilitados serão abertas desde que transcorrido o prazo SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ou tenha havido desistência expressa, ou APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS.

    como está expresso na questão, entende-se que o inabilitado recorrerá depois de abertas as propostas dos habilitados. Lembre-se que primeiro abre-se o envelope com os documentos; e depois de decorrido o prazo para recurso com relação aos documentos, será aberto o envope com as propostas.
     
    Logo, está errada a questão, pois ele só vai abrir as propostas dos habilitados APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS.

    um abraço! bons estudos!
  • A)    CERTA:
    Artigo 24, XXIX da lei 8666: na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
     
    B)   CERTA:
    Artigo 22: § 6o  Na hipótese do § 3 deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. 
     
    C)   CERTA:
    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
     
    D)   CERTA:
     
    Art. 48.  Serão desclassificadas:
    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
     
    E)   ERRADA
    ARTIGO 109 § 3:  Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
  • Realmente o que está errado na alternativa E é com relação a imediata interposição do recurso "após a abertura das propostas do habilitados", visto que, de acordo com o art. 109 da Lei 8666, que trata justamente dos recursos administrativos, o recurso será no prazo de cinco dias úteis nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante. 


  • Alguém pode me esclarecer porque a letra A está correta?

    A questão diz:  "a) Pode ser dispensada a licitação para a contratação de serviços que se destinem a atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras voltadas a operações de paz no exterior."

    Não seria caso de licitação dispensável?
  • Daniele, a questão está correta justamente por isso.

    Quando se diz que PODE SER DISPENSADA, é o mesmo que dizer É DISPENSÁVEL.
    Errado estaria se a questão afirmasse: é dispensada, mas não foi o caso.
    Se PODE ser dispensada, então ela não É dispensada, mas sim DISPENSÁVEL.
    Espero ter ajudado...

    Bons estudos!