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ID
154783
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o regime estatutário dos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 8.112/90 - Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

  • a) Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    b) O servidor também pode perder o cargo em virtude de avaliações periódicas, mas como o enunciado diz "considerando o regime estatutário, ou seja, a lei 8112, creio que essa alternativa também poderia estar certa, por favor, escrevam a opinião de vcs.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    c) Não entendi porque não está correta. Quai seriam as outras condições para estabilidade do servidor efetivo?

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    d) CORRETA

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

  • ALTERNATIVA B

    o servidor estável só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual se lhe tenha garantido ampla defesa.

    É MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

  • Respondendo à colega: A partir da Emenda 19/1988, são requisitos pra estabilidade:

    1. Aprovação em concurso público

    2. Cargo público de provimento efetivo

    3. três anos de efetivo exercício

    4. aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade.

     

    Créditos ao Prof Marcelo Alexandrino, autor de Direito Administrativo Descomplicado.

     

  • A "B" em hipótese alguma poderia estar certa. Veja § 4 do art 169 CF.

  •  O erro da letra b) está em dizer SÓ.

    o servidor estável perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual se lhe tenha garantido ampla defesa


    Pois o resto está correto. É mediante processo administrativo somente, e não processo administrativo disciplinar como o explicado acima.
    Pois o resto Poi .

  • o servidor estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo no qual lhe  seja assegurada ampla defesa, mediante reprovação em avaliação periodica de desempenho (assegurada ampla defesa), excesso de gastos (CF art. 169 §3º e §4º - versa sobre as despesas com pessoal ativo e inativo....e de acordo com os limites estabelecidos ocorre inicialmente a redução em 20% nos cargos em comissão e funções de confiança depois a exoneração dos servidores não estavei e por último o servidor estável poderá perder o cargo
  • Corrigindo a letra a:

    Vencimento é a contraprestação pecuiniária, estabelecida em lei, proporcional ao nível de complexidade das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de provimento efetivo.

    Já a remuneração é o somatório do vencimento do cargo efetivo com as vantagens pecuniárias permanentes. 

    E a vantagem pecuniária permanente é toda aquela que, uma vez criada por lei e oferecida à categoria, não poderá ser deduzida da remuneração.  


  • Alguém pode comentar sobre a letra "e", por favor?
  • Caros Jailton e Elíude,

    Vejam o art. 22 da Lei 8.112/90 na íntegra:

    "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    O destaque foi por minha conta.

    Penso que o Jailton está com a razão.
  • letra A:
     lei 8112:
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Os conceitos de vencimento e remuneração foram trocados.


    letra B:

    CF, Art 41:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    O inciso III é o que está falatando para a letra b ficar correta.

    letra C

    CF,Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    § 4º é o que falta para tornar a letra c correta.

    letra D

    lei 8112, Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Perfeita.

     letra E 
    CF, Art 37:

     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    Logo, só é possível ter um cargo público e um emprego público em uma fundação se essa acumulação estiver permitida no inciso XVI acima. Não basta apenas ter compatibilidade de horários.

  • Colegas, por favor, PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO!!

    Considerando-se o regime estatutário dos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

    O que está na CF não interessa....
  • Vamos para o método cientifico. É com ele que se entra com recurso, caso precise (não é o caso)!
     
    Livrão Dir. Adm do Marcelo Alexandrino - 17ª Edição -  pág. 319:
     
    Há quatro hipóteses para rompimento não vonluntário do vinculo funcional de servidor já estável:
    1. sentença judicial transitada em julgado;
    2. processo adm com ampla defesa (no livro não entra no preciosismo do processo adm disciplinar).
    3. Insuficiência de desempenho, verificado mediante avaliação periódica, na forma da LEI COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa.
    4. Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, $4º.
  • Bom! eu vou partir do princípio de que só  errei, porque não estudei o  TITULO V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -  LEI 8112
    pois  é! a acertiva b) está errada mesmo, estou conformado,  pois não existe ampla defesa no   PROCESSO ADMINISTRATIVO, pois este é o  procedimento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada, como não está apurada a sua responsabilidade ainda,  ele vai de defender de que, espere mais um pouco criatura, deixe a autoridade instaurar sindicância ou o tal do processo administrativo disciplinar.
     
    " Estou começando a ficar com saudade da peãozada semi-analfabeta de obra  e da minha adolecência que me fez optar por engenharia ao invés de Direito"
     
    Mas vamo que vamo,  pois não há trabalho sem esforço.
     
    Mas essa  de  copiar  artigo  e colar,  deletanto uma palavrinha - foi fatal -
     









     
     







  • Ao colega que informa para não se ater àquilo que não consta no enunciado, neste caso à CF, creio que não se pode proceder como tal, pois desta forma seria inconcebível atualmente, por exemplo, considerar o estágio probatório com duração de 24 meses (conforme ainda disciplinado na lei 8.112).
  • Sobre o ítem B:

    "puta falta de sacanagem" da banca.... o ítem está QUAAAAAAAAAAAAAAASE idêntico ao art 22 da referida lei, in verbis (isso é latin e não o Mussum falando =D):

    "Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    é isso mesmo galera.. o infeliz da banca excluiu o DISCIPLINAR do texto....

    O erro não está no Só... nem em "ampla defesa" como falaram.. e sim o bendito do DISCIPLINAR...

    basta lembrar que um "processo administrativo" pode ser uma "pasta processual" de algum contrato administrativo.. (irônico, mas é verdade. Todo contrato administrativo possui (ou deveria possuir) um processo administrativo (sim.. o próprio processo licitatório É um processo administrativo))

    Muita atençãaao!! O examinador é sacana!

  • Para mim, o erro é que também podem perder por: procedimento de avaliação periódica de desempenho e redução de custos (regulamentado pela LRF). Se essa fosse a certa, eu pediria recurso

  • Ainda sobre a letra B, devo lembrar que um servidor também perde o cargo se este tomar posse e não entrar em exercício, nesse caso o servidor será exonerado de ofício. 

    Outro caso é o abandono de cargo


    Abs

  • Gabarito: D

  • Essa prova do Senado de 2008 estava do capiroto !

    O único dia fácil foi ontem !

  • Segundo a própria Lei 8.112/90, a letra B também está correta, as demais hipóteses encontram-se na CF/88.

    "Considerando-se o regime estatutário dos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

    b) o servidor estável só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual se lhe tenha garantido ampla defesa." CORRETO

    Lei 8.112/90:

    "Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.               

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    CF/88

    "§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;           

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    "