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ID
155263
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos dos artigos 45 e 985 do Código Civil : a sociedade adquirirá personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
  • "APELAÇÃO CÍVEL - COMISSÃO DE FORMATURA - SOCIEDADE DE FATO - CAPACIDADE PROCESSUAL. Capacidade de direito e capacidade de fato não se confundem. O ordenamento jurídico pátrio assevera que a personalidade jurídica das sociedades começa com o registro dos seus atos constitutivos. Porém, as sociedades que não cumpriram essa formalidade e, portanto, não possuem capacidade de direito, podem acionar em juízo pelos danos causados por terceiros. " (TJMG, Apelação nº 138676-1, Rel. Des. Otávio Portes)
  • CAPÍTULO I

    Da Sociedade em Comum 

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Por acaso uma sociedade simples pode adotar o tipo SA como tipo societário? Então a letra C também está errada, pois o enunciado diz: QUALQUER.

  • Eu não errei a questão, mas essa alternativa "C" tá furada...o próprio código diz que toda SA é empresária e sabemos que sociedades simples não é, o que sugere um contra-senso. Alguém viu alguma coisa a mais?
  • A personalidade da PJ começa com o registro. Analogamente, à da PF começa com o nascimento com vida.

    A alternativa C é meio polêmica. Uma sociedade simples, por exemplo, um consultório médico, pode adotar a forma de sociedade anônima. Só que, aí, deixaria de ser sociedade simples para se tornar empresária. Sei não em...
  • Sobre a letra c, é  a lei quem diz:
    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Apesar do Art. 982, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • Sobre a letra D:

      Art. 1o da Lei 11.101/05:  Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
  • Não consigo me convencer de que a letra C esteja correta. Impossível....

  • Marcela,
    Motivo de a letra "C" estar correta é o texto do art. 983 do CC:
    "Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias".
    Abraço a todos!
  • A letra C está incorreta minha gente.. A sociedade simples não pode adotar a forma de QUALQUER tipo societário, mas tão somente de Sociedade Limitada, em Nome Coletivo ou em Comandita Simples, pela própria literalidade do artigo 983 do CC (segundo UM dos tipos regulados nos arts. 1039 a 1092).

    Questão deveria ser anulada.

  • as sociedades simples não podem se revestir sob a forma de sociedades por ações.

  • A sociedade pode revestir qualquer uma das formas estabelecidas nas leis comerciais, com exceção da anônima, pois, qualquer que seja o seu objeto, a sociedade anônima será sempre empresária, e reger-se-á pelas leis especiais.

    Questão C, incorreta também.

  • Apesar da polemica a Letra A) está muito mais errada do que a Letra C).

    =/

  • A letra "A" é errada porque contraria o que estabelece o art. 985:

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Como a questão pede a alternativa incorreta, este é o gabarito.

    Já a letra "C" está de acordo com o art. 983 do CC:

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Melhor errarmos aqui do que na prova.

  • art. 983 do CC (questão C) CORRETA. Deve-se lembrar que as demasiadas legislações fazem referências de outros artigos dentro e fora da lei.