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ID
1557445
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma leitura dos incisos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, observa-se a presença do que são chamados remédios constitucionais. Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, dois desses chamados remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    Remédio constitucional ou remédio jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.

    HABEAS CORPUS - sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro.


    HABEAS DATA - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público,  serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.

    (CF.88 Art. 5º LXXII)


    MANDADO DE SEGURANÇA - para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado.

    (CF.88 LXIX)


    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Legitimidade para impetrar MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados.


    MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado.


    AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos.


    DIREITO DE PETIÇÃO - visa defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública. Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.

  • Complementando o comentário do Tiago, lembrem-se que:


    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os 

    atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Diferenças entre Direitos, Garantias e Remédios Constitucionais:

    Direitos são afirmados, pela ordem jurídica;

    Garantias visam assegurar o direito afirmado;

    Remédios são instrumentos para tornar a garantia efetiva.

  • GABARITO: B

    Um instrumento que todos cidadãos deveriam conhecer muito bem, são os remédios constitucionais. Quando o Estado não cumpre com seu dever, por não estar preparado, não cumpre com sua obrigação de garantir os direitos fundamentais, os direitos dos cidadãos, ou seja, o minimo irredutível, temos este instrumento para impetrar contra o Estado.

    Baseado na teoria de Montesquieu, onde ele ensina sobre a separação de poderes, daí, evita-se um poder tirano, tendo aqui no Estado uma tripartição de poderes, sendo eles o executivo cuja função típica é legislar, legislativo sua principal função legislar, elaborar leis e o poder judiciário tendo sua função jurisdicional - " dizer o direito", trabalhando-se na aplicação das leis, elaboradas pelo legislativo. Porquê de mencionarmos aqui a teoria de Montesquieu, é importante entendermos isso, porque neste caso a função de cumprir com as obrigações é do executivo, mas, não sendo cumprida a população poderá correr ao poder judiciário e o que era um dever do Estado, passará ser uma obrigação. O executivo tinha o dever de garantir os direitos fundamentais, não garantiu, agora está na obrigação de garantir. 

    Os remédios constitucionais que é importante sabermos são eles: o Habeas Corpus, Habeas Data, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e por fim não menos importante a Ação Popular.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9475/Remedios-constitucionais

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que a única alternativa na qual constam dois remédios constitucionais é a letra "b" (Habeas data e Mandado de Segurança).

    Gabarito: letra "b".