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ID
1558099
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aquele que estiver na iminência de sofrer coação ao seu direito de inscrever-se em um concurso público, por questões alusivas à cor da sua pele

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • CF/88. Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A Constituição brasileira consagra que o princípio da isonomia e racismo é crime. Diante disso, a medida adequada é impetrar mandado de segurança, pleiteando sanar a ilegalidade do edital e assegurar a sua participação no concurso, nos moldes do art. 5,  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Sobre as demais ações:

    De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Segundo o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O art. 5, LXXIII, da CF/88, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    RESOSTA: Letra C

  • mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

  • CF/88. Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    GABARITO: C

  • Direito líquido e certo

  • Mandado de segurança para corrigir um erro de uma autoridade pública