SóProvas


ID
155977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os temas licitação e contratos marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    O cadastro não é uma modalidade de licitação. São modalidades de licitação conforme a Lei 8.666:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão."

  • LETRA E.

    (a) CORRETO.

    CF/88, art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    (b) CORRETO.

    Lei 8.666/93 -art.59 - "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    (c) CORRETO.

    Lei 8.666/93 -art.73 - "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."

    (d) CORRETO.

    Lei 8.666/93 -art.68 - "O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."

    (e) ERRADO. Vide comentário da colega abaixo!

    ;)
  • LETRA Ee) São modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o cadastro.
  • Cadastro não é modalidade de licitação.

  •  ♥ Leilany ♥, Costumo avaliar como perfeito comentários com os padrões do seu. Pois detalha sem enrolação e embolação cada alternativo fazendo com que realmente estudemos. Apenas retifique a letra C, o artigo é o 72.

  • Gabarito:E
    São modalidades de licitação: Concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e o leilão. O cadastro não é uma modalidade de licitação (ver: Lei 8.666; Art. 22 ).
  • Adriel,
    A consulta que é uma modalidade apenas para as agências reguladoras
  • Pessoal para quem já vem estudando não pode da o luxo de errar uma quetão dessa na prova, visto que seu concorrente não vai erra.

    Bons Estudos!!!
  • Letra C artigo 72. Corrigindo a colega lá embaaaaixo.


  • QUESTÃO BEM LETRA DE LEI...

     

     a) CERTO  - Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     b) CERTO - Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos..

     c) CERTO - Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     d) CERTO - Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

     e)ERRADO 

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Questão calcada no Estatuto Geral das Licitações (Lei 8.666/93). No reduto dessa legislação, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. Por expressa determinação do art. 1º, Parágrafo único, do Estatuto Geral das Licitações (Lei 8.666/93): “Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

    Alternativa “b” correta. Nos exatos termos do art. 59, da Lei 8.666/93, litteris: “Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos”.

    Alternativa “c” correta. Com base legal expressa no Art. 72 da Lei 8.666/93: “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

    Alternativa “d” correta. Consoante o determinado no Art. 68 da Lei 8.666/93, litteris: “O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato”.

    Alternativa “e” incorreta. O art. 22 da Lei 8.666/93 assim estatui: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. Portanto, “cadastro” não é contemplado.

    GABARITO: E.

  • QUESTÃO DADA!!!