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LETRA A – ERRADO
O Ministro de Relação Exterior não é cargo privativo de brasileiro nato, apenas o do Ministro de Estado da Defesa.
LETRA B – CERTO
Art. 12.São brasileiros:
I -natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
LETRA E – ERRADO
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
GABARITO:LETRA B
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A alternativa correta é a letra B
Deveras, prevê a alínea c do inciso I do art. 12 da CF,
que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente (ou venham a residir no Brasil e optem,
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira). Nessa hipótese, não se exige que o pai brasileiro ou a mãe
brasileira esteja a serviço do Brasil.
As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:
Letra
A – Esta alternativa está errada, porque o cargo de Ministro das
Relações Exteriores “não é privativo de brasileiro nato”. Nos termos do § 3º do art. 12 da CF,
são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de
Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; e de Ministro de
Estado da Defesa. (MP3.COM)
Letra C – A assertiva está errada, porquanto a
competência exclusiva do Congresso Nacional é para aprovar o estado de
defesa, “após a sua decretação”, e não aprovar previamente a decretação.
Ademais, nos termos do § 1º do art. 136 da CF,
é o próprio Presidente da República que, por meio do decreto que
instituir o estado de defesa, determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e
limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.
Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do art. 136 da CF,
é o “estado de defesa”, e não o estado de sítio, que pode ser decretado
em locais restritos e determinados, a fim de preservar (ou prontamente
restabelecer) a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional. Já o estado de sítio poderá ser
decretado, após autorização do Congresso Nacional, nos casos de: I -
comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada
estrangeira.
Letra E – Esta alternativa também está errada, uma
vez que as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações
penais, da polícia civil, “não compreendem as infrações penais
militares”.
Bons estudos.
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E a necessidade de optarem pela nacionalidade brasileira?
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Willian, a opção pela nacionalidade brasileira só é exigida junto com a segunda parte da alínea c, isto é, residir na República Federativa do Brasil e optar pela nacionalidade brasileira.
Esta é a redação completa da alínea:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: (...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015), a primeira parte da alínea exige:
nascer no estrangeiro + filho de pai e/ou mãe brasileiros + registro em repartição brasileira competente.
Já a segunda parte da alínea exige:
nascer no estrangeiro + filho de pai e/ou mãe brasileiros + vir a residir na RFB, a qualquer tempo + fazer a opção confirmativa.
:)
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Questão Fácil.
Alternativa ( B )
Fundamentação Jurídica.
a) ERRO do enunciado ["Ministro das Relações Exteriores"]. CORREÇÃO Vide art. 12 §3º , V da CRFB.
b) CORRETO - Vide art. 12, I, 'c' da CRFB.
c) ERRO do enunciado [...,"não é de competência Exclusiva do Congresso Nacional..., O CN* não determina o tempo de duração, nem as áreas a serem abrangidas nem tão pouco as medidas"...,] CORREÇÃO Vide art. 136, §1º da CRFB.
d) ERRO do enunciado [ ..., "locais restritos e determinados"...,] CORREÇÃO Vide art. 137, I e II da CRFB.
e) ERRO do enunciado [ ...,apuração de infrações militares...] CORREÇÃO Vide art. 144, §4º da CRFB.
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SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER UMA DÚVIDA QUE FIQUEI QUANTO A LETRA D.
O ESTADO DE SÍTIO PODE OU NÃO SER DECRETADO EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS?
O ART.138 CF/88 FALA QUE DEPOIS DE DECRETADO O ESTADO DE SÍTIO O PR DESIGNARÁ O EXECUTOR DAS MEDIDAS E AS ÁREAS ABRANGIDAS.
AGRADECIDO
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Em relação a alternativa D Emerson, o correto (Estado de Sítio) ART.137, I comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
(Estado de defesa) Art. 136 ... e decretado o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grande proporções na natureza.
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GABARITO "B"
BRASILEIRO NATO
---> NASCIDO NO EXTERIOR
* PAI OU MÃE--> na qual qualquer um deles estão a serviço da RFB
* PAI OU MÃE
-> registrado em repartição brasileira competente
-> venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois dos 18 anos, pela nacionalidade brasileira.
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Eu gravo assim: estado de Defesa --> lugares restritos e Determinados.
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A alternativa B está mesmo correta, pois, até que seja feita a opção, a pessoa é considerada brasileira NATA.
Isso só a doutrina informa.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa._____________________________________-
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz
social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização
para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)
Logo, o Presidente:
Decreta = D = Defesa
Solicita = S = Sítio
Bons estudos.
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Não concordo com a letra "B" esta correta pois ela coloca "AINDA QUE SEU PAIS NÃO ESTEJAM" e o Artigo 12, "b" CF/88 Diz - Art. 12. São brasileiros: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Marcia Rosana, você está confundindo. São hipóteses distintas que implicarão em brasileiros natos:
i) nascido no exterior ainda que pais não estejam a serviço, desde que registrado em repartição;
ii) nascido no exterior e pais a serviço do Brasil.
Além das demais possibilidades legais.
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B
Naturalização "jus sanguinis" mediante registro
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I
Item b): Corretíssima ..art. 15, I, c , CF/88.
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Gabarito· B) Ius sanguinis + registro (art. 12,
I, “c” primeira parte): E se o nascimento não ocorrer no
Brasil, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados)
e os pais estiverem a serviço do país? Ex: Maria, em férias no Japão, tem o seu
filho em Tóquio. Pergunta-se: o filho de Maria será considerado japonês?
Depende da regra daquele país. E brasileiro? Nesse caso corrigindo a
imperfeição trazida pela ECR n. 3/94, a EC n. 54/2007 (fruto de conversão da
denominada “PEC dos brasileiros apátridas”), resgatando a regra anterior,
estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária
pelo simples ato de Registro em repartição brasileira competente
e assim, resolvendo um grave problema dos apátridas.
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Só lembrando tbm que o ministro das relações exteriores é um DIPLOMATA por questões de conveniência, logo é brasileiro nato. #avante.
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C –
Errado. O Presidente decreta e
depois submete o ato para apreciação do Congresso Nacional.
Portanto, a aprovação não é prévia.
Art.
136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o
Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá
o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que
decidirá por maioria absoluta.
Ainda,
conforme § 1º do art. 136, o decreto que instituir o estado de
defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas
a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as
medidas coercitivas a vigorarem.
Não
é o Congresso que determina, mas sim o decreto do Presidente da
República.
D –
Errado. Estado de defesa. Art.
136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República
e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para
preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e
determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de
grandes proporções na natureza.
E –
Errado. Art. 144, § 4º Às
polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto
as militares.
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Estado de defesa - alguns detalhes:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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esta questão pode ser resolvida até por quem não estudou pela eliminação.
Somente o item A e B falam de nacionalidades as demais só enchem linguiça.
O item A erra pois não tem previsão de nacionalidade para o "ministro das Relações Exteriores"
O item B está CERTO
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Atenção: não há nada que obrigue o Ministro das Relações Exteriores a ser diplomata de carreira. FHC por exemplo, já foi ministro sem nunca ter sido diplomata.
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A) Errado, pois ministro das Relações Exteriores não precisa ser diplomata.
B) Certo.
C) Errado, compete ao Congresso Nacional, CF, Art. 48 IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. Mas cabe ao decreto do Presidente da República: CF, Art. 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.
D) Errado, esse conceito é do Estado de Defesa
.E) Errado, não cabe função militar à policia judiciária. CF, Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Oberservação: Apesar de a comoção nacional ser um dos requisitos para a decretação do estado de sítio, ele não deverá abranger necessariamente todo o território nacional, sobre o assunto, Pedro Lenza leciona que "a designação das áreas abrangidas dar-se-á depois de publicado o decreto de estado de sítio, não necessariamente tendo de abranger, portanto, toda a área geográfica do território nacional, apesar de se tratar de comoção grave de repercussão nacional" (Pedro Lenza, Esquematizado, 19ª Ed.).
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De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, incorreta a alternativa A.
Segundo o art. 12, I, c, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Correta a alternativa B.
O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O § 1º, do mesmo artigo, prevê que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. A atribuição do Congresso Nacional está prevista no art. 136, § 4º: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. Portanto, incorreta a afirmativa C, já que não há análise prévia da decretação do estado de defesa.
O art. 136, da CF/88, estabelece que o estado de defesa (e não o estado de sítio como consta na afirmativa D) pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a afirmativa D.
De acordo com o art. 144, § 4º, da CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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É questão de Juiz, Procurador, Auditor,Analista e Técnico, vamos resolvendo que a nossa hora vai chegar!! Quem aqui não tem formação na área de Direito dá um joinha!!
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Gabarito: B
Sobre os cargos privativos de brasileiros natos (Art. 12, § 3º, da CF), existe um macete bem legal que ajuda a decorar:
MP3. COM
Ministro de Estado da Defesa;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do Supremo Tribunal Federal ( CNJ).
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Está questão deveria ser anulada. Pois para ser considerado brasileiro nato apresentado no item B, as seguintes caracteristicas que são cumulativas, deveriam estar presentes:
- Venham a residir na República Federativa do Brasil
- Optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Cuidado com o comentário do colega Diego Robson, pois não está totalmente correto. Esses requisitos são necessários quando a criança não é registrada na repartição competente. Se for, não precisa. Observe-se que existe o conectivo alternativo "OU" no regramento constitucional:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Vamo que vamo!
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Só fazer uma ressalva quanto ao comentário do DIEGO ROBSON...
Fique atento amigo, você está equivocado, vejamos:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Será considerado brasileiro nato nas duas situações: 1- caso sejam registrados em repartição brasileira competente, 2- venham a residir na república federativa do brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (neste caso serão cumulativos os dois requisitos).
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Thiago Costa, como sempre muito boa as suas respostas!! Ajuda-me muito!!
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a) Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
b) correto. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
c) o estado de defesa não precisa de aprovação prévia do CN para ser decretado.
- Estado de defesa: primeiro decreta, depois o ato é submetido ao CN.
- Estado de sítio: o PR solicita ao CN autorização para a decretação.
d) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
e) Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
robertoborba.blogspot.com
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c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar previamente a decretação do estado de defesa e determinar o seu tempo de duração, bem como as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem durante sua vigência.
Observação do que já me fez errar várias vezes
Segundo Nathalia Masson, como medida mais branda, não exige a decretação do estado de defesa não exige autorização prévia do Congresso Nacional. O Presidente da República a decreta e, ulteiormente, dentro de vinte e quatro horas, submete o ato com a respectiva justificação à apreciação do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Entretanto, a decretação do estado de defesa exige a prévia audiência do Conselho da República (CF, arts. 89 e 90) e do Conselho de Defesa Nacional (CF, art.91). A manifestação desses dois Conselhos é obrigatória, sob pena da inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa. Observação: a manifestação deles é meramente opinativa, não vinculante.
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medias coercitivas a vigorarem.
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Marquei a assertiva certa mas também vejo a "d" como certa, quando por inificácia do Estado de Defesa se decreta o Estado de Sítio.
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Em 13/06/2018, às 10:47:13, você respondeu a opção B.Certa!
Em 22/05/2018, às 11:39:54, você respondeu a opção C.Errada!
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A ) Os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos.
B) Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
C ) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar previamente a decretação do estado de defesa e determinar o seu tempo de duração, bem como as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem durante sua vigência.
D ) O estado de sítio pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional.
E ) Ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais civis e militares cabem às polícias civis.
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Caro Aquila
Só que o estado de sítio é decretado em âmbito nacional, enquanto que o estado de defesa, em local determinado, ou seja, regional.
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Caramba, até parece que a prova para juiz tá mais fácil do que a de analista. Não estou dizendo que está fácil a prova, mas comparando com a do cargo de analista, aparentemente está MENOS dificil, melhor dizendo.
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Gab B
Art 12°- São brasileiros:
I- Natos:
a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
b) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que estejam a serviço da República Federativa do Brasil
c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Complementando... Letra E
Descartei ela porque "...apuração de infrações penais civis e militares cabem às polícias civis. ..."
achei estranho infrações o "penais civis". Pois se eles quisessem delimitar o alvo das infrações teria de ser escrito, incrações penais de civis e militares....
A parte dos crimes militares nem precisa menção....
AVANTE!!!
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Letra B.
d) Errado. Veja as duas hipóteses que autorizam a decretação de estado de sítio:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Prosseguindo, a finalidade do Estado de Defesa é preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Ou seja, o item está errado, pois seria cabível o estado de defesa.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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LETRA A - (ERRADA): Neste caso a CF menciona somente o cargo de ministro de Estado como privativo;
LETRA B - (CERTA)
LETRA C - (ERRADA): Compete ao Presidente decretar o Estado de Defesa.
LETRA D - (ERRADA): Corresponde ao Estado de Defesa. Embora o decreto do Estado de Sítio possa abranger um local determinado, o mecanismo permite decretá-lo em todo o território nacional.
LETRA E - (ERRADA): A CF retirou essa competência da Polícia Civil, a função de investigação penal não é exclusiva das policias civis (somente a PJ é exclusiva), logo caberá ao MPM a investigação.
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A – ERRADO: Privativo de nato é só Ministro de Estado da Defesa – CF, art. 12, § 3º. Decore esse rol.
B – CORRETO: é a hipótese do artigo 12, I, c, apesar da redação estar incompleta. Obs.: nas provas do CESPE, o incompleto nem sempre é errado.
C – ERRADO: o CN aprova a decretação, mas quem de fato decreta e define todas as medidas coercitivas e demais procedimentos é o Presidente da República, no bojo do seu decreto editado – art. 136, CF.
D – ERRADO: O estado de sítio é algo geral (art. 137) e por isso exige prévia autorização do CN. O estado de defesa é algo pontual, restrito, determinado (art. 136).
E – ERRADO: PC não investiga crime militar.
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É dose. A letra B está incorreta porque esse caso não necessariamente é de brasileiro nato. O indivíduo só será brasileiro se, além disso, vier a residir no Brasil ou optar pela nacionalidade, como outros colegas destacaram. Mas cansei de ver outras questões em que a alternativa está incorreta por estar incompleta; mas está aqui foi considerada correta mesmo estando incompleta. Às vezes, incompleto é incorreto; às vezes, não!
Já é frustrante que os examinadores só sejam capazes de fazer questões com transcrição literal de texto de lei, mas é duplamente frustrante não conseguirem nem fazer isso direito!
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A competência exclusiva do Congresso Nacional é para aprovar o estado de
defesa, “após a sua decretação”, e não aprovar previamente a decretação.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Abraço!!!
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b é a correta, embora esteja incompleta
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Letra b não está incompleta. Existem 2 possibilidades para filhos de brasileiros nascidos no exterior serem considerado natos, caso seus pais não estejam a serviço do país.
1. REGISTRO NA REPARTIÇÃO COMPETENTE...
2. QDO a partir de 18 anos, decide pela nacionalidade b., Se vir residir no país.
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A alternativa "B" não está incorreta pelo seguinte motivo:
Na alínea "c", do inc. II, do art. 12 da CF/88, existe duas possibilidades para que alguém seja considerado brasileiro nato. Ambas estão interligadas pelo conectivo "ou" porém são independentes entre si.
Exemplificando:
1) Suponhamos que Luciana (brasileira) está de férias em Portugal e dê à luz a Renato, registrando-o, posteriormente, em uma repartição brasileira competente (Renato será brasileiro nato).
2) Por outro lado, imaginemos que Luciana não tenha registrado Renato em nenhuma repartição brasileira competente. Nesse caso, pesar da "negligência" de sua mãe, Renato ainda poderá ser considerado brasileiro nato ser vier a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Força, guerreiro!
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Ótima questão, resolvi comentá-la:
A) os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos. (ERRADO)
Os cargos privativos de brasileiros nato é MP3.COM.
Ministro do STF;
Presidente da República/Vice-Presidente da República/Presidente do Senado/Presidente da Câmara dos Deputados.
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas; e
Ministro do Estado de Defesa.
B) Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil. (CORRETO)
Aqui é o texto da Constituição: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente...
c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar previamente a decretação do estado de defesa e determinar o seu tempo de duração, bem como as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem durante sua vigência. (ERRADO)
O erro está em "previamente". Aqui, o controle do CN acontece após a decretação.
d) O estado de sítio pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. (ERRADO).
O erro está em "locais restritos e determinados".. O estado de sítio é bem mais abrangente do que o Estado de defesa.
e) Ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais civis e militares cabem às polícias civis. (ERRADO).
Ler o texto da constituição. As infrações militares são da competência da polícia civil.
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A maldade da letra A é querer induzir o candidato a achar que Ministro das Relações exteriores é sinônimo de carreiras diplomáticas. Cai.
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Art. 12 da CF: São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Situação do Nhonho Maia.
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Com referência à defesa do Estado e das instituições democráticas, à segurança pública e aos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que: Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
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o estado de sítio quando decretado por ineficácia do estado de defesa pode abranger áreas restritas . a letra D não está errada
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Letra b.
O erro da letra A está em colocar o cargo de ministro das Relações Exteriores como privativo de brasileiro nato. Entre os ministros de Estado, apenas o da Defesa precisa ser nato, conforme artigo 12, § 3º.
No estado de defesa, a manifestação é posterior, o que torna errada a letra C. Se serve o macete, no estado de defesa, o presidente primeiro decreta. Já no estado de sítio, ele primeiro solicita a decretação.
A letra D está errada, pois traz situação que autoriza o estado de defesa, e não o de sítio.
Igualmente está errada a letra E. É que as polícias civis atuam nas funções de polícia judiciária, excetuada a missão da PF (polícia judiciária da União). Assim, a PC vai apurar infrações penais, salvo as infrações militares, incluídas indevidamente na assertiva.
Fica correta a letra B. A EC n. 54/07 acrescentou ao artigo 12, I, c, a possibilidade de o filho de pai ou mãe brasileira (critério sanguíneo) ser registrado na repartição brasileira competente, como forma de adquirir a condição de nato.
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Ministro de relações exteriores não é um cargo diplomático?
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a) ERRADA - o cargo de Ministro de Relações Exteriores não é privativo a brasileiro nato;
b) GABARITO
c) ERRADA - no Estado de Defesa o CN aprovará posteriormente a sua decretação;
d) ERRADA - conceito de Estado de Defesa e não de Sítio (este é mais rigoroso);
e) ERRADA -cabem às polícias civis as funções de polícia judiciária e apurações de infrações penais, exceto militares.
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Presidente , precade , presefe , ofa , diplomata , mstf