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LETRA C.
Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, que estiver no gozo de seus direitos políticos, devendo estar quite com suas obrigações eleitorais, apresentando na inicial o último comprovante de votação ( art. 5º, LXXIII e art. 1º,da Lei 4717/65), sendo facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
Art. 5º, LXXIII , CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de cutas judiciais e do ônus da sucumbência.
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LETRA C.
(a) ERRADO. O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (AÇÃO COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO INDIVÍDUO PARA QUE ELE TENHA ACESSO, RETIFIQUE OU JUSTIFIQUE REGISTROS DE SUA PESSOA, CONSTANTES DE BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO.)
(b) ERRADO. O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo (PODE SIM) ser utilizado na esfera penal.
* O mandado de segurança é sempre ação de natureza civil, ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal!
(c) CERTO. Vide comentário da colega abaixo!
(d) ERRADO. A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. A CF/88 é CLARA:
* art.5º, XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS:
- de morte, salvo em caso de guerra declarada;
- de caráter perpétuo;
- de trabalhos forçados;
- de banimento;
- cruéis.
(e) ERRADO. O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.
*(art.5º, LII) - "NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
;)
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A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.
gente n necessita estar em dia e sim apresentar o titulo eleitoral válido.vc pode n estar quite c as suas obrigações e ter o seu titulo válido.abçs e bjs.
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Não confundir o fato do mandado de segurança ser de natureza civil com a idéia de que ele só pode ser utilizado para proteger direito líquido e certo no plano cível.
Mandando de segurança pode perfeitamente ser utilizado em qualquer área do direito, já que a lesão a direito líquido e certo pode ocorrer em qualquer matéria.
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A Nana citou o seguinte:
Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, que estiver no gozo de seus direitos políticos, devendo estar quite com suas obrigações eleitorais, apresentando na inicial o último comprovante de votação ( art. 5º, LXXIII e art. 1º,da Lei 4717/65), sendo facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
Alguém poderia me explicar essa parte final em vermelho? Eu nao sei nem o que é esse tal de LITISCONSORTE. VALEU!!!
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Litisconsorte - Pessoa que, no mesmo feito e com interesse comum com outra ou outras, demanda ou é demandada juntamente com ela, ou elas, na qualidade de autor ou réu.
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POR FAVOR ALGUÉM ME AJUDA ALEI NÃO DIZ TER QUE ESTÁ COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS EM DIAS MAS, SIM TER TITULO DE ELEITOR?
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Não basta ter o título eleitor, é necessario que você exerça seu direito de votar.
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A - O CORRETO SERIA HABEAS CORPUS.
B - O MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER USADO NA ESFERA PENAL.
C- GABARITO.
D - NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO...(não existe exceções).
E - CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO NÃO CARACTERIZA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO.
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muito bom Pedro Matos.
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Carlos Tiburcio
Para ser cidadão deve-se ater a necessidade de estar em pleno gozo de seus direitos políticos!
Para todos uma musiquinha: Crime político e de opinião não gera extradição....
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Lembrando que a natureza do MS será sempre civil, embora ele possa ser utilizado nas esferas civil, administrativa e penal.
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Gabarito: Letra C
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Complementando a letra A:
A alternativa cita o Habeas Corpus e não o Habeas Data.
Habeas Corpus:
"Descrição do Verbete:
1. Expressão latina que significa “que tenhas o teu corpo”.
2. Medida que visa proteger o direito de liberdade do indivíduo. A ordem de habeas corpus é concedida quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito de ir e vir, diz-se que o habeas corpus é preventivo. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla HC."
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Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=H&id=155
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a) O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (habeas corpus)
b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. podendo ser utilizado na esfera penal
c) Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. Gabarito.
d) A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. Nâo existe pena de caráter perpétuo.
Bons estudos.
e) O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.
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Só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos. Ficam excluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.
Apostila Preparatória MPU. Vestcon.
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Se a "C" não estivesse tão na cara, eu marcaria a "B". É sempre importante ler todas as afirmativas
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Errado . Tal assertiva trata do instituto do mandado de injunção , o Habeas data tem por fito o conhecimento de informações da pessoa do requerente ou a retificação de informações de bancos de dados públicos
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a) O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção.
b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, podendo ser utilizado na esfera penal.
d) A pena de caráter perpétuo não será instituída em nenhuma hipótese.
e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. > SERIA HC.
O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. > PODE SIM, A NATUREZA É CIVEL, MAS NADA IMPEDE.
Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. > prova da cidadania deve ser feita com a apresentação do título de eleitor ou outro documento a ele equivalente.
A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. > CF DEIXA CLARO QUE NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO
O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação. > BRASIL NAO EXTRADITA POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO
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a) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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b) ERRADA - O mandado de segurança pode ser utilizado na esfera penal.
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c) CERTA - Lei da Ação Popular - Lei 4717/65
Art. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
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d) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
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e) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;