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Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7030/2009):
Art. 35
Tratados que Criam Obrigações para Terceiros Estados
"Uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes no tratado tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação."
Gabarito: Letra C
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Letra "D": Artigo 60 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969
2. Uma violação substancial de um tratado multilateral por uma das partes autoriza: a)as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado, quer: i)nas relações entre elas e o Estado faltoso; ii)entre todas as partes;
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Letra "E": Artigo 8 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969: Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado.
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Letra "A": Artigo 76 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização.
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Letra "B": Artigo 2 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
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a) errada. CVDT 1969 Art. 76 1 - A designação do depositário de um tratado pode ser efetuada
pelos Estados que tenham participado na negociação no próprio
tratado ou por qualquer outro modo. O depositário pode ser um ou
mais Estados, uma organização internacional ou o principal
funcionário administrativo de uma tal organização.
b) errada. CVDT 1969 Art. 2o. 1: a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito
entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja
consignado num instrumento único, quer em dois ou mais
instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação
particular;c) certa. CVDT 1969 Art. 35: Artigo 35.º
Tratados que prevêem obrigações para terceiros Estados
Uma disposição de um tratado faz nascer uma obrigação para um
terceiro Estado se as Partes nesse tratado entenderem criar a
obrigação por meio dessa disposição e se o terceiro Estado aceitar
expressamente por escrito essa obrigação.
d) errada. CVDT 1969 Art. 60, 2: Uma violação substancial de um tratado multilateral, por uma das
Partes, autoriza:
a) As outras Partes, agindo de comum acordo, a suspender a
aplicação do tratado, no todo ou em parte, ou a fazer cessar a sua
vigência:
i) Seja nas relações entre elas e o Estado autor da violação;
ii) Seja entre todas as Partes;e) errada. CVDT 1969 Art. Artigo 8.º
Confirmação posterior de um acto praticado sem autorização
Um acto relativo à conclusão de um tratado praticado por uma
pessoa que, nos termos do artigo 7.º, não pode ser considerada
como autorizada a representar um Estado para esse fim não produz
efeitos jurídicos, a menos que seja confirmado posteriormente por
esse Estado.
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Conforme o art. 35, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação.
A resposta correta é a letra C.
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Gabarito questionável (letra c). A limitação dos efeitos dos tratados entre as partes signatárias é a regra. Contudo, há tratados que criam obrigações a terceiro independentemente de seu consentimento, v.g., Carta das Nações Unidas, tratados que fixam fronteiras entre dois estados (cf. PORTELA, 2018, p. 90 e 111).
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Lembrando
Os tratados não registrados na ONU não podem ser invocados perante órgãos das Nações Unidas
Abraços
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GABARITO :
C) - Um tratado somente pode criar obrigações para um terceiro Estado que dele não faça parte se este consentiu expressamente, por escrito, nesse sentido.
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Guilherme, concordo com seu posicionamento. Porém, é importante observar que a questão pediu a letra do Tratado de Viena sobre o Direito do Tratado, havendo disposição no sentido nos arts. 34 e 35.
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A) Inexiste impedimento, uma vez que existem tratados multilaterais.
B) A Convenção de Viena trata expressamente do conceito de tratado
C) Correto
D) Não há vedação de extinguir tal tratado, uma vez que os tratados podem ser não mutalizáveis, e no descumprimento de uma parte poderá ser extinto
E) Se realizado por pessoa que não é representante de um estado, pode ser convalidado pelo competente.
Me corrijam se estiver errada.
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Essa questão tem um erro, em meu ponto de vista. Existem tratados, ou pelo menos um, que criam obrigações mesmo para Estados não parte. A Carta da ONU concede tal poder ao Conselho de Segurança, cujas decisões devem ser obedecidas mesmo por Estados não parte. Se fosse no CACD, essa questão caía.
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Como já dito aqui por outros colegas, esse gabarito é questionável:
O trecho abaixo foi retirado do material do Ciclos:
Quanto aos efeitos dos tratados, em regra são restritos às partes signatárias, mas também podem gerar consequências jurídicas a entes que não participaram de seu processo de conclusão.
Ex.: as normas de manutenção da paz e da segurança da Carta das Nações Unidas podem gerar ações contra Estados que representem ameaça à estabilidade regional ou mundial, ainda que não sejam parte da Carta da ONU.