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ID
156517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de aspectos relacionados à jornada de trabalho, julgue os seguintes itens.

Os valores pagos a título de horas extras integram a base de cálculo do fundo de garantia por tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência

      
         A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais EVENTUAIS.

    Não necessita ser horas extras habituais.

  • CERTASÚMULA 63 TSTTST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
  • Complementando...

    Súmula n. 593 do STF:“Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho”. 

     :)
  • Não entendi por que não precisa ser HExtras HABITUAIS...Simplesmente porque a sumula não fala em habituais? 
    Se alguém puder esclarecer...
  • Flávia C,

    "Horas extras habituais" limitaria a vantajosidade do FGTS, restringindo, nesse caso, o direito aos trabalhadores que prestam horas extras esporadicamente. 

    Como a ideia do FGTS é compensar a perda da antiga estabilidade decenal, a interpretação parece ter sido nesse sentido de proteger o trabalhador o máximo possível. Corroborando tal entendimento, temos o caso da obrigatoriedade de contribuição do empregador mesmo nas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho (serviço militar obrigatório, acidente de trabalho), além do fato de que quase tudo entra na base de cálculo

    Portanto: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.