SóProvas


ID
1573282
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro, aquele que se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • Direito Penal - Gabarito B


    Código Penal 

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para

    executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • De acordo com Código Penal:

    a) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    b) Resistência:  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    c) Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     d) Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente;

  • O verbo é Opor-se-----------------não esquecer...com isso matamos a questão, pois resistência pode confundir com desacatar e lembrando do verbo.......bingo.......

  • Gab: b


    Resistência ->  '' Opor-se '' consistente na intenção de impedir a execução de ato legal.

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


     Desobediência -> “desobedecer”, no sentido de desatender ou recusar cumprimento à ordem legal de funcionário público competente para emiti-la.

    Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:


    Desacato ->  “desacatar”,  realizar uma conduta objetivamente capaz de menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa.

    Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:


    Fonte : Cleber Masson





  • RESISTÊNCIA: Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [
    B]

  • So resiste quem luta 

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • b) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    PMGO

  • b) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    PMGO

  • não esquecer da violencia ou grave ameaça*

  • Segundo o Código Penal Brasileiro, aquele que se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, comete crime de:

    A) desacato

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    -------------------------------------------------------------

    B) resistência

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------

    C) desobediência

    Desobediência

    CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -------------------------------------------------------------

    D) condescendência

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A questão trata dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), apresentando uma conduta e pedindo a correta tipificação.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de desacato consiste em “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, nos termos do art. 331, do CP.

    Letra B: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de resistência, como nos mostra o art. 329, do CP: “Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.

    Letra C: incorreta. O delito de desobediência consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, nos termos do art. 330, do CP.

    Letra D: incorreta. O termo “condescendência” (isoladamente considerado) não é considerado um delito. Já o delito de “condescendência criminosa” está previsto no art. 320, do CP, vejamos: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Gabarito: Letra B.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas constantes de seus itens com o objetivo de verificar qual delas corresponde à conduta descrita no enunciado.


    Item (A) - O crime de desacato está tipificado no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Assim, a conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio." A conduta descrita no enunciado da questão subsume de modo perfeito ao tipo penal ora transcrita, sendo a presente alternativa verdadeira.

    Item (C) - O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que assim dispõe: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A conduta descrita no enunciado não se subsome à conduta tipificada no referido dispositivo legal, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO - B

    Resistência = OVA

    Opor-se à ordem legal

    Violência

    ou Grave ameaça

    ____________________________

    OBS:

    a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos = Não configuram o crime

    A violência  precisa ser contra o funcionário público