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ID
1577764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre os crimes tipificados contra a Administração da justiça, NÃO se inclui o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CAPÍTULO II: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Desacato

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela


    Demais alternativas:
    CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Art. 338 - Art.359).

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Art. 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias


    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder


    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva


    Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão


    bons estudos

  • Gabarito: "E".

    Letra "a" = Patrocínio Simultâneo: art. 355, parágrafo único, CP.

    Letra "b" = Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder: art. 350, CP.

    Letra "c" = Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: art. 351, CP

    Letra "d" = Motim de Presos: art. 354, CP.

    Letra "e" = Desacato: art. 331, CP. Crime praticado por particular contra a Administração em Geral (e não contra a Administração da Justiça).

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: 

    Reingresso de estrangeiro expulso;

    Denunciação caluniosa;

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção; 

    Auto-acusação falsa;

    Falso testemunho ou falsa perícia;

    Coação no curso do processo;

    Exercício arbitrário das próprias razões;

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;

    Fraude processual;

    Favorecimento pessoal;

    Favorecimento real;

    Exercício arbitrário ou abuso de poder;

    Arrebatamento de preso;

    Motim de presos;

    Patrocínio infiel;

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação;

    Exploração de prestígio

     

     

  • Gabarito letra D 

    ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!

    STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ

    16 de dezembro de 2016, 11h23

    Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade  é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.

     

     

    ATENÇÃO AMIGOS! Stj mudou sua posição. Desacato ainda continua a ser crime! 2018

    Este julgado de 2016 foi um caso isolado, portanto, se vier na sua prova pode marcar q desacato é crime sim! Forte abç.

     

  • Órion Junior

     

    STJ não descriminaliza nada... na sua própria postagem, está escrito que a decisão não é vinculante.

     

    O crime de desacato está em plena vigência.

  • O crime de desacato segue firme e forte!!!

     

    "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

     

    Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis 'ofensas sem limites'.

     

    Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, 'desde que o faça com civilidade e educação'

     

    Com outros fundamentos, o ministro Rogerio Schietti Cruz acompanhou o voto vencedor e disse que a exclusão do desacato como tipo penal não traria benefício concreto para o julgamento dos casos de ofensas dirigidas a agentes públicos." - HC 379.269. - http://www.conjur.com.br/2017-mai-29/desacatar-funcionario-publico-continua-crime-decide-stj

     

     

    Bons estudos!!!

     

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: 

    Reingresso de estrangeiro expulso;

    Denunciação caluniosa;

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção; 

    Auto-acusação falsa;

    Falso testemunho ou falsa perícia;

    Coação no curso do processo;

    Exercício arbitrário das próprias razões;

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;

    Fraude processual;

    Favorecimento pessoal;

    Favorecimento real;

    Exercício arbitrário ou abuso de poder;

    Arrebatamento de preso;

    Motim de presos;

    Patrocínio infiel;

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação;

    Exploração de prestígio

  • Aff, ter que decorar esses tipos de coisas é o "UÓ" ¬¬*, enfim, a luta continua. Bons estudos!

  • GABARITO E

     

    O crime de desacato é praticado por particular contra a adminstração pública em geral, fere a moral e a honra da administração pública. Havia sido revogado em 2017, por ser a Convenção Americana dos Direitos Humanos contra, porém o STJ decidiu voltar atrás e concluiu ser crime e não ferir o elencado no pacto assinado pelo Brasil na convenção.  

  • Entre os crimes tipificados contra a Administração da justiça, NÃO se inclui o

    A) patrocínio simultâneo ou tergiversação.

    CP Art. 355 - [...]

    ----------------------------------------

    B) exercício arbitrário ou abuso de poder.

    CP Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

    ----------------------------------------

    C) fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

    CP Art. 351 - [...]

    ----------------------------------------

    D) motim de presos.

    CP Art. 354 - [...]

    ----------------------------------------

    E) desacato.

    CP Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. [Gabarito]

    ----------------------------------------

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: 

    Reingresso de estrangeiro expulso;

    Denunciação caluniosa; CP Art. 339

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção; CP Art.340

    Auto-acusação falsa; CP Art.341

    Falso testemunho ou falsa perícia; CP Art.342 e Art. 343

    Coação no curso do processo; CP Art.344

    Exercício arbitrário das próprias razões; CP Art.345 e Art.346

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;

    Fraude processual; CP Art.347

    Favorecimento pessoal;

    Favorecimento real;

    Exercício arbitrário ou abuso de poder; CP Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

    Arrebatamento de preso;

    Motim de presos;

    Patrocínio infiel;

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação;

    Exploração de prestígio; CP Art.357

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito: CP Art. 359

  • O gabarito da questão ficou sendo letra "E"

    Entretanto, cabe salientar que com as modificações feitas pelo pacote anticrime Lei nº 13.869/2019 o delito anteriormente tipificado no art. 350 do CP de que trata o "exercício arbitrário ou abuso de poder", foi devidamente revogado.

  • Fácil ser juiz no Brasil!

  • Fácil mesmo ser juiz, essa pergunta deve ser aquelas que eles dão para acertar, porque as que diferenciam quem esta apto ou não só o enunciado já é meia folha, tem a prova oral ainda...

  • Fácil ser Juiz? Os caras tiram uma pergunta e já acham que foi a prova toda rsrsrsrs... melhor estudar pra ser Juiz então uai, já que pra ser técnico ou Analista, como pode parecer pelo que falam, é fácil neh rsrsrsrs

  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Art. 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva

    Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão