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Gabarito Letra E
I - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou
indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de
origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
II - Art. 103. Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL (e não regional)
III - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta
IV - CERTO: Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos
juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão
início na Câmara dos Deputados
bons estudos
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COMO ASSIM "I. Eventual ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade será de competência originária do STF, uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura." - Descartei essa de início, pois não existe essa via de ação, existe??
Sendo que na II tem o mesmo erro...
Vai ser anulada essa questão, não pode ser...
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Complementando a assertiva IV:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,
observados os seguintes princípios:
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Fcc forçou a barra...
....ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade será de competência originária do STF, uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura.
o ajuizamento é da competência do stf? Peraí né...O julgamento tudo bem...agora o ajuizamento...
alguém sabe dizer se tem gabarito definitivo disso?
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Concordo com a Natália, texto confuso...
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PEssoal, esta prova do TRT1 de 2015 foi elaborada pelo próprio Tribunal, apesar de organizada pela FCC (no próprio edital fala isso, FCC só fez a logística). Por isso que várias questÕes têm incorreção gramatical e frases ambíguas. ALém disso, cobraram temas que geralmente a FCC não cobra. O resultado dos recursos será dia 31 de julho. É capaz que anulem algumas, fiquem de olho.
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Que horror!
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muito confusa essa questão. Em especial o item I.
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Mesmo que não houvesse interesse da magistratura a ação seria proposta no stf.
Questão mal formulada. Só assinalei a correta por exclusão, mas pra mim só a IV está correta
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Questão mal formulada mesmo. Como é que um ajuizamento pode estar retida nas mãos da magistratura se ela mesma está sendo beneficiada pela lei? Acho que está errado, pois o controle afastaria os freios e contrapesos inerentes às competências de outros Órgãos e Poderes.
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Esse item I está errado na minha opinião. A competência é do STF, porque controle abstrato está previsto no Art. 102, I, "a" da CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Porém, a questão traz essa justificativa -> "uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura."
Errada, pra mim.
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Realmente, misturou a competência para julgamento a com a iniciativa legislativa.
Também acho que a competência para julgar a ADI não se dá em razão da matéria. Não importa qual seja a matéria, a competência para julgar ADI contra lei federal será sempre do STF.
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"Eventual ajuizamento (julgamento) de ação declaratória (direta) de inconstitucionalidade será de competência do STF, uma vez (qualquer ADI de lei federal vai para o STF) que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura".
O item I tem pelo menos estes três erros.
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Ou é Ação Declaratória de Constitucionalidade ou Ação Direta de Inconstitucionalidade! Não Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Bizarro...
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O art. 102, I, n, da CF ("Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: ... n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.") só se aplica quando a matéria versada na causa diz respeito a interesse geral da magistratura como tal. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em reclamação para cassar o ato praticado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - que concedera parcialmente segurança requerida por juiz de direito para assegurar-lhe o pagamento em pecúnia da licença-prêmio não gozada durante o qüinqüênio do período de 1988 a 1993 - e avocar o respectivo processo para tramitação no STF. Considerou-se ser de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito a percepção da licença-prêmio. Vencido o Min. Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido, por entender não se tratar, na hipótese, de um direito peculiar à magistratura, mas sim de parcela que contempla, também, os servidores em geral.
Rcl 961-SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 2.4.2003. (RCL-961)
O problema realmente foi a redação da questão, tendo em vista que ao invés de dizer que competia ao STF julgar as ações de interesse geral da magistratura, misturou e incluiu a Ação Declaratória.
Eu acertei por eliminação.
Afff.....
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Item I errado. A competência não se dá pela justificativa da questão, mas sim, por ser lei federal, que sempre será de competência do STF em sede de ADI.
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Errei pq fiquei em dúvida na alternativa (E) na palavra privativa acredito que seja (EXCLUSIVA) que burro rsrs.
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Colegas, fiquei na dúvida com relação a IV. Em que parte do problema diz que o Senador propôs o projeto no Senado e não na Câmara dos Deputados?
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Já vi muitos casos nos quais a FCC considerou a assertiva errada por muito menos. Caso clássico, ocorre quando ela omite trecho de Enunciado de Súmula do TST, que não altera seu sentido, mas mesmo assim considera a afirmativa falsa por "não estar completa". Como a banca pode considerar correta a expressão "Ação Declaratória de Inconstitucionalidade", que não existe?
O pior é que, nesses casos, fica-se completamente na mão do examinador: dependendo do seu alvedrio (ou interesse), pode-se considerar a assertiva falsa por não estar de acordo com a literalidade, ou decidir-se que é verdadeira, porque o sentido não restou prejudicado.....#faltadecritério
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O Gabriel Calvet explicou tudo: "Pessoal, esta prova do TRT1 de 2015 foi elaborada pelo próprio Tribunal,
apesar de organizada pela FCC (no próprio edital fala isso, FCC só fez a
logística). Por isso que várias questões têm incorreção gramatical e
frases ambíguas"
Desembargadores passaram no concurso há 15 ou 20 anos, talvez trabalham em Câmaras especializadas, e estão enchendo os bolsos com seus generosos subsídios independentemente de produtividade ou acerto de suas decisões. Vcs acham que esses caras terão o olhar tão apurado a respeito dos mínimos detalhes dos textos legais e termos doutrinários qto nós e os elaboradores profissionais de questões? Mas agora esses desembargadores descobriram que, ao invés de pagar para as bancas elaborarem questões, eles mesmos podem levar a grana deste servicinho que, convenhamos, é uma mamata!
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AJUIZAMENTO da açao pelo STF ..... Açao declaratoria de INconstitucionalidade... Ridicula, essa questao, puts
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Marquei a IV como errada porque, como foi um Senador que propôs o Projeto de Lei (e se fosse correta a iniciativa do Senado para propor), a casa iniciadora seria o Senado, não a Câmara. No entanto, como a iniciativa realmente é do STF, a casa iniciadora é a Câmara.
Me confundi nessa, não sei se foi só eu, ou se é a redação da questão que está confusa...
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Concordo com a Juliane. Ninguém atentou para isso! Eu errei pelo mesmo motivo que ela assinalou. Vale dizer: Se o Senado tomou a iniciativa (mesmo que o correto seja o STF, POIS O QUE VALE É O QUE AFIRMA O ENUNCIADO), por uma questão de lógica o Projeto de lei SÓ PODE TRAMITAR PRIMEIRO NA CÂMARA. Ou seja, a segunda parte do item IV NÃO DEVERIA EXISTIR PARA QUE O GABARITO DA BANCA PUDESSE SER VALIDADO. Portanto, o gabarito deveria ter sido o da letra "a". É UMA QUESTÃO DE LÓGICA E COERÊNCIA!!!
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Quem errou essa questão na prova pode pedir que seja ela anulada, acredito eu, por conta da "ação declaratória de inconstitucionalidade". Tal ação não existe. A Ação Declaratória que temos é a de Constitucionalidade. Acertei por eliminação, mas que essa I está errada, com certeza está
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De acordo com o art. 102, I, "n", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Correta a assertiva I, com a ressalva de que a Constituição de forma expressa fala em "ação direta de inconstitucionalidade e "ação declaratória de constitucionalidade" e não "ação declaratória de inconstitucionalidade".
O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre eles, consta: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a assertiva II ao mencionar associações regionais. Vale também a ressalva feita na assertiva anterior.
De acordo com o art. 69, da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Incorreta a assertiva III.
O art. 93, da CF/88, estabelece que Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Nesse caso, a discussão e votação terão início na Câmara dos Deputados, nos moldes do art. 64. Correta a assertiva IV.
RESPOSTA: Letra E
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I - Certo. Essa ação declaratória de inconstitucionalidade é ação comum e não se confunde com a ação direta de inconstitucionalidade de cujo julgamento é competência exclusiva do STF. Nesse caso, trata-se da possibilidade prevista no art. 102 da CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou
indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de
origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
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Muito provável que a questão não tenha sido anulada. No TRT9 (nov/2015) a FCC considerou correta assertiva que trazia Superior Tribunal do Trabalho, apesar da incorreção. Triste...
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O enunciado da I não faz referência ao controle concentrado de constitucionalidade, mas à controle difuso. Assim, não está equivocada a expressão ação declaratória de inconstitucionalidade, uma vez que não era controle concentrado.
A competência do STF se dá em razão dos interesses envolvidos, art. 102, I, n.
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I- CORRETA art. 102, I, "n", da CF/88, - compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
II- INCORRETA - art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre eles, consta: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Não consta as associações regionais.
III - INCORRETA art. 69, da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
IV- CORRETA art. 93, da CF/88, A Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Conforme o art. 164, a discussão e votação terão início na Câmara dos Deputados.
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A afirmativa IV não estaria também incorreta? Uma vez que a questão não fala de competência do Estatuto da Magistratura, e sim, de Ferias a qual é competência privativa do Tribunal ( Art. 96, inciso I, alínea F, da CF). Não sendo, portanto, da competência do STF.
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Questão que apenas mediu a decoreba dos demais colegas! :-(
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que morte horrível essa questão
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"IV. A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, além de o Projeto ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, sua tramitação deveria ter começado pela Câmara dos Deputados."
art. 93, da CF/88, A Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
A Constituição não fala de iniciativa PRIVATIVA. Isso é suficiente pra causar dúvida no candidato, pois as bancas adoram essas pegadinas infames...
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Amigos, não se atenham a nomeclatura literal. As bancas hojes utilizam de sinônimos ou outras palavras para tentarem confudir o candidato apego ao texto literal.
O importante é a essência da informação. Tanto a ADI como a ADC são ações declaratórias.
Ps. Fiquem à vontade para retificar, ratificar ou complementar este comentário.
Tks!
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Professora do QC:
De acordo com o art. 102, I, "n", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Correta a assertiva I, com a ressalva de que a Constituição de forma expressa fala em "ação direta de inconstitucionalidade e "ação declaratória de constitucionalidade" e não "ação declaratória de inconstitucionalidade".
O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre eles, consta: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a assertiva II ao mencionar associações regionais. Vale também a ressalva feita na assertiva anterior.
De acordo com o art. 69, da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Incorreta a assertiva III.
O art. 93, da CF/88, estabelece que Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Nesse caso, a discussão e votação terão início na Câmara dos Deputados, nos moldes do art. 64. Correta a assertiva IV.
RESPOSTA: Letra E
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Pra mim de jeito que a questão veio me pareceu errada a letra A, pois ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal que julga é o STF... Que seria o caso!
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A assertiva IV dispunha que "A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, além de o Projeto ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, sua tramitação deveria ter começado pela Câmara dos Deputados."
Mas se a iniciativa do projeto foi de um senador, não se mostra correta a assertiva de que deveria ter tramitado na CD. É no mínimo dúbia, porque, a despeito de inconstitucional por vício de iniciativa, o início da tramitação se deu corretamente no aspecto formal. Somente seria factível o início na CD se fosse, de fato iniciada pelo STF. Então o próprio enunciado da assertiva deixa dúvidas também, assim como a assertiva I.
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se um projeto é de senador então o SF será a casa iniciadora
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Gente eu acertei. Mas não tem resposta certa.
I. A competência é do STF por que é ADI e não porque tenha interesse da magistratura.
II legitimidade é da associação de classe de âmbito NACIONAL.
III. LC --> Mairoria Absoluta
IV. è de iniciativa privativa do STF. Mas se um Senador apresentar deve apresentar no Senado Federal.
Pior do que a pessoa que não sabe, é a pessoa que acha que sabe. É o caso do examinador.
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Um aburdo considerarem o Item I correto.
A afirmação (primeira parte) está correta, mas a justificativa (segunda parte) está errada.
O STF é o órgão competente para o controle concentrado de atos normativos abstratos federais independentemente do conteúdo material.
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Ridículo o gabarito. O item I está errado. O STF julga ADI cujo objeto seja declaração de inconstitucionalidade de lei federal INDEPENDENTEMENTE do interesse de magistrados ou qualquer outro. Absurdo.
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A minha dúvida é que no item I não se refere ao julgamento de uma "ação declaratória de inconstitucionalidade" e sim de seu ajuizamento. Pode o STF ajuizar tal ação? Por favor me digam onde isso está escrito para que eu possa estudar. Obrigada
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Segue julgado do STF que deixa claro o entendimento da iniciativa privativa do STF para tratar sobre as férias dos juízes:
“Em face do disposto no art. 96, I, c, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Justiça (não ao Governador) o provimento dos juízes de carreira no cargo de Desembargador, independentemente de aprovação da Assembléia Legislativa, quer nessa hipótese, quer na da escolha de membros oriundos da advocacia ou do Ministério Público (C.F., art. 94). A vedação de férias coletivas também pela Constituição da Bahia, contrapõe-se ao estabelecido nos artigos 66, e seguintes, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, recebida pela Constituição de 1988, e invade a competência reservada, pela mesma Carta (art. 93), à lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal”. (ADI 202/BA, Relator o Min. Octavio Gallotti, Tribunal Pleno, DJ de 7/3/97)
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Andrea TST.
O STF irá julgar, pois é de sua competência originária. Quem irá eventualmente ajuizar a ADI serão os legitimados do art. 103, CF.
O item I fala que em eventual ajuizamento de ADI (ressalva à terminologia utilizada "ação declaratória de inconstitucionalidade") será de competência originária do STF.
Não há competência originária para ajuizamento, e sim para julgamento. Para ajuizamento há legitimados.
Espero ter ajudado.
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Cara que questão bem elaborada, eu errei mas ate fiquei feliz. veja só.
o Senado federal somene será a casa inniciadora em projetos de lei de sua iniciativa ( quando um de seus membros porpor) , mas também devemos nos atentar ao fato de que os projetos de lei de iniciativa do STF sao votados inicialmente na camara dos deputados. So essa informanção ja reduziria as suas alternativas as letras C e E . Se voce estudo poder judiciario saberia que a a proposição 1 esta certinha e mataria a questão.
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De acordo com o art. 102, I, "n", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Correta a assertiva I, com a ressalva de que a Constituição de forma expressa fala em "ação direta de inconstitucionalidade e "ação declaratória de constitucionalidade" e não "ação declaratória de inconstitucionalidade".
O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre eles, consta: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a assertiva II ao mencionar associações regionais. Vale também a ressalva feita na assertiva anterior.
De acordo com o art. 69, da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Incorreta a assertiva III.
O art. 93, da CF/88, estabelece que Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Nesse caso, a discussão e votação terão início na Câmara dos Deputados, nos moldes do art. 64. Correta a assertiva IV.
RESPOSTA: Letra E
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Essa assertiva I poderia ser facilmente considerada errada em outra questão.
A competência é realmente do STF, mas não por interessar à magistratura, mas simplesmente por ser a ADI de competência do STF.
Isso complica demais, devemos além de tudo adivinhar o que se passa na cabeça do examinador, só acertei quando, ao chegar ao final, não achei gabarito.
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Colegas,
Sugiro que ao justificarem o Item I acompanhem a evolução da Jurisprudência do STF. A justificativa do item está correta quando limita a "todos os membros da magistratura", reforçando assim o art. 102, I, n, CF. Ademais, a prova foi aplicada a concurso de carreira (Juiz) demandando conhecimento amplo sobre a evolução jurisprudencial das cortes.
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Concordo com o comentário de Clarindo junior. Eu sei que os projetos de lei de inciciativa do STF devem ser iniciados na Câmara dos Deputados, mas nessa questão, como a iniciativa da LC foi de um Senador da República (embora com vício formal), e não do STF, considerei o item IV errado. Bem confuso.
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a inferência 'I' que fez o examinador foi extremamene mal elaborada. Normalmente, ainda que proposição seja válida, se baseada em fundamento diverso do que o que a lei ou o conteúdo dispõe, a assertiva é considerada errada. Nessa o examinador simplesmente inventou de considerá-la como certa e prejudicou quem sabia que é a fundamentação de tal inferência está na alinea 'a' do inciso 102 e não na 'n'
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Então quer dizer que se não fosse de interesse da maioria dos magistrados, a ação seria ajuizada perante outro tribunal?...........ta serto!
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Primeiramente, ação declaratória de inconstitucionalidade?
se fosse em outra questão eles considerariam errado pelo termo utilizado, o correto é ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
II - ERRADO: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
III - ERRADO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
IV - CERTO: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
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Assertiva I
Eventual ajuizamento de ADI... será de competência originária do STF...”
Segundo o professor: ” De acordo com o art. 102, I, "n", da CF/88, compete ao STF... cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros...”
Engano meu ou a assertiva está/deveria estar errada, uma vez que a competência originária do STF é para processar e julgar a referida ação e não para ajuizá-la?
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Inclusive, o assunto está em discussão agora na PEC 58/2019.
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Letra D
"... UMA VEZ QUE ...".
Não estaria errado, não porque haja inconstitucionalidade formal relacionada ao quórum de aprovação, mas inconstitucionalidade formal SUBJETIVA, relacionada a iniciativa de lei para a matéria?!?