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GABARITO: LETRA D!
A Constituição dispõe que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:
- norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão do Poder Público).
Pedro Lenza
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Letra (d)
Complementando:
O mandado de injunção foi criado como um instrumento de garantia
jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade
de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais,
em que pese o Constituinte não ter definido a forma pela qual o
Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia
constitucional.
Após numerosas discussões doutrinárias sobre o tema,
chegou-se a um quase consenso, no sentido de que cabe ao Judiciário, de
forma imediata, suprir a lacuna existente e assim tornar viável o
exercício daqueles direitos a que se refere o artigo 5º, inciso LXXI da
Constituição Federal..
Neste caso, o Judiciário não exercerá função
normativa genérica, mas aplicará o direito ao caso concreto, revelando a
normatividade existente no dispositivo constitucional, e removendo
possíveis obstáculos à sua efetividade. A decisão tem caráter
satisfativo, visto que objetiva suprir, em situação concreta, a lacuna
provocada pela não atuação por quem competia fazê-lo.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294197/mandado-de-injuncao
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MANDADO DE INJUNÇÃO.
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a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal)
b) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)
c) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).
d) Correto. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
GABARITO: LETRA “D”
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Letra D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;