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Os atos têm como atributos: presunção de letimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Acho que a resposta correta seria a letra A, me corrijam se estiver errada!
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Resposta CI)Certo. Elementos do Ato Administrativo: Competência, Forma, Finalidade, Objeto, Motivo. (O famoso: FF.COM)II) Certo. Atributos do Ato Administrativo: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade (=coercitividade) (o famoso: PATI)III) Errado. Não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle do mérito administrativo nos atos discricionários. O controle do mérito diz respeito a verificar a oportunidade e a conveniência de um ato administrativo. Compete exclusivamente ao Próprio Poder que editou o ato. O Poder Judiciário não faz controle de mérito, e sim controle de legalidade. Dessa forma, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito para anular (somente) com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, possuem atributos que os diferenciam dos atos privados e lhes conferem características peculiares. entretanto, mais uma vez, a doutrina é divergente a respeito do assunto, pois não há uma definição exata quanto à enumeração desses atributos. para a maioria, são atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade ou de veracidade, a auto-executoriedade e a imperatividade, embora alguns doutrinadores (entre eles Maria Silvia Zanella Di Pietro, ob.cit., p. 194)incluam um quarto atributo, a tipicidade. Quanto ao nome "atributos" é comum a utilização da terminologia "características" do ato administrativo, o que é indiferente.
(Fernanda Marinela, Direito Administrativo 4ª Edição)
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Alternativa correta, letra C (I e II)Erro da III - O mérito administrativo (conveniência e oportunidade), presente nos atos discricionários, só pode ser revisto pela Administração. Um ato discricionário fica sujeito ao controle judicial apenas referente à legalidade do ato.
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na número I não seriam REQUISITOS?
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o Poder Judiciário não pode julgar o Mérito dos Atos Discricionários.
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Coercitividade e imperatividade NÃO SÃO sinônimos para alguns autores
Coercitividade: faculdade de impor multas COERCITIVAS
Imperatividade: faculdade de impor os próprios atos
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Não muito oq ue se pensar, questão dada:
Alternativa: C
I - São elementos dos atos administrativos: a competência, a forma, o motivo, o objeto e a finalidade.
II - São atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade e legitimidade, coercitividade ou imperatividade e auto-executoriedade.
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Respondendo a pergunta de Juliano. Classifica-se como elemento ou requisito do ato administrativo.
Geralmente as bancas alternam entre um e outro.
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BELEZA,
AGORA COERCITIVIDADE É A MESMA COISA QUE COERCIBILIDADE E IMPERATIVIDADE ?
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Erro da questão:
Estão sujeitos a controle judicial os atos discricionários e os atos vinculados, inclusive no que tange ao mérito administrativo.
"O Poder judiciário não é competente para fazer o controle do mérito administrativo"
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entao ok, REQUISITO e ELEMENTO são a mesma coisa!!! ( Essa eu nao sabia!)
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Acho q a dúvida da questão seria a alternativa II, se está correta ou não. A banca entende como correta, porém, há grande divergência na doutrina a respeito.
A posição majoritária é que são 3 os atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade (PAI).
Porém, Maria Sylvia Di Pietro acrescenta o atributo da tipicidade e, também, acrescenta a presunção de veracidade ao atributo da presunção de legitimidade, ou seja, para ela é presunção de legitimidade e de veracidade.
Já Celso Antonio Bandeira de Melo tbm desdobra o princípio da autoexecutoriedade, em exigibilidade e executoriedade.
Desta forma, a banca adotou o entendimento de que são atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade e legitimidade (presume-se legais os atos), imperatividade ou coercibilidade (poder extroverso do Estado, poder de império, o ato administrativo é impositivo, obrigatório) e a autoexecutoriedade (não precisam do Poder Judiciário para sua execução).
Cabe ressaltar ainda que, a doutrina entende como sinônimos requisitos/elementos. Assim, quanto aos requisitos ou elementos do ato administrativo, são eles: competência, finalidade, motivo, forma e objeto.
Quanto aos atributos - presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade (para a maioria doutrinária).
Espécies dos atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
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Gente, vocês não podem ficar se baseando pela OPINIÃO de autores x ou y, principalmente no que tange à doutrina minoritária.
Vocês devem sempre levar em consideração, para concursos, a doutrina majoritária, já que é comum discordâncias entre autores no direito. A questão está dada! Não tem que ficar procurando coisa que não tem. Ler, acertar e pronto!
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ué e a TIPICIDADE que não consta do item 2??? aiaiai no meu livro de direito adm descomplicado de 2015 os professores dizem que são atributos descritos pelos principais autores : presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e TIPICIDADE.
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Com relação ao item III: E quanto a teoria dos motivos determinantes? O Poder Judiciário não pode adentrar o mérito do ato discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos?
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I - São elementos dos atos administrativos: a competência, a forma, o motivo, o objeto e a finalidade.
CERTO.
Macete:
Requisitos/elementos = COFIFOMOB
II - São atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade e legitimidade, coercitividade ou imperatividade e auto-executoriedade.
CERTO.
Macete:
Atributos = PATI
P= Presunção de legitimidade.
A= Autoexecutoriedade.
T= Tipicidade.
I= Imperatividade.
III - Estão sujeitos a controle judicial os atos discricionários e os atos vinculados (certo), inclusive no que tange ao mérito administrativo (ERRADO).
Justificativa: é sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.
ALTERNATIVA C
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Há questões que diz que o Poder Judiciário pode adentrar no mérito também....
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O III não faz referencia a ilegalidade. Absurdo
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Esse item II...
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Essa segunda alternativa, fiquei meio cabuloso com ela! haha'
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o que está havendo com a cesgranrio???
Tá forçando uma barra legal!
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Alguém me ajuda, por favor! Onde entra a tal da coercitividade? Conheço apenas: Presunção de legitimidade e veracidade, Imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
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não entendi porque o item II tenso hein