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ID
158596
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, analise as assertivas abaixo.

I - São elementos dos atos administrativos: a competência, a forma, o motivo, o objeto e a finalidade.
II - São atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade e legitimidade, coercitividade ou imperatividade e auto-executoriedade.
III - Estão sujeitos a controle judicial os atos discricionários e os atos vinculados, inclusive no que tange ao mérito administrativo.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Os atos têm como atributos: presunção de letimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Acho que a resposta correta seria a letra A, me corrijam se estiver errada!
  • Resposta CI)Certo. Elementos do Ato Administrativo: Competência, Forma, Finalidade, Objeto, Motivo. (O famoso: FF.COM)II) Certo. Atributos do Ato Administrativo: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade (=coercitividade) (o famoso: PATI)III) Errado. Não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle do mérito administrativo nos atos discricionários. O controle do mérito diz respeito a verificar a oportunidade e a conveniência de um ato administrativo. Compete exclusivamente ao Próprio Poder que editou o ato. O Poder Judiciário não faz controle de mérito, e sim controle de legalidade. Dessa forma, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito para anular (somente) com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  •    Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, possuem atributos que os diferenciam dos atos privados e lhes conferem características peculiares. entretanto, mais uma vez, a doutrina é divergente a respeito do assunto, pois não há uma definição exata quanto à enumeração desses atributos. para a maioria, são atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade ou de veracidade, a auto-executoriedade e a imperatividade, embora alguns doutrinadores (entre eles Maria Silvia Zanella Di Pietro, ob.cit., p. 194)incluam um quarto atributo, a tipicidade. Quanto ao nome "atributos" é comum a utilização da terminologia "características" do ato administrativo, o que é indiferente.
    (Fernanda Marinela, Direito Administrativo 4ª Edição)

  • Alternativa correta, letra C (I e II)Erro da III - O mérito administrativo (conveniência e oportunidade), presente nos atos discricionários, só pode ser revisto pela Administração. Um ato discricionário fica sujeito ao controle judicial apenas referente à legalidade do ato.
  • na número I não seriam REQUISITOS?

  • o Poder Judiciário não pode julgar o Mérito dos Atos Discricionários.

  • Coercitividade e imperatividade NÃO SÃO sinônimos para alguns autores

    Coercitividade: faculdade de impor multas COERCITIVAS
    Imperatividade: faculdade de impor os próprios atos

  • Não muito oq ue se pensar, questão dada:
    Alternativa: C
    I - São elementos dos atos administrativos: a competência, a forma, o motivo, o objeto e a finalidade.
    II - São atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade e legitimidade, coercitividade ou imperatividade e auto-executoriedade.

  • Respondendo a pergunta de Juliano. Classifica-se como elemento ou requisito do ato administrativo.
    Geralmente as bancas alternam entre um e outro.
  • BELEZA,
    AGORA COERCITIVIDADE É A MESMA COISA QUE COERCIBILIDADE E IMPERATIVIDADE ?
  • Erro da questão:
    Estão sujeitos a controle judicial os atos discricionários e os atos vinculados, inclusive no que tange ao mérito administrativo.

    "O Poder judiciário não é competente para fazer o controle do mérito administrativo"
  • entao ok,  REQUISITO e ELEMENTO são a mesma coisa!!! ( Essa eu nao sabia!)
  • Acho q a dúvida da questão seria a alternativa II, se está correta ou não. A banca entende como correta, porém, há grande divergência na doutrina a respeito. 

    A posição majoritária é que são 3 os atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade (PAI).

    Porém, Maria Sylvia Di Pietro acrescenta o atributo da tipicidade e, também, acrescenta a presunção de veracidade ao atributo da presunção de legitimidade, ou seja, para ela é presunção de legitimidade e de veracidade.

    Já Celso Antonio Bandeira de Melo tbm desdobra o princípio da autoexecutoriedade, em exigibilidade e executoriedade.

    Desta forma, a banca adotou o entendimento de que são atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade e legitimidade (presume-se legais os atos), imperatividade ou coercibilidade (poder extroverso do Estado, poder de império, o ato administrativo é impositivo, obrigatório) e a autoexecutoriedade (não precisam do Poder Judiciário para sua execução).

    Cabe ressaltar ainda que, a doutrina entende como sinônimos requisitos/elementos. Assim, quanto aos requisitos ou elementos do ato administrativo, são eles: competência, finalidade, motivo, forma e objeto.

    Quanto aos atributos - presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade (para a maioria doutrinária). 

    Espécies dos atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.

  • Gente, vocês não podem ficar se baseando pela OPINIÃO de autores x ou y, principalmente no que tange à doutrina minoritária.

    Vocês devem sempre levar em consideração, para concursos, a doutrina majoritária, já que é comum discordâncias entre autores no direito. A questão está dada! Não tem que ficar procurando coisa que não tem. Ler, acertar e pronto! 

  • ué e a TIPICIDADE que não consta do item 2??? aiaiai  no meu livro de direito adm descomplicado de 2015 os professores dizem que são atributos descritos pelos principais autores : presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e TIPICIDADE.

  • Com relação ao item III: E quanto a teoria dos motivos determinantes? O Poder Judiciário não pode adentrar o mérito do ato discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos?

  • I - São elementos dos atos administrativos: a competência, a forma, o motivo, o objeto e a finalidade. 

    CERTO.

    Macete:

    Requisitos/elementos = COFIFOMOB

     

    II - São atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade e legitimidade, coercitividade ou imperatividade e auto-executoriedade. 

    CERTO.

    Macete:

    Atributos = PATI

    P= Presunção de legitimidade.

    A= Autoexecutoriedade.

    T= Tipicidade.

    I= Imperatividade.

     

    III - Estão sujeitos a controle judicial os atos discricionários e os atos vinculados (certo), inclusive no que tange ao mérito administrativo (ERRADO).

    Justificativa: é sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.

     

    ALTERNATIVA C

  • Há questões que diz que o Poder Judiciário pode adentrar no mérito também....

     

  • O III não faz referencia a ilegalidade. Absurdo

  • Esse item II... 

  • Essa segunda alternativa, fiquei meio cabuloso com ela! haha'

  • o que está havendo com a cesgranrio???

    Tá forçando uma barra legal!

  • Alguém me ajuda, por favor! Onde entra a tal da coercitividade? Conheço apenas: Presunção de legitimidade e veracidade, Imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

  • não entendi porque o item II tenso hein