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Banca sem noção! Cabe recurso na assertiva do artigo 12 e 22. Artigo 12: concurso público terá validade de ATÉ dois anos. (Vide lei) artigo 22: o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo no qual lhe seja assegurado ampla defesa. Tome nota: este artigo fica superado pelo novo texto do parágrafo primeiro do artigo 41 da CF/88, alterado pela reforma administrativa (emenda constitucional 19/98) que assim dispõe: servidor público estável só perderá o cargo: 1- sentença judicial transitado em julgado 2-processo administrativo garantido ampla defesa 3-avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado ampla defesa!
A QUESTÃO Q516067 IDÊNTICA A ESSA, FOI ANULADA!
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lixo......
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kkkkkkkkkkkk A questão com o gabarito mais engraçado que já vi! Que lixo!
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QUESTÃO ANULADA. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.(ERRADO)
8112/90 - ART. 22 Só perderá o cargo:
Em virtude desentença judicial transitada em julgado;
Medianteprocesso administrativoem que lhe sejaassegurada ampla defesa;
Mediante procedimento deavaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,assegurada ampla defesa.
Redução e custos, na forma regulamentada pela lei de responsabilidade fiscal.
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Não saberia nem dá resposta a esta questão!
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o concurso poderá ter a validade até dois anos e não de dois anos.
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( F) - Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
(V) - § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado,
(V) - Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
(V) - Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
(F) - Art. 45...§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento
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Essa banca é muito contraditória: ora elabora itens cujo erro está justamente na omissão de uma palavra ou expressão, ora coloca uma questão como essa, cheia de itens incompletos ou diferentes da letra da lei, e considera tudo certo. Não existe padrão nessa banca ridícula.
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triste saber que farei o próximo concurso com essa banca....aff.
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Primeiramente, solicitaria recurso porque a banca considerou verdadeira a assertiva 1 sendo que o prazo de validade do concurso público é de até 2 anos e a banca considerou sem o "até" "O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."
Flw
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Atenção banca: Querendo me pagar para que eu elabore questões para vocês sem problemas de anulação, favor entrar em contato. Abraços! kkkkkk
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Há algumas bancas ruins ein.
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Muito estranho esse gabarito. A questão correta é letra C.
Veja a lei 8112/90:
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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Questão absurdamente errada!
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Questão absolutamente sebosa.
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Essa questão foi ANULADA. Confiram a questão "Q523255". Foi anulada, de fato.
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TEM OUTROS MOTIVOS PARA PERDER O CARGO, JÁ SENDO ESTÁVEL! Então, não se encaixa no item III, a palavra "SÓ".
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Gabarito ao meu ver errado, pois o concurso tem valide de ATÉ dois anos, é o que diz a lei, não sou eu.
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Banca merda! Espero nunca prestar um concurso por essa banca bosta!
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O art. 45 da lei 8112 foi alterado pela lei 13172/2015:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13172.htm#art3