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ID
159382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Supondo que determinada pessoa tenha sido vencedora na demanda trabalhista e que, após o trânsito em julgado da sentença, tenha pedido averbação do tempo de serviço junto ao INSS para fins de aposentadoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra BDevemos lembrar que podem existir fraudes consistentes nas averbações irregulares de tempo de serviço mediante sentenças obtidas em reclamações trabalhistas forjadas mediante conluio entre as partes. É preciso destacar que tudo o quanto for decidido pela Justiça do Trabalho relativamente ao contrato de trabalho terá plena eficácia para os efeitos trabalhistas; apenas não a terá para fins de averbação de tempo de serviço. Para este fim, o empregado deverá justificar o tempo de serviço constante da decisão trabalhista, junto ao INSS, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, para tanto considerando sobretudo a apresentação de início de prova material. Com efeito, enquanto para fins meramente trabalhistas admitem-se quaisquer meios de prova, para fins de averbação de tempo de serviço a prova material é regra, conforme o § 3º do art. 55 da Lei nº 8.213/91.
  • D, errada, competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual onde não houver Vara do Juízo Federal.TST:5ª Turma - RR - 1433/2004-093-15-00"INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS. Ante a ausência de previsão legal, carece a Justiça do Trabalho de competência para determinar a averbação, pelo INSS, do tempo de serviço/contribuição para fins previdenciários. Recurso de revista a que se dá provimento.""A conseqüência lógica do conhecimento do recurso por violação do art. 109, I, da CF/88, é o seu provimento, para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo INSS, do tempo de serviço/contribuição para efeitos previdenciários. ISTO POSTO, ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas, quanto ao tema incompetência ratione materiae reconhecimento de tempo de serviço/contribuição para efeitos previdenciários, por violação do art. 109, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho."
  • A existência de direito líquido e certo, em favor do INSS, para fins de afastar o reconhecimento obrigatório do tempo de serviço em sede de processo do trabalho foi reconhecida na OJ n.º 57:

    "Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço".

  • A sentença só faz coisa julgada material entre as partes, salvo para terceiros em algumas situações alencadas pelas lei, que segue:

    Art. 472.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    Abraços!
  • B: " Frise-se que a arrecadação trabalhista das contribuições previdenciárias, por si só, não vinculará o INSS a reconhecer o tempo de contribuição respectivo, pois algumas vezes trata-se de acordo fruto de lide simulada homologado em juízo, com o propósito de gerar a concessão de benefícios previdenciários irregulares. Ademais, a coisa julgada é ineficaz perante o INSS, que não foi parte no processo, sendo necessário o início de prova material não suprível com meros testemunhos, razão pela qual a sentença trabalhista valerá apenas como começo de prova material para o INSS, quando fundamentada em documentos, conforme determina o artigo 55, para.3º, da Lei 8.213/91. Esse também o entendimento do STJ". (Frederico Amado, 2014, pág. 295).


  • Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 
    Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.

  •  prova é o meio que se utiliza para demonstrar a existência de algo (objeto, pessoa, acontecimento etc). Logo, haverá tantos tipos de prova quantos meios possíveis de se demonstrar algo. Porém é possível sistematizá-los em algumas categorias principais:

    Prova material: é todo objeto que se presta ao fim de prova (pedra, carro, faca, revólver etc)

    Prova documental: em princípio, todo documento é um objeto. Mas diferencia-se porque ele foi elaborado com o objetivo específico de provar uma situação. Por exemplo: um recibo de compra e venda (prova o pagamento), uma declaração assinada por alguém (prova que o signatário disse aquilo que está escrito)

    Prova testemunhal: é aquilo que se extrai da percepção das pessoas acerca daquilo que se objetiva provar. Pode a testemunhar ser ocular (a que viu), auricular (que ouviu) etc.

    Pra finalizar, lembro a Prova pericial, que nada mais é a conclusão de um perito acerca do objeto em análise, que pode ser uma coisa ou um documento. Via de regra o perito é necessário porque possui conhecimentos técnicos essenciais e que não são exigíveis do juiz.
    Em breve síntese, é isso.
    Há de se atentar ainda para o regime legal das presunções, que são situações em que a lei considera algo provado de plano, cabendo ao interessado desconstituir o que se presume, quando admitido.