B: " Frise-se que a arrecadação
trabalhista das contribuições previdenciárias, por si só, não vinculará o INSS
a reconhecer o tempo de contribuição respectivo, pois algumas vezes trata-se de
acordo fruto de lide simulada homologado em juízo, com o propósito de gerar a
concessão de benefícios previdenciários irregulares. Ademais, a coisa julgada é
ineficaz perante o INSS, que não foi parte no processo, sendo necessário o
início de prova material não suprível com meros testemunhos, razão pela qual a
sentença trabalhista valerá apenas como começo de prova material para o INSS,
quando fundamentada em documentos, conforme determina o artigo 55, para.3º, da
Lei 8.213/91. Esse também o entendimento do STJ". (Frederico Amado, 2014,
pág. 295).
prova é o meio que se utiliza para demonstrar a
existência de algo (objeto, pessoa, acontecimento etc). Logo, haverá
tantos tipos de prova quantos meios possíveis de se demonstrar algo.
Porém é possível sistematizá-los em algumas categorias principais:
Prova material: é todo objeto que se presta ao fim de prova (pedra, carro, faca, revólver etc)
Prova documental: em princípio, todo documento é um objeto. Mas
diferencia-se porque ele foi elaborado com o objetivo específico de
provar uma situação. Por exemplo: um recibo de compra e venda (prova o
pagamento), uma declaração assinada por alguém (prova que o signatário
disse aquilo que está escrito)
Prova testemunhal: é aquilo que se extrai da percepção das pessoas
acerca daquilo que se objetiva provar. Pode a testemunhar ser ocular (a
que viu), auricular (que ouviu) etc.
Pra finalizar, lembro a Prova pericial, que nada mais é a conclusão de
um perito acerca do objeto em análise, que pode ser uma coisa ou um
documento. Via de regra o perito é necessário porque possui
conhecimentos técnicos essenciais e que não são exigíveis do juiz.
Em breve síntese, é isso.
Há de se atentar ainda para o regime legal das presunções, que são
situações em que a lei considera algo provado de plano, cabendo ao
interessado desconstituir o que se presume, quando admitido.