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ID
1595206
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à publicidade veiculada ao consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

      Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. (letra A)

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (letra B)

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (letra C)

      § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. (gabarito letra E)

      Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. (letra D) 


  • GABARITO>>>>>>>>>>>>LETRA E

  • a) o fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos que dão sustentação à publicidade de seus produtos, não sendo necessário revelar dados de conteúdos técnicos e científicos devido ao sigilo de patente.

     b) é enganosa (ABUSIVA) qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que induza o consumidor a erro, desde que inteiramente falsa.

     c) é abusiva a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição. Não estão enquadradas nessa categoria publicidades meramente jocosas, que discriminem características físicas de pessoas, como a obesidade e a calvície. DISCRIMINATÓRIAS TAMBÉM SÃO COMBATIDAS.

     d) o ônus da prova da falta de veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem alega (PATROCINA)

     e) a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. (CORRETA)

  • Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

     

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     

     § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. 

     

     § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

     

     Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • A questão trata da publicidade.

    A) o fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos que dão sustentação à publicidade de seus produtos, não sendo necessário revelar dados de conteúdos técnicos e científicos devido ao sigilo de patente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 36. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

    O fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos que dão sustentação à publicidade de seus produtos, sendo necessário, também, os dados técnicos e científicos.

    Incorreta letra “A”.



    B) é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que induza o consumidor a erro, desde que inteiramente falsa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que induza o consumidor a erro, inteira ou parcialmente falsa.

    Incorreta letra “B”.



    C) é abusiva a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição. Não estão enquadradas nessa categoria publicidades meramente jocosas, que discriminem características físicas de pessoas, como a obesidade e a calvície.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É abusiva a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição. Estão enquadradas nessa categoria publicidades meramente jocosas, que discriminem características físicas de pessoas, como a obesidade e a calvície.

    Incorreta letra “C”.



    D) o ônus da prova da falta de veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem alega.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Incorreta letra “D”.



    E) a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.