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Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. (letra A)
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (letra B)
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (letra C)
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. (gabarito letra E)
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. (letra D)
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GABARITO>>>>>>>>>>>>LETRA E
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a) o fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos que dão sustentação à publicidade de seus produtos, não sendo necessário revelar dados de conteúdos técnicos e científicos devido ao sigilo de patente.
b) é enganosa (ABUSIVA) qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que induza o consumidor a erro, desde que inteiramente falsa.
c) é abusiva a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição. Não estão enquadradas nessa categoria publicidades meramente jocosas, que discriminem características físicas de pessoas, como a obesidade e a calvície. DISCRIMINATÓRIAS TAMBÉM SÃO COMBATIDAS.
d) o ônus da prova da falta de veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem alega (PATROCINA)
e) a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. (CORRETA)
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Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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A questão trata da publicidade.
A) o
fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os
dados fáticos que dão sustentação à publicidade de seus produtos, não sendo
necessário revelar dados de conteúdos técnicos e científicos devido ao sigilo
de patente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 36. Parágrafo único. O fornecedor, na
publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para
informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos
que dão sustentação à mensagem.
O
fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os
dados fáticos que dão sustentação à publicidade de seus produtos, sendo
necessário, também, os dados técnicos e científicos.
Incorreta
letra “A”.
B) é
enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário que induza o consumidor a erro, desde que inteiramente falsa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo
por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
É
enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário que induza o consumidor a erro, inteira ou parcialmente falsa.
Incorreta letra “B”.
C) é
abusiva a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição.
Não estão enquadradas nessa categoria publicidades meramente jocosas, que
discriminem características físicas de pessoas, como a obesidade e a calvície.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória
de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
É abusiva a publicidade que incite à violência,
explore o medo ou a superstição. Estão enquadradas nessa categoria publicidades
meramente jocosas, que discriminem características físicas de pessoas, como a
obesidade e a calvície.
Incorreta letra “C”.
D) o ônus
da prova da falta de veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária
cabe a quem alega.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 38. O ônus da
prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a
quem as patrocina.
O
ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação
publicitária cabe a quem as patrocina.
Incorreta
letra “D”.
E) a
publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado
essencial do produto ou serviço.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é
enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto
ou serviço.
A
publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado
essencial do produto ou serviço.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.