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Letra (d)
Art. 23 IX - promover programas de construção de moradias e a
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
b) CF.88 Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem- estar de seus habitantes.
c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico
e urbanístico;
TUPEF
e) Art. 23 VII - preservar as florestas, a fauna e a flora
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LETRA A Art. 12. A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma
conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos
Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. ( lei 12305/10)
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CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
CORRETA D!
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Sobre a letra A - POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS SÓLIDOS (Lei. 12.305/2010)
Art. 12. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de FORMA CONJUNTA, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.
Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.
A QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR SER COMPETÊNCIA APENAS DA UNIÃO!
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GABARITO: A
Art. 12. A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma
conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos
Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. ( lei 12305/10)
c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico
e urbanístico;
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Essa questão é discutível, tendo em vista que a alternativa D suprimiu a existência do DF.
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GABARITO:
d) É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
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Agente fica naquele dilema "tá tudo certo na D, mas está faltando o DF". Dai nos depararemos com questões ou bancas que considerariam a alternativa incorreta e outras que a consideram correta. Conclusão: chuta aí e seja o que Deus quiser.
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a) Art. 12. da Lei 12.305/10: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.
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O item D está errado por faltar o DF conforme art. 23 da CF. Simples assim. A impressão que demonstra seria que a questão foi escrita para o chute ou pior. Triste.
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Assertiva: É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Pessoal, penso eu que a letra D só está certa pelo fato de a questão não ter restrigido os três entes federativos. Porque ela citou os três, mas não os restringiu. Apenas falou que a União, os Estados e os Municípios eram comuns em tal competência.
Ela NÃO falou "somente os três".
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A) O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será organizado e mantido pela União. (ERRADA)
POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS SÓLIDOS (Lei. 12.305/2010) - Art. 12. A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão e manterão, de FORMA CONJUNTA, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.
B) A política de desenvolvimento urbano será executada pelo Poder Público estadual. (ERRADA)
CF/88 - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
C) É competência privativa da União legislar sobre direito urbanístico. (ERRADA)
CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
D) É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. (CORRETA)
CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
E) A preservação das florestas, da fauna e da flora é competência privativa dos Municípios. (ERRADA)
CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
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Questão péssima. Fiz um concurso que a falta do DF na assertiva foi considerada como incorreta. É uma loteria questões desse tipo.