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ID
1595926
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da livre concorrência e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12529/2011

    Art. 85.  Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei.

    § 4o  A proposta de termo de compromisso de cessação de prática somente poderá ser apresentada uma única vez.

  • Resposta C - Respostas com letra da Lei 12.529/91

    a) ERRADA - Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei;
    b) ERRADA - Art. 2o  Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos. 

    c) CORRETA - Art. 85.  Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei. 

    § 4o  A proposta de termo de compromisso de cessação de prática somente poderá ser apresentada uma única vez. ;

    d) ERRADA - art. 9º, § 2o  As decisões do Tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições. 

    e) ERRADA - Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

  • Gab C

    A)O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é constituído somente pelo CADE.

    Art. 3º O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

    B)Uma prática contrária à livre concorrência que tenha sido praticada por empresa que atua no Brasil, mas que não tem filial ou sede no território nacional, não está sujeita à competência do CADE.

    Art. 2º Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos.

    Teoria dos efeitos

    Para a Teoria dos Efeitos, o Estado possui jurisdição sobre todos os atos praticados no exterior que produzam efeitos no território nacional, ou seja, não importa o local onde a prática foi provocada, e sim tão somente se produziu efeitos no mercado interno do país. Ela ampliou o âmbito de aplicação de muitas legislações até atingir empresas estrangeiras com atuação unicamente no exterior. Tal teoria é atualmente adotada em diversos países como Alemanha, Suíça, Brasil, Argentina e China.

    C)A apresentação de proposta de termo de compromisso de cessação de prática contrária à livre concorrência somente poderá ser efetuada uma única vez.

    Art. 85 § 4º A proposta de termo de compromisso de cessação de prática somente poderá ser apresentada uma única vez.

    D)A condenação por prática contrária à livre concorrência pelo Tribunal Administrativo do CADE está sujeita a recurso administrativo perante o Presidente da República.

    § 2º As decisões do Tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.

    E)A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não afasta a caracterização do ilícito de dominação de mercado relevante de bens ou serviços.

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.