Assertiva correta: B
a) ERRADO. Súmula 363 do TST.A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
b) CORRETO. Súmula 460 do TST. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
c) ERRADO. Súmula 390, I, TST. I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
d) ERRADO. Súmula 390, II, do TST. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
e) ERRADO. Súmula 382 do TST. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
Bons estudos. ;)
1. Empregados públicos da Administração Direta, Autarquia ou fundacional possuem estabilidade?
(a) Os admitidos antes EC 19/98, sim;
(b) Os admitidos após a EC 19/98, não.
Por quê? Porque a redação originária do art. 41 da CR/88 não fazia diferença entre celetista e estatutário, apenas dizia que o aprovado em concurso público teria estabilidade após 2 anos de efetivo exercício. Então, para sanar esta dúvida, o TST editou a súmula nº 390. Só que, com a EC 19/98, só servidores efetivos possuem direito à estabilidade.