SóProvas


ID
1598719
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei 8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Federais), considere a seguinte situação hipotética acerca da remoção:
Marcelino é ocupante de cargo efetivo do IFPA, lotado no Campus Belém e passa a exercer suas funções, em caráter permanente, no Campus Castanhal. Marcelino foi deslocado no mesmo quadro e mesmo cargo.


I – A remoção é forma de provimento originário de cargo público.

II – A remoção a pedido de Marcelino sujeita-se a critério da Administração.

III – A remoção somente pode ocorrer se houver necessariamente mudança de sede.

IV – A remoção de Marcelino não pode ser feita de ofício.


A partir da situação hipotética e dos itens acima é correto afirmar quê:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    I  - A NOMEAÇÃO é forma de provimento originário , as demais presentes no Art. 8 são derivadas 

     


    II -  Art. 36 II - a pedido, a critério da Administração;
    III - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. IV - Art. 36  I - de ofício, no interesse da Administração;

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  •  REMOÇÃO

    -- Não é forma de provimento nem vacância;
    -- Simples deslocamento do servidor  (não é deslocamento do cargo - redistribuição)
    -- pode ser com ou sem mudança de sede 
    -- no mesmo quadro de pessoal
    a remoção pode ser DE OFÍCIO e A PEDIDO
    REMOÇÃO DE OFÍCIO (ato discricionário)=  O servidor recebe ajuda de custo
    REMOÇÃO A PEDIDO  COM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO (ato discricionário)= o servidor NÃO recebe ajuda de custo-
    REMOÇÃO A PEDIDO SEM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO (ato vinculado)= o servidor não recebe ajuda de custo e pode ser por 3 motivos: 
    1.para ACOMPANHAR cônjuge, companheiro(a)  removido de ofício
    2..SAÚDE - servidor, cônjuge dependente - JUNTA MÉDICA
    3.PROCESSO SELETIVO - nº interessador > nº VAGAS. 

    RESPOSTA LETRA D. 
    I – A remoção é  forma de provimento originário de cargo público.  NÃO É FORMA DE PROVIMENTO NEM DE VACÂNCIA.

    II – A remoção a pedido de Marcelino sujeita-se a critério da Administração. CORRETO.  SERÁ ATO DISCRICIONÁRIO JÁ QUE NÃO SE TRATA DE NENHUM DOS CASO DE REMOÇÃO A PEDIDO SEM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO (ATO VINCULADO) QUE SÃO 3: ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A), SAÚDE (servidor, cônjuge, dependente) e PROCESSO SELETIVO em que nº interessados é maior que o nº de vagas. 

    III – A remoção somente pode ocorrer se houver necessariamente mudança de sede. ERRADO - COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE

    IV – A remoção de Marcelino não pode ser feita de ofício.  ERRADO- PODE SER FEITA DE OFÍCIO. 




  • Questão que devemos acertar por eliminação e por escolha da alternativa mais errada, que sem dúvida é a letra D.
    Porém, a questão peca no seguinte sentido:

    II – A remoção a pedido de Marcelino sujeita-se a critério da Administração. 
    Isso não é regra, já que de acordo com o inciso III do parágrafo único do artigo 36, o servidor pode ser removido para outra localidade, a pedido, no interesse da administração por 3 motivos elencados na lei. 

    ;) 

  • Genilson Ribeiro,

    A remoção ela pode se da: (i) a pedido do servidor ficando a critério da administração; (ii) a pedido do servidor sem critério da administração; ou (iii) oficio.

  • LETRA D CORRETA Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • A - A forma de provimento originário é a NOMEAÇÃO.

    B - Correta.

    C - Não é necessário que haja mudança de sede.

    D - É possível a administração remover um servidor por ofício.

  • Pessoal, questões assim vocês já sabem: é preciso analisar cada item em separado e registrar seu entendimento, a fim de não confundir na hora de marcar. Isso é básico, mas ainda tem quem perca ponto assim. Então, que não seja você.

    Vamos analisar cada afirmação:

    - Assertiva I: de acordo com o art. 36 da Lei 8.112/90, "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede". Então, nada de a remoção ser hipótese de provimento de cargo público, até porque você já sabe que só são hipóteses de provimento as seguintes, nos termos do art. 8º da citada lei: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Portanto, assertiva ERRADA.

    - Assertiva II: sim, existem hipóteses de remoção que a Administração tem que conceder remoção independentemente de sua vontade. Mas, no caso de remoção a pedido, deverá ser verificado o critério da Administração, nos termos do parágrafo único, II, do art. 36 da Lei 8.112/90. Portanto, essa assertiva está CORRETA.

    - Assertiva III: fácil! Você já viu no art. 36, citado acima, que a remoção ocorre quando houver o deslocamento do servidor, ainda que isso não acarrete em mudança de sede. Assertiva ERRADA.

    - Assertiva IV: sem dúvidas as remoções podem ocorrer de ofício pela Administração, ou seja, no seu interesse, independentemente da concordância ou pedido do servidor, conforme prevê o art. 36, parágrafo único, I, da Lei 8.112/90. Portanto, assertiva ERRADA. 

    Só a assertiva II está certa, ou seja, I, III e IV estão erradas. A resposta, assim, só pode ser a LETRA D!

    Avante!

  • É a Nomeação que é considerada como forma de Provimento Originária do Cargo Público - A ÚNICA. As demais formas de Provimento, são consideradas como sendo de Provimento Derivado.

    A Promoção e a Readaptação são consideras tanto como forma de Provimento quanto de Vacância do Cargo Público.

    A Remoção poderá ser feita com ou sem remoção de Sede, poderá ser feito a pedido do Servidor, aí cabe discricionariedade por parte da Administração Pública, ou por interesse da própria Administração Pública, de ofício.


  • Patricia Damico, a remoção não será "com ou sem remoção de sede" como vc falou. A remoção só pode haver, necessariamente, com mudança de sede. Conforme o art. 36 da Lei 8.112:


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    O gabarito da questão é nesse sentido. 

  • I – A remoção é forma de provimento originário de cargo público.  Única forma de provimento originário é a NOMEAÇÃO.

    II – A remoção a pedido de Marcelino sujeita-se a critério da Administração.  EXATO.

    III – A remoção somente pode ocorrer se houver necessariamente mudança de sede. NÃO. O servidor pode ser deslocado, no âmbito do mesmo quadro, dentro da própria sede.

    IV – A remoção de Marcelino não pode ser feita de ofício.Pode sim, no interesse da administração.

  • ASSERTIVA D

    PS: REMOÇÃO É FORMA DE VACÂNCIA E NÃO DE PROVIMENTO, como diz na questão!!!! 

  • Mermão, a pedido pode ser qualquer uma das duas hipóteses: pendente ou não da anuência da Administração! Né não?

  • Remoção - é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE.

  • Remoção é o deslocamento do servidor, mas não é vacância.

  •  Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

           I - de ofício, no interesse da Administração;

           II - a pedido, a critério da Administração;

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • GABARITO: D

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.