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ID
1603816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na jurisprudência do STF a respeito da ordem social na CF, assinale a opção correta especificamente em relação à seguridade social, à proteção ao meio ambiente, aos índios e ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    "Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505." (ADI 3.252-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJE de 24-10-2008.).


    b) Errado. HCB20070020113167. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo Advogado Leandro Henkes Thompson Flores e pela Estagiária de Direito Amanda Pereira Borges em favor de Lucas da Silva, em face da decisão do Juízo da Primeira Vara Criminal de Taguatinga que indeferiu o pleito de nulidade do processo desde a denúncia, sob o fundamento de que a certidão de nascimento retificada, acostada aos autos depois da sentença e do exaurimento de sua competência jurisdicional, não constitui prova suficiente da menoridade do paciente à época do latrocínio perpetrado, por não ter, em princípio, atendido às formalidades legais.


    c) CF.88 Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.  (Posso estar errado, mas não vejo erro nesta alternativa)


    d) CF.88 Art 201 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória

  • Errei, mas agora lendo de novo acho que o erro da C está em "propriedade", a CF fala em "posse''.

  • Verdade Tamires, pois propriedade é o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário" (Indios) ) a posse de uma coisa. 


    A União deu o direito real aos Índios a posse  (...) das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Elucidando para quem não entendeu:


    João servidor publico federal tem uma propriedade, um (prédio a beira mar) na Av. Boa Viagem/PE, querendo se desfazer do imóvel para comprar uma casa de praia em Porto de Galinhas/PE e não pagar mais impostos devido a crise no Brasil e ter mais dindin para curtir mais as férias no litoral pernambucano, deu para Maria o respectivo prédio, que esta é agora a nova empossada do imóvel na Praia de Boa Viagem.

  • Letra E, alguém se habilita a comentar?

  • Os índios não tem a exclusividade de exploração das riquezas do solo (que,no caso da questão, generalizou), mas apenas da superfície do solo e não do subsolo. Não lembro e qual julgado está isso, pois sou embrião estudante dessa matéria e para esses cargos, mas existe um julgado. Se por ventura acharem, fineza, publiquem aqui. Grato. 

  • ERRO da E

    O artigo 225, § 1º, III da CF/88 dispõe "... a alteração e a supressão são permitidas somente através de Lei...."  . Assim o fazendo, o legislador constituinte originário dificultou a extinção ou a redução dessas áreas, ao mesmo tempo em que procurou facilitar o seu processo de criação, deixando margem para a atuação do Poder Executivo, Legislativo e até mesmo ao Judiciário, nesse último caso, em caráter excepcional.

    Fonte: Sinopses para concurso Juspodivm.

  • Letra (e)


    CF.88 Art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:


    (...)

    III - definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidos somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;


    Esta previsto na CF.88, logo não poderia ser lei em sentido formal, até porque as estas são referidas às Leis Complementares, Leis Ordinárias ou Leis Delegadas.

  • Caí na pegadinha da SEGURIDADE social.... trata-se na verdade de PREVIDÊNCIA social:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (grifamos)


    ê cespe "fi di cão!!"

  • Sobre a letra b:

    "A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental específica e idônea, consistente na certidão extraída do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. (...) A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento – é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão." (HC 68.466, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 19-12-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.) No mesmo sentido: HC 71.881, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 3-3-1995, Segunda Turma, DJ de 19-05-1995. (Trecho extraído da CONSTITUIÇÃO COMENTADA PELO STF: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2046)

  • Em relação à LETRA C

    ART. 231 DA CF, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    A questão fala em PROPRIEDADE!

  • Ainda sobre a letra E...

    Bom... como os comentários dos colegas não retiraram minhas dúvidas fui obrigado a pesquisar um pouco mais...rs.


    A CF/88 fala apenas em lei. E quando se diz apenas lei, pressupõe-se que ela seja em sentido formal (lei complementar, leis ordinárias, medidas provisórias etc.) ou seja, lei que passou pelo processo legislativo (seja lá qual for). Por isso eu fiquei em dúvida e não achei a opção incorreta.

    Porém (ah... porém!) resoluções do CONAMA, que diga-se de passagem não são leis em sentido formal, também podem regular essa matéria, pois tais resoluções nada mais são do que uma parcela do poder de regulamentar do Executivo e possui força de lei, porém no sentido material.

    Logo, logicamente uma lei sentido formal (leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias etc.) podem sim regular essa matéria, mas também lei em sentido material (resoluções, decretos etc.) poderão o fazer.

    Então o erro da opção está no fato dela restringir essa matéria à edição de lei em sentido formal, já que lei em sentido material também poderá regular tal matéria.


    Neste sentido, extrai-se entendimento de Ingo Sarlet:

    “Nesse segmento, partiu-se do pressuposto de que a competência do CONAMA de expedir resoluções insere-se dentro do chamado Poder Regulamentar do Executivo, tendo em conta que o exercício do poder regulamentar guarda uma relação de conformidade com a lei em sentido formal, pois o Poder Executivo, ao expedir os regulamentos, contribui e complementa a ordem jurídico-legislativa, inclusive, em certos casos, como condição de eficácia da lei em sentido formal. Nesse sentido, o regulamento não tem a natureza de lei em sentido formal, porém pode sê-lo em sentido material.”


    Bom.. pelo menos para mim essa opção não foi tão simples quanto os colegas me levaram a crer...

  • Complementando e sintetizando os comentários dos colegas, de modo a facilitar a compreensão da questão:


    a) CORRETA
    Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505." (ADI 3.252-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJE de 24-10-2008.)


    b) INCORRETA
    A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento – é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão." (HC 68.466, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 19-12-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.)

    c) INCORRETA
    CF.88 Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, (e não à propriedade, como afirma a questão) cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. 

    d) INCORRETA
    CF.88 Art 201 A previdência social (e não a seguridade) será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    e) INCORRETA
    A primeira parte da questão não deixa dúvida, está inserida no próprio texto constitucional:
    CF.88 Art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) III - definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidos somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
    Por outro lado, me que o erro se encontra na expressão "lei formal" já que a criação destes espaços pode se dar também por decreto (ou ainda por outras vias, como exposto pelos colegas nos comentários anteriores).
    Sobre o tema: A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, § 1º, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006� (RE 602472 PR)
  • Item C => 

    Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • O erro no item C está na troca da palavra posse por propriedade. Não se tratam de sinônimos, são dois institutos distintos. Confira-se:

    "Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja. Estes poderes são inerentes ao proprietário conforme se deduz do art. 1.228 do CC:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Já o possuidor é aquele que não tem a seu favor um documento hábil que comprove a qualidade de  proprietário, mas age como se o fosse, vez que tem sobre a coisa um dos poderes inerentes à propriedade, conforme determina o art. 1.196 do CC:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Como a maior parte das relações sociais se baseiam na aparência dos fatos e na confiança, não só o proprietário é que terá proteção de seu direito, mas o ordenamento jurídico também tutelar e protege as relações possessórias".


    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=709


  • Sobre a letra E, para maiores esclarecimentos esse texto é bom: http://blog.ebeji.com.br/a-alteracao-do-regime-juridico-dos-espacos-territoriais-especialmente-protegidos-esta-sujeita-ao-principio-da-reserva-da-lei/


  • Veja-se: Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505. [ADI 3.252 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-4-2005, P, DJE de 24-10-2008.]

    Segundo o art. 228, da CF/88, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Em habeas corpus, a invocação da condição de menoridade pelo paciente NÃO é suficiente para comprovar sua condição de inimputável.  Veja-se decisão do STF: "A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental específica e idônea, consistente na certidão extraída do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. (...) A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento – é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão." (HC 68.466, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 19-12-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.) No mesmo sentidoHC 71.881, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 3-3-1995, Segunda Turma, DJ de 19-05-1995. Incorreta a alternativa B.
    O art. 231, § 2º, da CF/88, prescreve que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente (e não a propriedade como afirma a alternativa), cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 201, da CF/88, a previdência social (e não a seguridade social como consta na afirmativa) será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Por sua vez, segundo o art. 194, da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 225, § 1º, III, da CF/88, Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. O entendimento do STF é de que a delimitação de espaços pode ser feita por decreto ou lei. A lei é necessária para alteração ou supressão desses espaços. Portanto, incorreta a alternativa E. Veja-se decisão do Tribunal:

    "A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes." (MS 26.064, rel. min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2010, Plenário, DJE de 6-8-2010.) No mesmo sentidoRE 417.408-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 20-3-2012, Primeira Turma, DJE de 26-4-2012.


    RESPOSTA: Letra A


  •  

    e) Quanto à proteção ao meio ambiente, compete ao poder público definir espaços territoriais protegidos, em todas as unidades da Federação. Para tal, é necessário fazê-lo por meio de lei em sentido formal.

    Para criação de espaços territoriais protegidos, pode-se utilizar LEI ou ATO; Para alteração ou supressão, somente LEI;

  • GABARITO: A

     

    Quanto alternativa "e"

     

    O entendimento do STF é de que a delimitação de espaços pode ser feita por decreto ou lei.

     

    Atenção!

     

    *Pode ser decreto ou por lei a delimitação dos espaços territoriais protegidos.

    *A lei é necessária para alteração ou supressão desses espaços.

  • A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços.

  • GABARITO:A

     

    Veja-se: Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505. [ADI 3.252 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-4-2005, P, DJE de 24-10-2008.][GABARITO]



    Segundo o art. 228, da CF/88, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Em habeas corpus, a invocação da condição de menoridade pelo paciente NÃO é suficiente para comprovar sua condição de inimputável.  Veja-se decisão do STF: "A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental específica e idônea, consistente na certidão extraída do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. (...) A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento – é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão." (HC 68.466, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 19-12-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.) No mesmo sentidoHC 71.881, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 3-3-1995, Segunda Turma, DJ de 19-05-1995. Incorreta a alternativa B.

    O art. 231, § 2º, da CF/88, prescreve que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente (e não a propriedade como afirma a alternativa), cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Incorreta a alternativa C.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • GABARITO:A


    CONTINUAÇÃO DAS EXPLICAÇÕES FEITAS PELO PROFESSOR DO QC


     

    De acordo com o art. 201, da CF/88, a previdência social (e não a seguridade social como consta na afirmativa) será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Por sua vez, segundo o art. 194, da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Incorreta a alternativa D.


    Segundo o art. 225, § 1º, III, da CF/88, Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. O entendimento do STF é de que a delimitação de espaços pode ser feita por decreto ou lei. A lei é necessária para alteração ou supressão desses espaços. Portanto, incorreta a alternativa E. Veja-se decisão do Tribunal:


    "A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes." (MS 26.064, rel. min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2010, Plenário, DJE de 6-8-2010.) No mesmo sentidoRE 417.408-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 20-3-2012, Primeira Turma, DJE de 26-4-2012.

  • GABARITO A

     

    O STF tem entendido que é inconstitucional submeter a questão do impacto ambiental à aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
     

     

    Conforme o STF, condicionar o licenciamento ambiental à autorização da
    Assembleia Legislativa fere o princípio da separação de Poderes.

     

    FONTE: Gran Cursos Online,

  • pqp essa letra c em......

  • Complementando quanto a alternativa E

     

     

    INCORRETA: Quanto à proteção ao meio ambiente, compete ao poder público definir espaços territoriais protegidos, em todas as unidades da Federação. Para tal, é necessário fazê-lo por meio de lei em sentido formal.

     

     

    Espaços territoriais protegidos (Ex: unidades de conservação, áreas de preservação permanente (APP); áreas de reserva legal)

     

    >> Criação e ampliação

    A criação ou a ampliação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

     

    >> Extinção ou redução

    A extinção ou redução somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

     

    Art. 225, § 1º, CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

     

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • ao índio é garantido a posse não a propriedade

  • Os quilombolas tem a propriedade, ao passo que os índios têm apenas a posse das terras.

  • Letra A.

    c) Errado. Entende-se por terras tradicionalmente ocupadas pelos índios aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Mas, atenção: o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não abrange os aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto (Súmula n. 650, STF).

    Avançando, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Então, para não escorregar em casca de banana, fique atento(a) a dois pontos, usualmente cobrados em provas: primeiro, os índios têm a posse e o usufruto, mas não a propriedade das terras. Segundo, o usufruto é das riquezas do solo, e não do subsolo. E mais: a exclusividade do usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos não impede a presença de não índios, a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e de outras vias de comunicação, a prestação de serviços públicos ou de relevância pública. O que não pode ser feito é os índios interditarem ou bloquearem estradas, cobrar pedágios ou inibirem o regular funcionamento das repartições públicas situadas dentro das reservas (PET n. 3.388, STF). Ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, o STF entendeu pela validade da demarcação das terras indígenas em faixa contínua, e não em ilhas ou blocos. Com isso, destinou-se aos índios uma are de 1,7 milhão de hectares (PET n. 3.388, STF). Ah, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira (MS n. 25.483, STF).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • ALEGAÇÃO DE MENORIDADE DO PACIENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECIFICA E IDONEA - AUSÊNCIA - PRESCRIÇÃO PENAL NÃO CONSUMADA - ORDEM DENEGADA. - A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental especifica e idonea, consistente na certidão extraida do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. Precedentes da Corte. A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idoneo - a certidão de nascimento - e insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão. - No caso, porem, mesmo que adequadamente demonstrada estivesse a menoridade do paciente, e quaisquer que fossem os termos do intervalo prescricional, situados entre uma e outra causa interruptiva, ainda assim impor-se-ia reconhecer, em qualquer situação, a intangibilidade da pretensão punitiva e executoria do Estado.

  • DA SEGURIDADE SOCIAL

    194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro;   

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.     

  • Dá pra acertar por eliminação