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ID
1605829
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 No âmbito das parcerias entre os setores público e privado, é CORRETO afirmar que: 


I - Nas concessões tradicionais, assim entendidas aquelas regidas unicamente pela lei nº 8.987/95, o subsídio do concedente ao concessionário é excepcional e demanda previsão em lei, garantida a igualdade de condições a todos os licitantes. Entretanto, em se tratando das concessões patrocinadas de que trata a Lei nº 11.079/04 (Lei das PPPs), o subsídio é ínsito ao instituto e decorre da própria lei antes mencionada.

II - Por meio do contrato de concessão a Administração Pública transfere a titularidade e a execução do serviço público, motivo pelo qual perde o direito de fiscalização e controle, que será, em contrapartida, exercido em sua plenitude pelo legislativo, Tribunais de Contas e pelos usuários perante os órgãos de defesa do consumidor.

III - Nos termos da Lei nº 8.987/05 o contrato de concessão, quando descumprido, acarretará a intervenção do concedente, que ocorrerá por meio de ato administrativo motivado, na forma da lei.

IV - As entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS) e Organizações a Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), podem exercer, mediante Contrato de Gestão e Termo de Parceria, respectivamente, funções de interesse público e serviços públicos que, por expressa permissão legal, passam às mãos das entidades privadas buscando maior eficiência. Tais entidades, após a qualificação obtida na forma da lei, poderão atuar nas atividades relacionadas à educação, pesquisa tecnológica, proteção e preservação do meio ambiente, segurança pública e saúde, submetidas às normas de direito público.

V - Por intermédio do contrato de concessão das Parcerias Público-Privadas é possível à Administração delegar ao particular diversas competências que, antes do advento da Lei nº 11.079/4, eram indelegáveis. Essa inovação da lei, além de permitir a implementação de instrumentos de eficiência, retrata o ideal de parceria que norteou a “Reforma do Estado" frente o terceiro setor. O chamado “exercício do poder de polícia moderado", assim como o exercício das funções de regulação e jurisdicionais, inserem-se no rol de competências passíveis de delegação. Tanto é assim, que o art. 11 da Lei 11.079/04 expressamente prevê o mecanismo da arbitragem para a solução de litígios.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Lei 8987 Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes
    Já na leis das PPPs, isso decorre das concessões administrativas (Art. 2 §1) e patrocinadas (Art. 2 §2).

    II - Por meio do contrato de concessão a Administração Pública transfere somente a execução do serviço público, sendo que, se quisesse transferir a titularidade, também, deveria fazer por outorga.

    III - CERTO: Lei 8987 Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.  
    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida

    IV - O erro é bem sutil... OS e OSCIP não poderão atuar nas atividades relacionadas à segurança pública. o resto está tudo certo

    V - O erro está bem no início, pois as Parcerias Público-Privadas não tiverem o condão para a Administração delegar ao particular diversas competências que, antes do advento da Lei nº 11.079/4, eram indelegáveis, nesse sentido trasncrevo o trecho do livro direito Administrativo esquematizado que conta o início das PPPs.
                   "A parceria público-privada foi concebida com o objetivo de atrair investimentos do setor privado para projetos de infraestrutura que demandam capitais de grande vulto, constituindo-se em uma nova forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão da infraestrutura pública; uma alternativa à falta de recursos estatais para investimentos, como em portos e rodovias." (Pag. 631)

    bons estudos

  • Quanto ao Item IV - é importante repassar o que é exposto no Livro: Curso de Direito Administrativo por Rafael Carvalho Rezende Oliveira. "No entanto, existe discussão sobre a possibilidade e os limites da delegação de parcela do poder de polícia para entidades privadas (poder de polícia delegado).A questão é complexa e pode ser assim demonstrada: 1ª Posição- A doutina e a jurisprudência predominantes têm afirmado o dogma da impossibilidade de delegação do poder de polícia a particulares, tendo em vista que o exercício de autoridade por um particular em detrimento dos demais colocaria em risco o princípio da igualdade. A indelegabilidade não impede, todavia, o exercício privado de ATIVIDADES MATERIAIS ACESSÓRIAS, prévias ou posteriores ao poder de polícia (ex.: fiscalização das normas de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos) (...) Nesse sentido Celso Antônio Bandeira de Mello, Diógenes Gasparini e Marçal Justen Filho. 2ª Posição - possibilidade de delegação da FISCALIZAÇÃO e do CONSENTIMENTO de polícia aos particulares em geral, integrantes ou não da Administração Indireta, sendo consideradas indelegáveis apenas a ORDEM e a sanção de polícia. Nesse Sentido: Diogo de Figueirado Moreira Neto. 3ª Posição - Pode haver delegação do poder de polícia para entidades de direito privado que integram a Administração Pública. Nesse Sentido: Cid Tomanik Pompeu e Cláudio Brandão de Oliveira.  4ª Posição -  A delegação do poder de polícia depende do preenchimento de 3 requisitos, a saber: a)delegação deve ser feita por lei, não se admitindo a via contratual; b) apenas a fiscalização de polícia pode ser delegada; c) as entidades privadas delegatárias devem integrar a Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado), não sendo lícita a delegação às entidades privadas em geral. Nesse Sentido: José dos Santos Carvalho Filho (...)" 

    Lembrando que quando se fala em delegar apenas parcela do poder de polícia é determinante saber o que é Ciclo de Polícia, a qual não vou adentrar, apenas, em síntese, dizer que o poder de polícia se divide em ORDEM, CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO e SANÇÃO, mas vale o estudo. 

  • Acho que o erro da IV está no final na vdd:

    V - Por intermédio do contrato de concessão das Parcerias Público-Privadas é possível à Administração delegar ao particular diversas competências que, antes do advento da Lei nº 11.079/4, eram indelegáveis. Essa inovação da lei, além de permitir a implementação de instrumentos de eficiência, retrata o ideal de parceria que norteou a “Reforma do Estado" frente o terceiro setor. O chamado “exercício do poder de polícia moderado", assim como o exercício das funções de regulação e jurisdicionais, inserem-se no rol de competências passíveis de delegação. Tanto é assim, que o art. 11 da Lei 11.079/04 expressamente prevê o mecanismo da arbitragem para a solução de litígios.

    Poder de policia de normatizar continua indelegável.
    Quanto à colocação da arbitragem como parte da jusrisdição há controvérsia doutrinária. Mas acredito que arbitragem não se encaixaria em jurisdição.

  • LETRA C

    I. CORRETO.

    II. ERRADO. Não perde o direito de fiscalização

    III. CORRETO.

    IV. ERRADO. Não listou todas as áreas de atuação da OS, e nem mesmo da OSCIP (que é bem mais ampla que a daquela primeira)

    V. ERRADO. PPP não busca delegar competências que antes eram indelegáveis, mas sim apresentar um modelo de melhor gestão para projetos de infraestrutura (embora existam muitas críticas à PPP em razão da baixa lucratividade que muitas vezes traz ao parceiro privado)