- ID
- 1605829
- Banca
- PGE-PA
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
No âmbito das parcerias entre os setores público e privado, é CORRETO afirmar que:
I - Nas concessões tradicionais, assim entendidas aquelas regidas unicamente pela lei nº 8.987/95, o subsídio
do concedente ao concessionário é excepcional e demanda previsão em lei, garantida a igualdade de
condições a todos os licitantes. Entretanto, em se tratando das concessões patrocinadas de que trata a Lei nº
11.079/04 (Lei das PPPs), o subsídio é ínsito ao instituto e decorre da própria lei antes mencionada.
II - Por meio do contrato de concessão a Administração Pública transfere a titularidade e a execução do
serviço público, motivo pelo qual perde o direito de fiscalização e controle, que será, em contrapartida,
exercido em sua plenitude pelo legislativo, Tribunais de Contas e pelos usuários perante os órgãos de defesa
do consumidor.
III - Nos termos da Lei nº 8.987/05 o contrato de concessão, quando descumprido, acarretará a intervenção
do concedente, que ocorrerá por meio de ato administrativo motivado, na forma da lei.
IV - As entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS) e Organizações a Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), podem exercer, mediante Contrato de Gestão e Termo de Parceria,
respectivamente, funções de interesse público e serviços públicos que, por expressa permissão legal, passam
às mãos das entidades privadas buscando maior eficiência. Tais entidades, após a qualificação obtida na
forma da lei, poderão atuar nas atividades relacionadas à educação, pesquisa tecnológica, proteção e
preservação do meio ambiente, segurança pública e saúde, submetidas às normas de direito público.
V - Por intermédio do contrato de concessão das Parcerias Público-Privadas é possível à Administração
delegar ao particular diversas competências que, antes do advento da Lei nº 11.079/4, eram indelegáveis.
Essa inovação da lei, além de permitir a implementação de instrumentos de eficiência, retrata o ideal de
parceria que norteou a “Reforma do Estado" frente o terceiro setor. O chamado “exercício do poder de
polícia moderado", assim como o exercício das funções de regulação e jurisdicionais, inserem-se no rol de
competências passíveis de delegação. Tanto é assim, que o art. 11 da Lei 11.079/04 expressamente prevê o
mecanismo da arbitragem para a solução de litígios.