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Letra A corretaalternativa I erradaConexão instrumental é quando a prova de um crime influencia na existência de outro.Art. 76 - A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental
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Item IV - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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I - ERRADA Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
; II - CERTA Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c). III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
III - CERTA Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
IV - CERTA Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Assertiva I está errada porque a Conexão Instrumental é a que decorre da constatação de que a prova de uma infração ou de suas elementares influi na prova de outra infração. Esta é apenas uma das espécies de Conexão, havendo ainda:
- Conexão Intersubjetiva - duas ou mais infrações interligadas + uma pluralidade de criminosos. Essa Conexão se triparte em "Por Simultaneidade",(pessoas reunidas praticam várias infrações, sem prévio acordo, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço) "Concursal" (pessoas praticam várias infrações, com prévio acordo, em circunstâncias diversas de tempo e lugar) e "Por reciprocidade" (pessoas praticam infrações umas contra as outras).
-Conexão Objetiva, material, Teleológica ou Finalista - uma infração é praticada para facilitar ou ocultar a outra.
- Conexão na fase preliminar investigatória - se útil ao esclarecimento e busca da verdade real, pode haver a reunião em uma só delegacia ou departamento policial, desde que haja autorização judicial e prévia oitiva do MP.
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I. Conexão instrumental é aquela que decorre da pluralidade de sujeitos do crime e de uma única conduta, com vários resultados. - ERRADO, POIS CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA É A CONEXÃO QUE FUNDAMENTA-SE NO FATO DE QUE A PROVA DE UMA INFRAÇÃO É NECESSÁRIA E INTERFERE NA PROVA DE OUTRA. ART. 76, III DO CPP.
II. Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual. - CORRETA.
III. Foro subsidiário é aquele fixado na hipótese em que não for conhecido o lugar da infração, passando o foro a ser o do domicílio ou residência do réu.
IV. Em regra a competência deve ser fixada pelo lugar onde se consumou o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório.
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Na assertativa II, o ato processual não teria que ser relativo à ação?? Acabei considerando ela falsa por causa disso, pois não é todo ato processual que acarretaria prevenção...
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A II está ERRADA.
Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual ANTES DOS DEMAIS JUÍZES.
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Concordo com o Mestre, acredito que a afirmação II está errada pois não é compatível com o que diz o texto do CP!
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No curso dela? Ficou meio esquisito, pois se está no curso já rolou a prevenção. Sei não, acho que deveria ser anulada.
abçs e bons estudos.
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Concordo com os colegas acima, a questão número II está extremamente mal redigida e, em razão disso, fiquei na dúvida quanto a resposta correta.
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po fala serio ... sou um mero estudante e expectador de importantes dizeres como o de vocês mas, Em "REGRA" a competência deve ser fixada pelo lugar onde se "CONSUMOU" o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório ?
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I. Conexão instrumental é aquela que decorre da pluralidade de sujeitos do crime e de uma única conduta, com vários resultados. ERRADA
Conxeão Instrumental: também chamada de conexão processual ou probatória, onde não há conexão entre as infrações, mas a prova de uma infração ou de qualquer circusntância elementar influi na de outra.
II. Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual. CERTA
Prevenção: significa chegar antes! Pode se estabelecer antes mesmo do recebimento da denúncia ou queixa, desde que um juiz tenha decidido algo dentro do inquérito.
III. Foro subsidiário é aquele fixado na hipótese em que não for conhecido o lugar da infração, passando o foro a ser o do domicílio ou residência do réu. CERTA
IV. Em regra a competência deve ser fixada pelo lugar onde se consumou o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório. CERTA
Está correto o que se afirma apenas em II, III e IV, ou seja letra A
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Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (Conexão Intersubjetiva)
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(Conexão Objetiva)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.(Conexão instrumental )
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NOVO CPC:
I) Art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA qdo:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
Continência por Cumulação Subjetiva
Art. 76. I, II, III.
- Conexão Intersubjetiva - duas ou mais infrações + pluralidade de criminosos.
- Conexão Objetiva, Material, Teleológica ou Finalista - uma infração é praticada para facilitar ou ocultar a outra.
- Conexão Instrumental - a prova de uma infração ou de suas elementares influi na prova de outra infração.
Art. 76. A competência será determinada pela CONEXÃO:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
Conexão Intersubjetiva
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
Conexão Objetiva
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Conexão Instrumental
II) Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (Arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).
III) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
IV) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, NO CASO DE TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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GAB. DA BANCA: A
O problema da assertiva II é que ela ignora a ordem cronológica do ato judicial. A prevenção se firma pelo PRIMEIRO ato processual entre juízes igualmente competentes. Por isso, no curso do processo, por exemplo, um primeiro ato judicial não firmaria a competência, pois se o processo está em curso, outro juiz já a atraiu para si.
Artigo de referência: 83 do CPP.
Bons estudos.
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Questão mal elaborada!
O conceito de prevenção se traduz como primeiro ato, por isso, o trecho "a qualquer momento / qualquer ato" não condiz com o descrito no CPP, É O PRIMEIRO ATO E NÃO QUALQUER UM! Afinal, não teria lógica atrair a competência por prevenção se já tem Juiz na parada, entendes?
Pra mim, apenas o item "III" e "IV" estão corretos!
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Com todo o respeito, esse item II não pode e nem deve estar correto da forma como redigido
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A número ll ficou muito mau formulada me deixou na duvida.
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Quer dizer que se eu receber a denúncia e iniciar a ação pode vir outro juiz, praticar um ato processual e me tomar o processo??????!!!!!! Só podia ser a Fundação Credo Credo