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letra A corretaalternativa I corretaart. 18§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.alternativa II corretaArt. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;alternativa III errada : concorrenteArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;alternativa IV errada§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
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Letra "A"Art 18I - § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformaçãoem Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladasem lei complementar.OBS:Condições Políticas, Governo, Câmera Territorial, Organização judiciária, Ministério público e Defensoria, Tributos, Municípios em Território, contas, Estado e TerritórioArt 19II - I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantesrelações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público;OBS: O Brasil e um Estado Laico, inexistindo religião oficial. Alexandre Moraes lembra bem que o fato de ser estado laico não significa Estado ateu, já que existe a invocação a Deus no Preâmbulo Constitucional.Art 24III - XIII - assistência jurídica e defensoria pública;OBS: Normas Gerais: Firma-se a competência da União sobre as máterias deste artigo, que de deve limitar ao estabelecimento de normas gerais, ou seja, de princípios do regramento básico, por lei nacional.A especialização da lei será matéria de lei federal estadual ou distrital.IV - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
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Errei a alternativa, porém a resposta é errada, porque o texto constitucional diz "...dependência ou aliança", e não como está na questão "dependência e aliança"
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Para lembrar... Básico, mas...A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Fonte: Wordpress.com
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Alternativa A
Neste universo dos concursos públicos os detalhes fazem toda a diferença, portanto quero acrescentar aos bons comentários dos colegas, pontos importante a ser observado na questão:
1) Plebiscito é convocado, sendo apenas uma consulta e não vinculante para a a criação, incorporação e fusão de municípios. O plebiscito é sempre a priori, ou seja, antes de celebrado o ato é feito a consulta aos cidadão ( o voto em plebiscito é obrigatório ). O referendo é autorizado, aplicado de forma a posteriori, sendo um instrumento de ratificação, tem a característica de ser vinculante, ou seja, a decisão tomada pela maior parte dos votos deve ser observada.
2) Para a a criação, incorporação e fusão de municípios é feita apenas uma consulta a população, portanto não vincula a decisão tomada pelos cidadãos, ja quanto aos estados, a população autoriza o ato, note que apesar do plebiscito ser não vinculante, quanto aos estados ele acabará sendo, porque a decisão tomada pelos população ira autorizar o ato, portanto sende de obrigatória observação pelo Poder Público.
Saudações a todos!!
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Como diz nosso amigo Daniel, COMENTÁRIO OBJETIVO
Item III) Trata-se do art. 24. Competência concorrente. U/E/DF (Município tá fora!)
XIII- assistência jurídica e defensoria pública.
Alíás, também é bom comentar os incisos similares sobre o tema:
X- criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI- procedimento em matéria processual;
V- custas e serviços forenses;
Quem tem um sonho não dança! (cazuza). Feliz 2011 a todos!
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Há uma forma bem fácil para nunca mais esquecer do significado de PLEBISCITO e REFERENDO!
PLEBISCITO = PRÉVIO (Consulta Prévia à população)
Por exclusão, o referendo é consulta posterior! =)
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1º alternativa: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
2º alernativa: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
3º alternativa: Legislar sobre Assistência Jurídica e Defensoria Pública é competência concorrente da União, Estados e Distrito Fderal
4º alternativa:A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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I. Os Territórios Federais integram a União, e suareintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.
CORRETO. Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
II. É vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elesou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público.
CORRETO. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.
ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
IV. Para a criação,incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.
ERRADA. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito:Letra A
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PRIVATIVAS - Peguei do Qciano (siga-o) + outros coments
Capacetes de pm e atira "tra tra" com material bélico na população indigena de sp
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DEsapropriação
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INCORPORAÇÃO, FUSÃO SUBDIVISÃO DE ESTADOS
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APROVAÇÃO DO CN (POR LEI COMPLEMENTAR)
CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS
POR LEI ESTADUAL (NO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)
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CONSULTA PRÉVIA DA POPULAÇÃO IDOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS (POR PLEBISCITO)
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DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.