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-o item I está incorreto, pois, conforme o art. 5º, XVI, para se exercer o direito de reunião, exige-se o prévio aviso à autoridade competente.
-o item II está incorreto, o remédio constitucional para alguém que venha a sofrer alguma ameaça ao seu direito de locomoção é o habeas corpus (art. 5º, XVIII). Já o habeas data serve para assegurar o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5º, LXXII).
-o item III está correto, conforme o art 5º, LXXV.
-o item IV está incorreto, pois o art. 5º,§ 3º estabelece que para um tratado ou convenção internacional de direitos humanos ser internalizado com natureza de emenda constitucional, este deve ser aprovado em cada casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
-o item V está correto, pois o art. 5º, LXIII estabelece que o preso deverá ser informado de seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; e o art. 5º, LXIV, garante ao preso a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório.
Resposta: D
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alt. d
Art. 5, inc. LXXV - o Estado
indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além
do tempo fixado na sentença;
LXIII - o
preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o
preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
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Gabarito letra ( D ) Vejamos:
( F ) Fundamento legal: art. 5°, XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Obs.: A banca cobra a literalidade do texto da lei maior, mas tenta confundir o candidato ao afirmar que não há necessidade de aviso prévio, um vez que tal aviso é imprescindível à autoridade competente.
( F ) Fundamento legal: art. 5°, LXXII- Conceder- se- á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para retificação de dados, quando não se precisa fazê- lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Obs.: A banca tenta confundir o candidato ao trazer o conceito de habeas corpus.
( V ) Fundamento legal: art. 5°, LXXV- o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
( F ) Fundamento legal: art. 5°, LXXVIII, § 3°- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois ( 2 ) turnos, por três ( 3 ) quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais; Obs.: A questão erra ao afirmar que é por dois quintos dos votos, quando na verdade será por três quintos.
( V ) Fundamento legal: art. 5°, LXIII- o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo- lhe assegurado a assistência da família e de advogado;LXIV- o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Bons estudos.
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Esse não o conceito literal de Habeas Corpus , eles não só trocou o conceito como alterou o texto vejam ;
Será concedido habeas-data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, somente por abuso de poder.
somente por abuso de poder estar errado , posto que na CF , no seu art. LXVIII diz que ; por ilegalidade ou abuso de poder.
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LETRA D
( F ) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que a reunião não impeça outra que tenha sido convocada antes para o mesmo local, não sendo necessário aviso prévio à autoridade competente. É necessário aviso prévio.
( F ) Será concedido habeas-data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, somente por abuso de poder. Habeas-Corpus/ Abuso de poder + ilegalidade.
( V ) O Estado indenizará o condenado por erro judicial, assim como o preso que ficar além do tempo fixado na sentença.
( F ) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 3/5 dos VOTOS.
( V ) São direitos do preso, dentre outros, o de permanecer calado, assistência da família, à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
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1-È necessario avisio prévio.
2 - Habeas-corpus
3- O Estado indenizará o condenado por erro judicial, assim como o preso que ficar além do tempo fixado na sentença.
4- 3\5 dos votos.
5- São direitos do preso, dentre outros, o de permanecer calado, assistência da família, à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
ALTERNATIVA D
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Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
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Rumo ao oficialato! PMMG
"Verás que um filho teu não foge à luta"
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FALSA - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que a reunião não impeça outra que tenha sido convocada antes para o mesmo local, não sendo necessário aviso prévio à autoridade competente.
ART.5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
FALSA - Será concedido habeas-data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, somente por abuso de poder.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
VERDADEIRO - O Estado indenizará o condenado por erro judicial, assim como o preso que ficar além do tempo fixado na sentença. (Art 5º, LXXV)
FALSO- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Art.5º, §3º) 3/5
VERDADEIRO - São direitos do preso, dentre outros, o de permanecer calado, assistência da família, à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. (Art 5º, LXII e LXIII)
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Insta salientar que os tratados internacionais de direitos humanos (e não quaisquer tratados internacionais), quando aprovados mediante o procedimento especial (mesmo estabelecido para as EC) serão equiparados a Emendas Constitucionais, dessa forma, passam a integram o bloco de constitucionalidade. A exemplo temos no Brasil o Tratado Internacional de Proteção aos Deficientes.
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A segunda afirmativa está tão errado que nenhuma das opções coloca ela como verdadeira . kkkkkkkkkk
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GAB D
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#PMMINAS
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Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que a reunião não impeça outra que tenha sido convocada antes para o mesmo local, sendo necessário aviso prévio à autoridade competente.
Será concedido habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, somente por abuso de poder.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.