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ID
1618894
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Barro Alto - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Em relação aos tributos, associe as definições aos conceitos e, em seguida, assinale a sequência correta:


 (I) Tributo                                                ( ) É classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma

                                                                     hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer

                                                                      atividade estatal.


(II) Imposto                                               ( ) É um tributo vinculado indiretamente, por possuir uma hipótese

                                                                      de incidência consistente numa atuação estatal indiretamente

                                                                      referida ao contribuinte.


(III) Taxa                                                   ( ) É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo

                                                                      valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de

                                                                       ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade

                                                                       administrativa plenamente vinculada.


(IV) Contribuição de Melhoria                    ( )  É um tributo vinculado diretamente, por possuir a sua hipótese

                                                                        de incidência consistente numa ação estatal diretamente

                                                                        referida ao contribuinte.



Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    (II) Imposto: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    (IV) Contribuição de melhoria: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    (I) Tributo
    : Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    (III) Taxa
    : Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    bons estudos

  • Tributo vinculado - o fato gerador do tributo é uma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Como exemplo, temos a contribuição de melhoria que decorre da atividade do Estado de realizar uma obra pública da qual deve resultar valorização imobiliária para o contribuinte. Temos também o exemplo das taxas, uma vez que fato gerador indica que a taxa deve ser exigida em contraprestação ao exercício de uma atividade por parte do Estado referida ao contribuinte, concernente ao exercício do poder de polícia ou à prestação – efetiva ou potencial – de serviços públicos específicos e divisíveis.

     

    Tributo não vinculado - o fato gerador do tributo é um fato praticado pelo contribuinte independente de qualquer atividade estatal específica realizada para o próprio contribuinte. O melhor exemplo de tributo não vinculado são todos os impostos. Valem aqui ponderações feitas por Robinson Sakiyama: “Os fatos geradores próprios dos impostos são as situações de ser proprietário de algo (ITR, IPTU, IPVA), transferir um bem (ITCMD, ITBI), prestar serviços ou fazer circular mercadorias (ISS, ICMS) etc., ou seja, todas as situações que não se referem a uma atividade estatal específica voltada ao contribuinte. Por esta razão, muitos autores se referem aos impostos como tributos não vinculados.”

     

    Fonte: PDC