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Letra (a)
Artigo 78 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
1o do art. 67 desta Lei;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
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Apenas justificando a alternativa D
art. 45 Lei 8.666
§ 1o Para os efeitos deste artigo,
constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção
da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o
licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital
ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos
de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.(Incluído pela Lei nº
8.883, de 1994)
Bons estudos! Que Deus nos acompanhe!!
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Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
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COMENTANDO TODAS AS QUE FALTAM...GABARITO "A"
B- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA > CONVITE< ATÉ 150.000,00
C- É DISPENSÁVEL,
-ASSIM COMO GUERRA
-CALAMIDADE
-SE FOR ATÉ 10% DO VALOR DO CONVITE
D- TIPO DE LICITAÇÃO
- MENOR PREÇO
- MELHOR TECNICA
-TECNICA E PREÇO
-MAIOR LANCE OU OFERTA
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b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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a)Constituem motivos para rescisão do contrato: a lentidão do seu cumprimento, atraso injustificado no
início da obra, serviço ou fornecimento, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
b)Os limites estimados para contratação de obras e serviços de engenharia na modalidade Convite são de
até R$ 100.000,00 e para compras e serviços na modalidade Tomada de Preços, até R$ 600.000,00.
c)É inexigível a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 5% do limite previsto, nos casos
de guerra ou grave perturbação da ordem pública, nos casos de emergência ou de calamidade pública.
d)Constituem tipos de licitação nas modalidades Concurso, Carta Convite, Concorrência, Tomada de
Preços e Leilão, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço, e a de maior lance ou
oferta.
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Gabarito Letra A) Art. 78, inciso III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimeno; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
B) Convite ATÉ 150.000,00; Tomada de Preços ATÉ 1.500.000,00
C) É DISPENSÁVEL Art. 24, I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
D) Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, EXCETO NA MODALIDADE CONCURSO: