Os tratados não têm que ser
aprovados pela ONU, mas, sim, registrados na organização. Segundo o artigo 80
da Carta das Nações Unidas, “após sua entrada em vigor, os tratados serão
remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de
classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação”. A alternativa (A) está errada.
A alternativa (B) está correta e
seu fundamento jurídico se encontra no artigo 51 da Convenção de Viena sobre o
direito dos Tratados de 1969.
A alternativa (C) está incorreta,
pois, externamente, os tratados entram em vigor na forma e não data prevista no
próprio instrumento. Geralmente, em tratados multilaterais, exige-se um mínimo de
ratificações para que ele entre em vigor, e não que todos os signatários
ratifiquem.
A alternativa (D) está incorreta,
pois o Brasil ratificou a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados em
2009. Na ocasião, o Brasil fez duas reservas: sobre a aplicação provisória e
sobre a jurisdição da CIJ.
A alternativa (E) está incorreta.
A única obrigação que se cria com a assinatura de um tratado por qualquer
pessoa que tenha competência para fazê-lo, inclusive o presidente, é a de não
frustrar o objeto desse tratado. Quanto às determinações específicas do
tratado, elas só serão obrigatórias para o Brasil depois que o tratado entrar
em vigor no país, o que ocorre depois de aprovação parlamentar, por meio de
decreto legislativo, e de promulgação e publicação de decreto executivo. Antes
disso, o tratado não será obrigatório, mesmo que o presidente tenha assinado.
Letra A - INCORRETA - os tratados são válidos, no âmbito internacional, a partir da assinatura ou outra forma de consentimento (art. 11).
Artigo 12
1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado:
a)quando o tratado dispõe que a assinatura terá esse efeito;
b)quando se estabeleça, de outra forma, que os Estados negociadores acordaram em dar à assinatura esse efeito; ou
c)quando a intenção do Estado interessado em dar esse efeito à assinatura decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação.
A questão seria incorreta também porque lá diz "SEMPRE" quando, segundo o comentário do Leandro, somente aqueles relativos a membro da ONU devem ser registrados na ONU.
Além disso, o instituto a que se refere a assertiva é o do REGISTRO que ocorre somente após a entrada em vigor, nos termos do art. 80 da Convenção de Viena.
Artigo 80
Registro e Publicação de Tratados
1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação
Letra B - CORRETA - é a disposição literal da Convenção de Viena.
Artigo 52
É nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou o emprego da força em violação dos princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.
Letra C - INCORRETA – a assertiva coloca como regra a ratificação para a entrada em vigor, porém isso variará conforme a teoria adotada por cada Estado (monista ou dualista).
Internacionalmente, o tratado entra em vigor na data pactuada ou, na ausência, no momento da assinatura ou outra forma de consentimento (art. 11).
Internamente, para os países dualistas como o Brasil, surte os efeitos somente após a ratificação. Se monista, a data da entrada em vigor coincide com a data da assinatura.
Artigo 24
Entrada em vigor
1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores.
2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.
Por isso, a expressão “apenas” após a ratificação torna incorreta em razão dos países monistas.
Letra D - INCORRETA - a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi ratificado pelo Brasil, através do Decreto nº 7030/2009. Logo, está errada pois está ratificado.
Leiam o comentário de Mario Assis, é muito válido.
Letra E - INCORRETA – mesmo nessa hipótese, o Congresso Nacional precisa aprovar, mediante decreto legislativo, tendo em vista que é de sua competência exclusiva decidir definitivamente sobre tratados.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.