SóProvas


ID
1628398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Ocrime previsto no art. 148 tem apenas uma conduta – PRIVAR – por isso é não é de Ação múltipla. A pegadinha é que ele tem dois meios para ser praticado, o seqüestro ou o cárcere privado, mas apenas uma conduta.


    Prof. Felipe Novaes

  • GAB. ERRADO.

    A assertiva, de crime previsto no Código Penal, elencado no título dos crimes contra a pessoa, especificamente no art. 148, que preconiza o seguinte: “Sequestro e cárcere privado.

    Art. 148 - PRIVAR alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: [...] 

    V - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;” 

    --> Crime de ação múltipla é aquele em que o tipo penal descreve várias condutas, ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo. 

     --> O crime de sequestro e cárcere privado somente prevê uma conduta: PRIVAR.


  • Gabarito: ERRADO


    Questão: O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla (simples), e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.


    Ação Simples: Apenas um verbo: Privar
  • Aproveitando o comentário do Phablo, no inciso IV do 148 (sequestro e carcere privado), existe sim a qualificadora quando praticado contra menor de 18 anos. Pena de reclusão de 2 a 5 anos.

  • Clayton, é assim mesmo. Acontece com todo mundo. É só não desistir.

    Só não passa quem desiste antes de conseguir.Perseverança e foco. Vai dar certo!!!
  • Clayton, tem questões que já cheguei a fazer 4 vezes e mesmo assim ainda erro =( Entretanto, não há sensação melhor do que você pegar uma bateria de questões sobre determinada matéria que não tinha a mínima ideia e arrebentar todas (ou quase todas) rsrs, boa sorte!!

  • O erro da questão é o fato de indicar que o é  crime multiplo !

  • TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO VI
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

     

    Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

            I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

            II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

            III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

            V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

  • Apenas uma conduta. Privar!
  • Penso que a maior dificuldade seja:

    Que a classificação do crime na questão seja definada como: 

    Crime plurisubsistente + Crime de Ação simples;

    Única conduta (verbo), mas que pode ser realizada por vários atos.

     

    Força e fè.

  • Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado

     

    Não é um crime de ação múltipla, pois na descrição do tipo penal o único verbo disposto é privar. Ou seja, a conduta é única, 'privar', que pode ser desdobrada de vários atos. Sendo assim, não se pode confundir crime de ação múltipla com crime plurissubsistente. 

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime 

     

    O crime se tipifica mediante a PRIVAÇÃO de LIBERDADE por ; 

    SEQUESTRO 

    ou

    CARCERE PRIVADO

     

     

  • Marcos, leia o verbo.

     

    "Privar" e não "Sequestro" ou "Cárcere privado"

  • Questão duplicada

    Q331878

  • A conduta é PRIVAR. 

    O cárcere privado e o sequestro dizem respeito ao modo de execução do núcleo do tipo

  •         Seqüestro e cárcere privado

     

     Art. 148 CP - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:        

    Pena - reclusão, de um a três anos. (PENA COMUM)

     

     

     

     § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

     IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (QUALIFICADORA)

     

    O erro da questão está em dizer que é de ACAO MULTIPLA >>>> (errado)

     

     

    GAB.: ERRADO

  • Também está errado ao afirmar que é crime de ação múltipla, Anderson Berg.

  • Errado.

    Não é crime de ação múltipla. Contem apenas um verbo: Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.

  • Tua explicação está errada Anderson Berg. Trata-se sim de qualificadora.

    O erro da questão está em afirmar que "constitui infração penal de ação múltipla".

    Sugiro que você tenha mais cuidado ao escrever aqui, pois muita gente utiliza este meio para aprender. E se não sabe, pesquise antes de escrever.

     

    Em tempo, segue a fonte:

    https://jus.com.br/artigos/9444/consideracoes-sobre-a-disciplina-dos-crimes-de-sequestro-e-carcere-privado-no-codigo-penal-brasileiro

    O seqüestro e o cárcere privado apresentam duas formas qualificadas. Na primeira forma qualificada, a pena em abstrato é de reclusão de dois a cinco anos, desde que se configure, pelo menos, uma das cinco hipóteses subseqüentes:

    (...)

    Quando o crime é praticado contra menor de dezoito anos. O inciso atende ao disposto na constituição Federal em seu artigo 227, § 4º: a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Como bem lembra Capez, trata-se de novatio legis in peius, de modo que não poderá retroagir, uma vez que agravou a situação.

  • Anderson Berg, cautela nos seus comentários, Vc está muito equivocado !!!
  • NOS CRMES DE AÇÃO MULTIPLA A DESCRIÇÃO DO TIPO TM VARIOS VERBOS.

    EX:Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    NOTE QUE SÃO VARIOS VERBOS NA CONDUTA, E SE O AGENTE PRATICAR DOIS OU MAIS VERBOS VAI INCORRER EM UM UNICO CRIME. 

  • Não se trata de um crime de ação múltipla. Veja que o crime previsto no Art. 148 do Código Penal prevê apenas um verbo, qual seja, privar, sendo este o núcleo do tipo.

     

     

  • Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 – Privar (01 só verbo nuclear - ação simples) alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena – reclusão, de um a três anos. (pena base)

    § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos. (uma das qualificadoras do art. 148)

     

    Vez ou outra vejo colegas confusos na distinção entre qualificadoras, causas de aumento de pena e agravantes. Segue uma breve explicação:

    1º - cálculo da pena base ou qualificadora que vem de forma expressa;

    2º - cálculo dos agravantes e atenuantes; 

    3º - cálculo do aumento ou diminuição de pena.

    Qualificadora -  altera o patamar da pena base, aumentando diretamente a pena base (esta já está inclusa na qualificadora) em um quantum já delimitado, ou seja, dá outra pena para o mesmo crime, mas não poderá ultrapassar os limites legais. Traz novos elementos típicos por isso, para a Doutrina, são tipos derivados autônomos ou independentes. Exemplo:

    Homicídio, Art. 121. Matar alguem : Pena - reclusão, de seis a vinte anos. (pena base)/§ 2º Se o homicídio é cometido: I até V.... Pena - reclusão, de doze a trinta anos. (Qualificadora)

    Critérios para identificar: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, conseqüências do crime, comportamento da vítima (art. 59, CP)

    Veja essa questão: (CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Advogado) As qualificadoras não representam tipos derivados autônomos, uma vez que a mera previsão de novos limites abstratos de pena não faz surgir delitos independentes. Gabarito: ERRADO

    Agravantes e atenuantes - são as circunstâncias legais. Elevam ou atenuam a pena base, mas não poderá ultrapassar os limites legais, por isso atenção para não cometer o "bis in idem". A lei nao determina o montante que o juiz vai aumentar, mas segundo Guilherme de Souza Nucci, o ideal é acrescentar ou diminuir 1/6 para cada circunstância identificada. É cabível a compensação entre agravantes e atenuantes.

    Critérios para identificar agravantes: reincidência, motivo fútil ou torpe, ocultação, traição ou emboscada, meio cruel, parentesco, abuso de autoridade de agente civil e especial, covardia, testemunha, embriaguez, estado de necessidade (art. 61 e sendo concurso de pessoas art. 62).

    Critérios para identificar atenuantes: menoridade, senilidade, desconhecimento da lei, coação, revelante valor social ou moral, arrependimento, cumprimento de ordem superior, violenta emoção, confissão espontânea, influência de multidão (art. 65 e sendo atenuante facultativa art. 66).

    Aumento ou diminuição de pena (majoração) - Não traz novos elementos e usada para incrementar a pena. Pode ultrapassar o limite máximo da pena base. A lei determina o montante em frações e geralmente vem expresso aumento ou diminuição: 1/3, 2/3, 1/6... Exemplo: Homicídio, Art. 121, §4.º (...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

     

     

     

     

  • Crimes de Ação Múltipla ou Conteúdo Variado.

    Ex Art 180 CP , Art 33 Lei de Drogas

  • GABARITO: ERRADO

     

    Realmente, se o delito for cometido contra pessoa menor de 18 anos, o crime será́ qualificado, previsto no art. 148, §1º, IV do CP. Tal crime NÃO é considerado, como de ação múltipla, pois só há uma conduta tipificada, que é a de privar alguém de sua liberdade, seja por sequestro ou cárcere privado.

     

    Prof. Evandro Guedes - Alfacon

  • ANDERSON BERG, há um equívoco aí no conceito que vc deu a qualificado e com causa de aumento de pena.

    VEJA ESSE EXEMPLO:

     

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO: Redução de 1/6 A 1/3.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


     

    →Tecnicamente falando, o §1º, do art. 121, traz uma causa de diminuição de pena. A doutrina chama de homicídio privilegiado. Quando chamo um crime de privilegiado ou qualificado, é preciso que se tenha uma nova pena mínima e máxima, à qual será aplicada na primeira fase de aplicação da pena.

    →Se o §1º diz ser causa de diminuição de pena, não é correto chamá-lo de homicídio privilegiado, mas sim de HOMICÍDIO COM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ou COM MINORANTE (CAI MUITO EM CONCURSO). Não se trata de privilégio.


    OUTRO EXEMPLO:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    Roubo (QUE MUITOS INTITULAM DE "QUALIFICADO")

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:


    OBS.: O correto é falar ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ou majorado, ou circunstanciado.

  •  

    Plurissubsistente, como regra, mas não afastando a possibilidade de ser cometido por um único ato (unissubsistente), na forma omissiva de não autorizar a soltura de quem legalmente merece. (NUCCI, 2017)
     

  • GB E - É também denominado crime de conteúdo variado ou plurinuclear. É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, em relação à mesma vítima, constitui crime único


    Crime de ação múltipla ou de conteúdo variado - é aquele cujo tipo penal contém várias modalidades de condutas, e, ainda que seja praticada mais de uma, haverá somente um único crime


     

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

           I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

           II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

           III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

           V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

           § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Boa tarde!

     

    "O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa(1), constitui infração penal de ação múltipla(2), e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime(3)".

    ERROS:(1)Esse crime está inserido nos crimes CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL;

    (2) É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou";

    (3)Não QUALIFICA O CRIME,mas sim causa um aumento de pena do crime de sequestro.

     

    Bons estudos!

     

  • QUESTÃO ERRADA - Apenas UM erro: NÃO é crime de ação múltipla (várias condutas/verbos). Este só tem uma: privar alguém de sua liberdade. O resto da questão está todo correto. Vejam: 

     

    CÓDIGO PENAL

    - TITULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
    - - CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    - - - SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    - - - - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    QUALIFICADORA - § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; 

     

    We shall never surrender!

  • O comentário do Daniel Morais está em quase sua totalidade errado!!!

                                                                                                                                  

    Pessoal muito cuidado ao revisar aqui pelo QC, tem muita gente postando o que não sabe. Não me refiro apenas a esta questão.

                                                                               

    Por exemplo: O colega supracitado diz que o delito de sequestro e cárcere privado não fazem parte dos crimes contra pessoa, pois bem, crimes contra a pessoa é gênero que possui várias espécies, dentre elas estão os crimes contra a liberdade individual, portanto, sequestro e cárcere privado fazem parte sim dos crimes contra a pessoa. 

                                            

    O colega diz ainda que o fato da vítima ser menor não QUALIFICA o crime, e sim é causa de AUMENTO DE PENA, pois bem.

    AUMENTO DE PENA: Não modifica a pena em sentido literal, e a lei traz frações. Exemplo: um terço, um sexto, de um terço até a metade etc. quem decide é o juiz de acordo com o caso concreto.

    QUALIFICADORA: modifica a pena em sentido literal, vamos usar como exemplo a pena da questão, Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos.

    Notem que a pena em sentido literal muda de 1 a 3 anos, para, de 2 a 5. portanto, a questão nesse ponto está correta, é sim caso de QUALIFICADORA.

     

                                                

    Mas o QC não deixa de ser uma ótima ferramenta para revisão, desde que você saiba filtrar os comentários, tem muita gente boa aqui que postam comentários perfeitos! 

  • Assertiva: O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

    Gabarito: errado.

    Trata-se de apenas uma conduta >> "privar alguém de sua liberdade", embora possua duas formas de praticar o crime: por sequestro ou cárcere privado.
     

    Dica: busque o verbo do tipo!

  • Não é crime de ação múltipla, pois trata-se apenas de uma conduta: privar alguém de sua liberdade.

  • ERRADO- entende-se por crime de ação múltipla aquele que a norma contém vário verbos como núcleo do tipo. o crime em apreço apresenta ao teor do dispositivo normativo apenas uma conduta privar alguém de sua liberdade.

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA: o tipo prevê VARIAS formas de conduta, ou seja, vários verbos. Ex: art. 122: Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. As ações podem ser alternativas ou cumulativas. Caso sejam cumulativas, se o agente pratica mais de uma ação, terá praticado mais de um crime. 

    O crime de ação múltipla não pode ser confundido com aquele que o sujeito necessita percorrer várias ações do preceito fundamental para que consiga chegar ao resultado.

  • Errada quanto à classificação doutrinária.

    *

    Correta quanto à qualificadora.

    Logo, gab.: Errado. 

  • Daniel Morais escreveu a questão totalmente errada. Lembrar que o único erro é sobre ser crime de ação múltipla. 

  • ERRADO

     

    Sequestro e carcere privado têm apenas uma conduta > privar alguém de sua liberdade

  • Apesar de o tipo penal equiparar as definições de cárcere privado e sequestro, há apenas uma ação que perfaz o tipo penal, qual seja a indevida privação de liberdade de alguém.
  • crimes contra a liberdade, não é de ação multípla,

  • --> O crime de Sequestro e Cárcere Privado (Art. 148) é um crime subsidiário. Neste sentido, se aparecer outros núcleos ele irá se amoldar a outro tipo penal. (Por exemplo extorsão).

    --> Já o crime de Redução a Condição Análoga à Escravo (Art. 149) ele sim é de AÇÃO MÚLTIPLA. Um tipo misto alternativo, pois o agente poderá praticar mais de um núcleo do Art. 149, mas responderá por Crime Único.

    Gab.: ERRADO

    #Seja Forte e Corajoso

  • Gabarito ERRADO


    Explicação do Sequestro é tipo penal de ação múltipla com Prof. Marlon Ricardo


    https://youtu.be/npuqN1pqTfI

  • O Título I do CP traz o gênero dos crimes contra a pessoa, cujas espécies são:

    Cap. I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Cap. II Das lesões corporais

    Cap. III Da Periclitação da Vida e da Saúde;

    CAPÍTULO IV DA RIXA

    CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    CAPÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL ( art. 148, CP: Sequestro e Cárcere Privado). 

  • O Crime é de apenas uma ação que é a restrição de liberdade de locomoção.

    Ação múltipla seria o crime que tem em sua conduta vários verbos. EX: Trafico, Posse ou Porte de arma.

  • Crimes de ação única: O tipo prevê apenas uma forma de conduta (um verbo). Ex: art. 148 CP: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

    Crimes de ação múltipla: O tipo prevê várias formas de conduta. Ex: art. 122 CP: Induzir ou instigar a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

  • Em 26/04/19 às 20:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/01/19 às 15:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    chega bate uma tristeza!

  • O crime não considerado é de ação múltipla, conforme texto legal, em que é tipificada somente a conduta "privar" : Art. 148, CP: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

    Com relação ao crime ser cometido contra menor de 18 anos realmente se trata de uma qualificadora, tipificada no Art. 148, §1. Inc. IV.

  • Crimes de Ação Múltipla (ou de conteúdo variado)

    São aqueles em relação aos quais a lei descreve várias condutas (possui vários verbos) separadas pela conjunção alternativa "OU". Nesses casos, a prática de mais de uma conduta, em relação à mesma vitima constitui crime único.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios.Sinópse Jurídica, Direito Penal -Parte Geral,

  • Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: 

    - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) 

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; 

    III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias. 

    IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005) 

    - se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005) 

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • DPF- o coração acelerou.

    A questão está errada é contra - 14 ou +60 anos

  • DPF- o coração acelerou.

    A questão está errada é contra - 14 ou +60 anos

  • Gab: ERRADO

    O erro da questão é que o crime de sequestro ou cárcere privado não é de ação múltipla, uma vez que não tem como realizar ambas condutas de uma só vez.

  • Ação múltipla: tipo penal com vários verbos, de forma que qualquer um pode ser praticado, e a pratica de mais de um deles não configura concurso de crimes.

    Exemplo:

    Tráfico de Pessoas  

            Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso

  • O crime de Sequestro ou Cárcere privado (art. 148 do CP):

    Não é crime de ação múltipla, pois não possui vários verbos como núcleo do tipo, apenas um: "Privar" alguém de sua liberdade (...)"

    E qualificadora do §1°, inciso I: Maior de 60 anos.

    E a do inciso IV: Menor de 18 anos.

    Bons estudos!

  • ambos são tipos penais bem diferentes e previstos em separado no CP. o importante de ressaltar aqui é que são crimes CONEXOS, pois estabelecem relação de causa e efeito.

    vamos ser mais sucintos, pessoal! tem tempo p textão não!

  • ART. 148, CP NÃO É CRIME DE AÇÃO PENAL MÚLTIPLA.

    EXEMPLO DE CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA É O ART. 149, CP.

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

    Tal crime NÃO é considerado como de ação múltipla

  • Galera justificando sobre "ação penal múltipla" (ok, tem esse erro sim) .

    Mas não seria muito mais fácil justificar o erro dizendo que nesse crime não tem QUALIFICADORA e sim AUMENTO de pena?

  • Filipe Fonseca de Freitas o crime de "SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO" tem qualificadoras sim. A pena "padrão" é "reclusão 1 a 3 anos". A pena passa a ser de reclusão 2 a 5 anos nos casos dos incisos. Veja que as penas base aumentam, isso é qualificadora.

    Creio que você tenha confundido, quem não tem qualificadora e sim aumento é o crime de "TRÁFICO DE PESSOAS".

  • Ação múltipla: O tipo tem várias verbos, o art. 148 só tem um - "privar".

    Tentaram confundir com plurissubsistente, aquele que a conduta comporta diversos atos.

    Ex.: Sequestrar, transportar até o cativeiro e colocar no cárcere.

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

    Errada: Não confunda com  plurissubsistente -conduta comporta diversos atos.-

    Não qualifica, majora.

  • Pra quem tá dizendo que não tem qualificadora, é só dar uma lida no art. 148, § 1º do CP: "A pena é de reclusão de 02 a 05 anos: IV - Se o crime é praticado contra menor de 18 anos."

  • Minha contribuição.

    CP

    Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:        

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

           I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

           II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

           III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

           IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;         

           V – se o crime é praticado com fins libidinosos.         

           § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    CP

    Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:        

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

           I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

           II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

           III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

           IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;         

           V – se o crime é praticado com fins libidinosos.         

           § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Abraço!!!

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

    Sequestro e cárcere privado é de ação múltipla?

    Não. A ação é privar a liberdade.

    QUALIFICADORA:

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos.

  • Este crime possui apenas uma única conduta PRIVAR - através de dois meios:

    Sequestro: A privação da liberdade não implica em confinamento da vítima em recinto fechado;

    Cárcere Privado: É espécie do gênero sequestro, mas exige que a vítima fique confinada em recinto fechado.

    Gabarito: Errado.

  • Minha contribuição.

    CP

    Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

           I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

           II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

           III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

           IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          

           V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          

           § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Abraço!!!

  • Gabarito:`Errado`

    CP, art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Privar - uma conduta.

  • Meu erro e acredito que de muitos aqui foi confundir crime de Ação múltipla com crime Plurissubisistente. No primeiro (ação múltipla/conteúdo variado/misto alternativo) o crime tem vários verbos nucleares - ex.: art. 33 da lei 11.343/2006, que é unisubsistente e não adimite tentativa. No segundo (plurissubsistente) ainda que exista somente um verbo nuclear - como privar, do art. 148 e matar, do art. 121 ( ambos de ação única ), são praticads com vários atos ( tem como fracionar o iter criminis, sendo possível a tentativa ), diferentemente da injúria ( que é unissubsistente e não tem como fracionar o iter criminis), por isso não tem a possibilidade de tentativa - conatus.

  • Ação múltipla: O tipo tem várias verbos, o art. 148 só tem um - "privar".

  • QUALIFICADORAS do crime de sequestro e cárcere privado:

    se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos; (reclusão, de 2 a 5 anos)        

    se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; (reclusão, de 2 a 5 anos)

    se a privação da liberdade dura mais de 15 dias; (reclusão, de 2 a 5 anos) 

    se o crime é praticado contra menor de 18 anos; (reclusão, de 2 a 5 anos)             

    se o crime é praticado com fins libidinosos. (reclusão, de 2 a 5 anos)   

    -------          

    se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral (reclusão, de 2 a 8 anos)   

  • ERRADO.

    Não há ação múltipla, apenas a conduta de "privar". Diferente do tráfico de pessoas, por exemplo, que possui várias condutas no tipo penal, como agenciar, aliciar, recrutar, etc.

  • CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA/ CRIME DE CONTEÚDO VARIADO

    São aqueles crimes em que no preceito primário tem vários verbos ou núcleo do tipo inseridos,bastando a prática de um deles para a configuração do crime.

  • Cumpre informar que se o autor da conduta realizar mais de um verbo no mesmo contexto fático, ainda que consiga realizar todos os previstos no tipo, terá cometido crime único em obediência ao princípio da alternatividade.

    créditos:https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928235/o-que-se-entende-por-crime-de-acao-multipla-ou-plurinuclear

  • 1) Não é de ação multipla, pois o tipo penal elenca somente "privar" 2) Ser menor de 18 anos é qualificadora do delito.
  • Crime de Ação Única: Crime praticado por apenas 1 conduta, 1 verbo. Ex. Homicídio somente matar tem no tipo penal.

  • Eu achei que era crime de ação múltipla e julguei que a vítima ser menor de 18 seria causa de aumento, em vez de qualificadora.

    Ou seja, errei tudo, mas ainda acertei.

    Senhor, que no dia da prova também seja assim. Amém

  • "Olha... já comentaram o que eu vou escrever. Vou mudar a cor da fonte para dizer que é diferente e relevante, depois dos 325 comentários dizendo a mesma coisa"

  • A CONDUTA É APENAS UMA: PRIVAR. PORTANTO, O CRIME NÃO É DE AÇÃO MÚLTIPLAS.

    QUANTO À QUALIFICADORA, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

    AVANTE!!!!

  • Sequestro e cárcere privado

        Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado

        Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

        IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;  

  • CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES MATERIAIS

    Crime de Ação Única

    praticado por apenas 1 conduta, 1 verbo.

    Ex. Homicídio "matar alguém"

    Crime de Ação Múltipla ou Conteúdo Variado ou Tipo Misto

    aquele em que o tipo penal tem mais de uma conduta, ação, verbo.

    Ex: Suicídio "Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”.

  • Vejam uma coisa importante, AÇÃO NUCLEAR NÃO SE CONFUDE COM CONDUTA, NÃO SÃO A MESMA COISA, pois é o erro q vi sendo cometido por algum colega, como a fez a Nati PRF; esse é um erro grotesco, pois nem sempre a ação nuclear (o verbo do tipo) corresponde à conduta, não existe esta relação rígida; a confirmação pode ser vista na existência de Crimes de CONDUTAS CONJUGADAS, isto é, crimes q possuem só um núcleo, só um verbo, mas este está associado à várias condutas. Resumindo: TIPO SIMPLES, só um núcleo (só um verbo); TIPO MISTO, mais de um núcleo (mais de um verbo); o MISTO (DE MÚLTIPLA AÇÃO OU PLURINUCLEAR) se divide em MISTO ALTERNATIVO, qualquer coisa fizer, mesmo q faça mais de uma, vai responder por 1 crime, e MISTO CUMULATIVO, se fizer mais de uma, vai responder por todos os crimes (exemplo, abandono material); não se deve confundir o misto cumulativo com CRIME DE CONDUTAS CONJUGADAS, no qual só há um núcleo (só um verbo), mas ele está associado a várias condutas e se cometer mais de uma, vai responder em concurso por todos os crimes cometidos (exemplo, abandono moral, art 247); e é exatamente na análise do art 247 q podemos entender bem a diferença entre ação nuclear e conduta:

      Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:

           I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;

           II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;

           III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;

           IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:

    Temos 1 núcleo PERMITIR e daí várias condutas: permitir frequentas casa de jogos, permitir frequentar espetáculo...., permitir residir ou trabalhar....., permitir mendigar.....

    NÃO CONFUNDA AÇÃO NUCLEAR COM CONDUTA

  • ação múltipla: O tipo penal descreve várias condutas, contém vários verbos como núcleos do tipo. 

     O crime de sequestro e cárcere privado somente prevê uma conduta: PRIVAR.

  • O crime do art. 148 não é de ação múltipla.

    Bons estudos!

  • O delito em questão encontra-se no Art. 148 do CP e não é classificado pela doutrina como sendo de ação múltipla, pois prevê apenas uma conduta nuclear que é "privar". O crime de ação múltipla ou conteúdo variado é aquele que há diversas condutas possíveis, como, por exemplo o tráfico de drogas.

    Com relação a ser qualificado por ser praticado contra menor de 18 anos está correto, pois esta situação está dentre as circunstâncias que agravam as penas em novos patamares mínimo e máximo (Art. 148, §1º, IV do CP).

    Comentário baseado nas páginas 225 e 227 do manual de direito penal - parte geral, do Rogério Sanches, edição 2020.

  • ERRADO.

    Crimes de ação múltipla são aqueles cujo tipo penal descreve várias condutas para caracterização do crime. Um dos maiores exemplos é o art. 33 da Lei de Drogas que apresenta 18 verbos (formas de praticar o delito), sendo que a prática de qualquer um deles (ou mais de um) configura um único crime.

    Sequestro e cárcere privado é crime de ação única uma vez que o tipo penal prevê a prática de apenas um verbo para sua consumação.

    Art.148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

  • Acho que alguns devem ter pensado que o sequestro não seria crime contra a pessoa por confundir com a extorsão mediante sequestro.

    Segue esclarecimentos:

    TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    Sequestro e Cárcere Privado (art. 148)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Extorsão Mediante Sequestro (art. 159)

    O único erro foi dizer que há ação múltipla.

  • pensei que ação múltipla era crime plurissubsistente . kkk

  • Gente, posso estar equivocada e inclusive, caso esteja, gostaria que me dessem um feedback...

    A parte da "ação múltipla" todos já entendemos, a questão já por si só se encontra equivocada, porém, achei estranho esses crimes estarem no conjunto dos crimes contra a pessoa, para mim, crimes contra a pessoa são os crimes contra a vida, os julgados no Tribunal do Júri, o que não é o caso desses em especial.

    Ao meu ver, esses crimes são contra a liberdade individual, o que também faz a questão estar equivocada, ou seja, 2 erros.

  • GABARITO ERRADO

    Crime de Ação Múltipla/ Conteúdo Variado/ Tipo Misto: É aquele em que o tipo penal tem mais de uma conduta, ação, verbo ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo.

    Ex. induzir ou instigar. Basta um ou outro para que o crime seja praticado. 

    Crime Plurissubsistente: É aquele crime praticado por mais de 1 ato ou seja, tem como fracionar o inter criminis.

    Ex. Homicídio, o sequestro

  • Qual a diferença entre crime de ação única e crime unissubsistente?

  • CPB Art.148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro OU cárcere privado: Pena – reclusão, de um a três anos.

  •  Justificativa do CESPE: Cuida, a assertiva, de crime previsto no Código Penal, elencado no título dos crimes contra a pessoa, especificamente no art. 148. Entretanto, conforme lições da doutrina de referência, não é delito de ação múltipla, como se pode aferir: “Nada impede que as duas figuras ocorram em um mesmo fato: por exemplo, sequestrar e encarcerar, aliás, nos dias atuais, é a modalidade mais comum – quem sequestra encarcera. Embora não se trate de crime de ação múltipla, o agente que sequestrar e encarcerar responderá por um único crime, pois, na verdade, a conduta tipificada é "privar" alguém de sua liberdade, e sequestrar e encarcerar representam tão somente o modus operandi. Contudo, essa maior censurabilidade da ação que deverá ser objeto de avaliação no momento da aplicação da pena.”

  • Realmente, se o delito for cometido contra pessoa menor de 18 anos, o crime será́ qualificado, previsto no art. 148, §1º, IV do CP. Tal crime NÃO é considerado, como de ação múltipla

    , pois só há uma conduta tipificada, que é a de privar alguém de sua liberdade, seja por sequestro ou cárcere privado.

     

    Prof. Evandro Guedes - Alfacon

  • Errado

    O crime previsto no art. 148 tem apenas uma conduta – PRIVAR – por isso é

    não é de Ação múltipla. A pegadinha é que ele tem dois meios para ser

    praticado, o sequestro ou o cárcere privado, mas apenas uma conduta.

  • gaba ERRADO

    galera, apenas para complementar e te salvar em questões parecidas.

    nos crimes contra a liberdade pessoal, ATENÇÃO!

    ART 146(CONSTRANGIMENTO ILEGAL) ---> SÓ CAUSAS DE AUMENTO

    ART 147 (AMEAÇA) ----> NEM AUMENTO NEM DIMINUIÇÃO

    ART 148 (SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO) ----> ÚNICO COM QUALIFICADORA

    ART 149 (REDUÇÃO À ESCRAVIDÃO) ----> SÓ AUMENTO

    ART 149-A (TRÁFICO DE PESSOAS) ----> AUMENTO E DIMINUIÇÃO.

    isso te salva, eu garanto!

    pertencelemos!

  • por que esta errado????

    temos duas acoes de crime - sequestro e carcere privado, portanto plurissubjetivo

    empregado contra menor de 18 anos- qualificadora

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

    Crime de ação única. - art 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

  • GABARITO ERRADO

    Crime de Ação Múltipla/ Conteúdo Variado/ Tipo Misto: É aquele em que o tipo penal tem mais de uma conduta, ação, verbo ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo.

    Ex. induzir ou instigar. Basta um ou outro para que o crime seja praticado. 

    Crime Plurissubsistente: É aquele crime praticado por mais de 1 ato ou seja, tem como fracionar o inter criminis.

    Ex. Homicídio, o sequestro

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla (ERRADO) [TEM APENAS UMA CONDUTA] , e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime. (CERTO)

  • AÇÃO MÚLTIPLA VS EXECUÇÃO LIVRE

    NÃO SE TRATA DE AÇÃO MÚLTIPLA, POIS A CONDUTA SE RESTRINGE AO NÚCLEO VERBAL PRIVAR. TODAVIA, CONSIDERA-SE CRIMES DE LIVRE EXECUÇÃO, POIS PODEM SER PRATICADOS POR AÇÃO OU POR OMISSÃO.

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA CRIME DE EXECUÇÃO (OU FORMA) LIVRE

    • Ação múltipla

    O tipo contém várias modalidades de conduta, em vários verbos, qualquer deles caracterizando a prática de crime.

    Ex. art. 122, CP: induzir, instigar ou prestar auxílio.

    • Crime de Forma Livre

    É o praticado por qualquer meio de execução. Há só um verbo no tipo, e esse verbo pode ser praticado de formas diferentes.

    Ex: O crime de homicídio (art. 121) pode ser cometido de diferentes maneiras, não prevendo a lei um modo específico de realizá-lo.

    _________________________________________________________________________

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:       

     Pena - reclusão, de um a três anos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do sequestro e cárcere privado, mais precisamente sobre a sua classificação. Importante analisar o que é infração penal de ação múltipla, que pode ser entendido como aquele crime que possui várias modalidades de conduta, vários verbos, qualquer delas caracterizando um crime só. Como exemplo: o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, qualquer das condutas caracterizará o crime (Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça).
    O crime de sequestro e cárcere privado não é de ação múltipla, sua conduta é privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. É ele considerado um crime de livre execução, pois pode ser praticado o sequestro de diferentes maneiras.

    Já quanto à circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade, de fato torna-se o crime qualificado (art. 148, §1º, IV do CP).




    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • Infração penal de ação múltiplas são aquelas ações penais que detém vários verbos.

  • TIPO SIMPLES: É o que abriga em seu interior um único núcleo. Define, assim, uma única conduta típica, caracterizando os crimes de ação única. É o caso do roubo (CP, art. 157), em que existe apenas o núcleo “subtrair”.

    TIPO MISTO / AÇÃO MÚLTIPLA / CONTEÚDO VARIADO: É o que tem na sua descrição típica dois ou mais núcleos. Subdivide-se em duas espécies: tipo misto alternativo e tipo misto cumulativo.